TJCE 31/07/2020 - Pág. 70 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2428
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(OAB: 16326/CE). Despacho: - Em exame, Agravo Interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL,
adversando decisão monocrática de fls. 160/162 que indeferiu o pleito de suspensividade recursal requestado no agravo de
instrumento. O recurso de agravo interno encontra-se em ordem, atendidos que foram os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o agravo interno oposto, conforme
disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de processo Civil (Lei nº. 13.105/2015). Com ou sem resposta, tornem-me os autos
conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de julho de 2020. DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA
Relator
0627223-41.2017.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Comercial Casa do Cimento Ltda Me. Agravante:
Márcia Costa Silva Cavalcante. Agravante: José Valdenir Pereira Cavalcante. Advogado: Carlos Samuel de Gois Araújo (OAB:
29852/CE). Despacho: - Em exame, Agravo Interno interposto por Comercial Casa do Cimento Ltda Me, Márcia Costa Silva
Cavalcante e José Valdenir Pereira Cavalcante, adversando decisão monocrática de fls. 69/72 que inadmitiu o recurso de agravo
de instrumento interposto pelos ora agravantes. O recurso de agravo interno encontra-se em ordem, atendidos que foram os
requisitos legais de admissibilidade. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o agravo interno oposto, conforme disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de processo Civil (Lei nº. 13.105/2015). Com
ou sem resposta, tornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de julho de 2020. DESEMBARGADOR
FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator
0627298-75.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Bruna Maria Castro Rodrigues Tavares. Repr.
Legal: Brenda Castro Alves. Advogada: Kamila Cardoso de Souza Ribeiro (OAB: 29545/CE). Agravado: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda.. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Despacho: - Em exame, Agravo
Interno interposto por BRUNA MARIA CASTRO RODRIGUES TAVARES, menor impúbere, neste ato representada por sua
genitora BRENDA CASTRO ALVES, adversando decisão monocrática de fls. 119/120 que negou provimento ao recurso de
agravo de instrumento interposto pela ora agravantes O recurso de agravo interno encontra-se em ordem, atendidos que foram
os requisitos legais de admissibilidade. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o agravo interno oposto, conforme disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de processo Civil (Lei nº. 13.105/2015). Com
ou sem resposta, tornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de julho de 2020. DESEMBARGADOR
FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator
0627481-51.2017.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Extralimp Terceirização de Serviços EIRELI.
Agravante: Ana Thayssa Tomaz Lima. Agravante: Maria do Socorro de Carvalho Oliveira. Advogado: Carlos Samuel de Gois
Araújo (OAB: 29852/CE). Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972/
CE). Despacho: - Em exame, Agravo Interno interposto por EXTRALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOES EIRELI; MARIA
DO SOCORRO DE CARVALHO OLIVEIRA; e, ANA THAYSSA TOMAZ LIMA, adversando decisão monocrática de fls. 197/201
que inadmitiu o recurso de agravo de instrumento interposto pelos ora agravantes. O recurso de agravo interno encontra-se em
ordem, atendidos que foram os requisitos legais de admissibilidade. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o agravo interno oposto, conforme disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de processo Civil
(Lei nº. 13.105/2015). Com ou sem resposta, tornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de julho de
2020. DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator
0628574-44.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Cordeiro Gonçalves. Agravante: Alyson Cordeiro
Freitas. Repr. Legal: Angélica da Silva Cordeiro Freitas. Agravante: Gustavo Gomes Cordeiro. Advogado: Alexandre da Silva
Sampaio (OAB: 24787/CE). Agravado: METLIFE - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. Advogado: Maria Emília
Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE). Despacho: - Na forma do artigo 1.019, II, do CPC/2015, intime-se o agravado, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, resistir à pretensão recursal. Cumpridas estas diligências, com ou sem manifestação,
retornem os autos a esta Relatoria para os fins de direito. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de julho de 2020.
DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator
0879318-66.2014.8.06.0001/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Bruno de Sousa Morais. Advogado: Renan Barbosa
de Azevedo (OAB: 23112/CE). Agravado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Moisés
Batista de Souza (OAB: 15474/CE). Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 21974/CE). Despacho: - Em exame, Agravo
Interno interposto por BRUNO DE SOUSA MORAIS, adversando decisão monocrática de fls. 127/132 que negou provimento ao
recurso de apelação interposto pelo ora agravante. O recurso de agravo interno encontra-se em ordem, atendidos que foram
os requisitos legais de admissibilidade. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o agravo interno oposto, conforme disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de processo Civil (Lei nº. 13.105/2015). Com
ou sem resposta, tornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de julho de 2020. DESEMBARGADOR
FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator
Total de feitos: 20
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0005925-24.2018.8.06.0124 - Apelação Cível - Milagres - Apelante: Viação Itapemirim S.A.-Em Recuperação Judicial Apelada: Maria Neli Monteiro - Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ para o conhecimento do presente inconformismo, ao tempo que ordeno a remessa dos autos para processamento
perante a Turma Recursal competente. Fortaleza, 29 de Julho de 2020 DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA
Relator - Advs: Camila Sampaio Couto (OAB: 22737/ES) - Rodrigo Cahu Beltrão (OAB: 22913/PE) - Debora Belem de Mendonça
(OAB: 34734/CE)
Nº 0105341-77.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Osvaldo Domingos de Lima - Apelado: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujos termos
constam do ACORDO EXTRAJUDICIAL de fls. 181/185 e, por conseguinte, extingo esta ação, com esteio no artigo 932, I, do
Código de Processo Civil vigente c/c com o art. 487, III, b2, do mesmo diploma. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos
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