TJCE 30/06/2020 - Pág. 381 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2405
381
custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, conforme previsão contida no
art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Após transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2020
ADV: EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 33148/CE) - Processo 0200582-10.2019.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Liminar - REQUERENTE: Cleidson Damásio Barbosa - Ante o exposto, considerando os elementos
processuais e tudo mais que dos presentes autos consta, confirmando em todos os seus termos a tutela antecipada de urgência
d’antes concedida, JULGO PROCEDENTE os pedidos da presente ação e o faço para o fim de tornar definitiva a matrícula do
autor CLEIDSON DAMÁSIO BARBOSA no Curso de Habilitação de Oficiais CHO/2019, em igualdade de condições asseguradas
aos demais alunos do citado curso, sem qualquer discriminação, garantindo-se ao autor todas as prerrogativas decorrentes
do citado curso, dada sua aprovação, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC/2015. Sem condenação em
custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente,
conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos com a devida baixa na distribuição, oportunizando-se, antes, o cumprimento da sentença. Fortaleza/CE, 29 de junho
de 2020
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2020
ADV: CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 2838/CE), ADV: MARTA BATISTA LANDIM LIMA (OAB 8598/CE), ADV:
DOUGLAS THEIS (OAB 388476/SP), ADV: VANESSA VALOIS CHAGAS CRUZ (OAB 388592/SP) - Processo 022971478.2020.8.06.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - AUTOR: Instituto Dr José Frota-ijf - RÉU: Buyerbr Serviços e
Comércio Exterior Ltda - Cibele Oliveira e Oliveira e outro - DESTARTE, RECEBE-SE O ADITAMENTO de fls. 139/151 (CPC,
ART. 303, §1º, I), e DEFERE-SE a imediata indisponibilidade patrimonial limitada ao valor de R$11.728.750,00, por suficiente
do principal em tutela provisória de urgência à reparação perseguida, a ser implementada mediante consulta e bloqueio de
bens, valores, direitos, aplicações, investimentos, ativos e demais disponibilidades titularizadas por todas as partes requeridas
deste feito, utilizando o juízo para isso as ferramentas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como o Cadastro Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), determinando-se: 1) a transferência dos valores e disponibilidades apreendidas/arrestadas
em cumprimento às determinações anteriores para a mesma conta bancária em que realizado o depósito do montante de fl. 25
(BANCO DO BRASIL - Instituto Dr. José Frota - Agência nº 0008-6, Conta nº 75.675-X); 2) a INDISPONIBILIDADE DE BENS
móveis e imóveis de titularidade das REQUERIDAS que bastem para a reparação dos danos causados ao erário, oficiando-se,
de preferência eletronicamente, RENAJUD e CNIB; DEFERE-SE igualmente a quebra de sigilo bancário de todas as contas de
depósitos, contas de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras
pela empresa BUYERBR SERVIÇOS E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. (CNPJ: 21.533.430/0001-49), e pelas Requeridas/sócias
CIBELE OLIVEIRA E OLIVERA (CPF: 280.603.638-08) e MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (CPF: 004.029.628-85), identificadas às
fls. 01, bem como indisponibilidade e bloqueio destas valores via BACENJUD, a partir da data do depósito realizado pelo Instituto
Dr. José Frota, no valor de (R$11.728.750,00 - onze milhões, setecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais) fl.
25, determinando-se: 1) ser REQUISITADO INFORMAÇÕES, via sistema BACENJUD, de: 1.1) TODAS as contas bancárias
titularizadas/mantidas pela empresa BUYERBR SERVIÇOS E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. (CNPJ: 21.533.430/0001-49), e
pelas sócias CIBELE OLIVEIRA E OLIVERA (CPF: 280.603.638-08) e MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (CPF:004.029.628-85), no
período indicado (a partir de 29.4.2020 fl. 25), mesmo que já encerradas; 1.2) EXTRATOS BANCÁRIOS, com movimentações
a partir de 29.4.2020 fl. 25. 1.3) bloqueio via BACENJUD de valor em CPF das Requeridas Pessoas Físicas. As respostas
decorrentes dos itens 1.1 e 1.2 retro deverão ser entranhadas nos autos, exclusivamente pela Supervisora da Unidade de
Gabinete, como DOCUMENTOS SIGILOSOS. AINDA, determina-se: A) OFICIAR - EM CARÁTER DE URGÊNCIA - direto ao
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1821-X, para registro PERMANENTE de ORDEM DE BLOQUEIO (até ulterior deliberação
deste Juízo), em vínculo de todo e qualquer ativo/valores das Requeridas (BUYERBR SERVIÇOS E COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA - CNPJ: 21.533.430/0001-49, CIBELE OLIVEIRA E OLIVERA- CPF: 280.603.638-08 e MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - CPF:
004.029.628-85), na agência ou em qualquer outra agência da mesma Instituição bancária, até o montante de R$ 11.726.096,34
( valor da causa deduzidos valores já bloqueados no sistema), vez que SISTEMA BACENJUD não há mecanismo de reiteração
diária de automacidade de registros e nem o TJCE tem arquitetura tecnológica própria para tanto, ainda; a demandar reiterações
de comandos manualizados por operador. Orientado-se que as respostas devem ser direcionados com menção ao número do
ofício originário e este processo pertinente, com envio ao E mail da Unidade Judiciária - [email protected] . B) INTIMAR
partes sobre fls. 97/98 - 129/130 - 132/133 - 136/137 - 164/165 - 167/168 - 171/172 - 174/175 (BACENJUD) PRAZO: 5 dias; C)
Intimem-se Autor e Requeridas para especificarem se têm as condições tecnológicas para participar de ato virtual conciliatório,
com uso do SISTEMA WEBEX-CISCO - PRAZO: 5 dias; D) Além de direcionar as INTIMAÇÕES do item C, também fazer envio
para ENDEREÇOS ELETRÔNICOS constantes em qualificações, primordialmente de fl. 125; E) INTIMAR causídico de fl. 123,
para sanar a cadeia regular de outorga ato constitutivo empresarial, procurações com firmas dos outorgantes PRAZO: 5 dias;
caso contrário tornará inarredável análise sobre exclusão de cadastro de representantes, até porque decorrerão potenciais
juntadas documentações sigilosas; Publique-se. Cite-se para audiência conciliatória (em data a ser designada após diligência
do item C) CPC, ART. 303, §1º, II. Intimem-se. Vista ao MP. Voltar conclusos para implementações - CNIB. Expedientes
Necessários.
ADV: CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 2838/CE), ADV: MARTA BATISTA LANDIM LIMA (OAB 8598/CE), ADV:
DOUGLAS THEIS (OAB 388476/SP), ADV: VANESSA VALOIS CHAGAS CRUZ (OAB 388592/SP) - Processo 022971478.2020.8.06.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - AUTOR: Instituto Dr José Frota-ijf - RÉU: Buyerbr Serviços e
Comércio Exterior Ltda e outros - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e
que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo,
conforme a determinação contida na letra “B” da p.191, mediante INTIMAÇÃO das partes para ciência e manifestação acerca
dos expedientes para constrição judicial BACENJUD de p. 97/98, 129/130, 132/133, 136/137 , 164/165 - 167/168 - 171/172 174/175 , no prazo de 5 dias.
ADV: DOUGLAS THEIS (OAB 388476/SP), ADV: VANESSA VALOIS CHAGAS CRUZ (OAB 388592/SP) - Processo 022979612.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - COVID-19 - RÉU: Buyerbr Serviços e Comércio Exterior Ltda e outros
- Defiro, portanto, o pedido liminar de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, bem como o pedido liminar de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa BUYERBR Serviços e Comércio Exterior Ltda (CNPJ nº 21.533.430/0001Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º