TJCE 06/08/2020 - Pág. 1044 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2432
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prejudique o áudio. 8 Advirta-se que a 3ª Vara de Família dispõe de whatsapp (85- 3492-8468) para ser utilizado, APENAS,
durante a realização da audiência, caso as partes precisem de comunicação imediata com esta serventia. INTIMEM-SE a partes
por seus patronos, via DJe para tomar ciência da data de audiência ou justificar sua absoluta impossibilidade e ainda, caso
não tenham recebido em seus e-mails o link da audiência, informar em 5 (cinco) dias os referidos e-mails ou, subsidiariamente,
contatos de whatsapp.
ADV: MATHEUS PIRES DE MELO (OAB 42282/CE), ADV: CHRISTIANNE LIMA DE SOUZA (OAB 10232/CE), ADV: ITALO
LANNES LIMA ALBUQUERQUE (OAB 32781/CE) - Processo 0184292-17.2019.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: S.M.S. - REQUERIDO: E.N.S. - Intimem-se as partes, para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a
possibilidade da audiência por video conferência, nos termos da Portaria 916 de 2020 do Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: ALYSSON TEIXEIRA DE FIGUEIREDO (OAB 26954/CE), ADV: RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI (OAB
12083/CE) - Processo 0189707-49.2017.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Família - EXEQUENTE: R.A.E.M. - Intime-se a
representante legal da parte autora, Sra. RAQUEL AZEVEDO ESPINDOLA DE MACEDO, b via DJ, para, no prazo de 5 (cinco)
dias (§ 1.º, do artigo 485 do CPC), se manifeste acerca das alegações e documentos apresentados pelo exequido, sob pena de
extinção do pedido, sem resolução do seu mérito, nos termos do artigo 924, II do CPC.
ADV: JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO (OAB 26988B/CE) - Processo 0190958-44.2013.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDA: V.L.O.S. e outros - Intime-se a parte promovida, por seu advogado,
para justificar a absoluta impossibilidade técnica ou fática em participar de audiência por via remota, conforme dispõe o art. 21
da Portaria nº 916/2020, que versa sobre a obrigatoriedade de audiência por videoconferência.
ADV: FLAVIA MARIA DE PAULA MENESCAL (OAB 6143/CE), ADV: ELTON MOREIRA ALBANO (OAB 29749/CE), ADV:
CARLOS FRANCH ARAGAO PAULA FILHO (OAB 15873/CE) - Processo 0192032-65.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Maria Iris de Oliveira - REQUERIDO: Manoel Oliveira de Sousa (falecido)
- Katia Viana de Sousa e outros - Considerando o teor da Portaria nº 916/2020, deste eg. Tribunal de Justiça, disponibilizada
no DJe em 07/07/2020, que versa sobre a obrigatoriedade das audiências por videoconferência, intimem-se as partes por seus
advogados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos e-mail das partes, das testemunhas arroladas e de seus
representantes processuais ou, subsidiariamente, número de WhatsApp, para que seja designado o ato instrutório.
ADV: GALDINO GABRIEL RODRIGUES (OAB 32355/CE), ADV: SILVIO ULYSSES SOUSA LIMA (OAB 22501/CE) Processo 0193440-57.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F.E.M.S.
- REQUERIDA: S.H.T.S. - Decorrido o prazo concedido na decisão de fls. 68/70, não houve nenhuma manifestação nos autos.
Desta forma, intimem-se as partes por seus advogados via DJe para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem
memoriais finais.
ADV: ESPEDITO AFONSO JUNIOR (OAB 9851/CE) - Processo 0194187-02.2019.8.06.0001 (apensado ao processo
0140494-45.2015.8.06.0001) - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Alimentos - EXECUTADO: A.A.F.A. - Fale o Sr.
Antônio Augusto Ferreira de Andrade, sobre a petição de fls. 167/173, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
ADV: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA (OAB 3515/CE), ADV: ANA TEREZA RODRIGUES SILVA (OAB 24355/CE), ADV:
JOSE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 5901/CE) - Processo 0195473-15.2019.8.06.0001 - Curatela - Nomeação - REQUERENTE:
M.S.F.A. - ISSO POSTO, julgo EXTINTO o processo sem a resolução de seu mérito, ante o falecimento da parte promovida em
causa de natureza intransmissível, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC. Como efeito desta sentença, revogo a decisão de
fls. 31/34 e o alvará provisório de fls. 43, não mais subsistindo os seus efeitos.
ADV: ROBERTO VIANA TEIXEIRA (OAB 22736/CE) - Processo 0198359-84.2019.8.06.0001 (apensado ao processo
0138333-91.2017.8.06.0001) - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: P.D.L.F. - Conforme entendimento
doutrinário e jurisprudencial, a citação por edital é modalidade excepcional, exigindo-se o esgotamento de outros meios de
localização da parte promovida. Diante do exposto, as informações da parte acionada devem ser colhidas junto ao Sistema
de Informações Eleitorais (SIEL), bem como ao INFOJUD. Para tanto estas pesquisas estão condicionadas às seguintes
informações: filiação materna e/ou CPF da parte requerida. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de
10 (dez) dias, traga as informações elencadas acima, bem como para que apresente contato telefônico, de whatsapp ou e-mail
da parte promovida, possibilitando a citação virtual deste.
ADV: ANNAJARA VIDAL TORQUATO DE OLIVEIRA (OAB 36218/CE) - Processo 0199949-96.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - REQUERENTE: Ricardo Alexandre Pontes Araujo e outro - Intimem-se as partes,
através de seus patronos, via DJe, para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos, certidões dos cartórios de protestos de títulos,
certidão do cartório de distribuição da comarca de Fortaleza, conforme determinado em fls. 27/30, sob pena de extinção de
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Após retornem concluso, para análise da petição de fls.
31.
ADV: CAIO DENNIS SOUSA MENDES (OAB 27588/CE), ADV: NAÍRA XIMENES LACERDA (OAB 29471/CE), ADV:
JOSIANE RAMALHO DE SANTANA (OAB 35907/CE) - Processo 0201026-09.2020.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: A.S.D.C. - Fale a parte autora, sobre a contestação de fls. 53/74, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CARLOS (OAB 10289/CE), ADV: PAULO MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 30161/
CE) - Processo 0210921-67.2015.8.06.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - União Estável ou Concubinato
- REQUERENTE: Edna Quintela Domingos - Vistos. Considerando o teor a portaria 916/2020 publicada no DJe no dia 07 de
Julho de 2020 que versa sobre a obrigatoriedade da audiência por videoconferência, fica designada a audiência de instrução
por videoconferência, para a mesma data previamente agendada 14/09/2020 às 14h00, caso não seja possível da realização
da audiência por meio virtual, deverá a parte justificar e comprovar absoluta impossibilidade técnica ou fática conforme dispõe
o art. 21 da portaria nº 916/2020, no prazo de 5 (cinco) dias. A referida audiência será realizada através da plataforma Cisco
Webex: Para a realização da audiência é imprescindível que a parte e os patronos atentem-se às seguintes informações: Link
da audiência: https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m93990233b77946b0c96c456232068963 Número da Reunião: 129 135
3929 Senha de Acesso: sP9T6A2p7JF Segue, outrossim, instruções de acesso ao Cisco Webex: CELULARES ou TABLET:
baixar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS, inserindo o número da reunião e a senha quando solicitado e aguardar a sua
admissibilidade na audiência; Celulares ou Tablet APPLE: https://apps.apple.com/br/app/cisco-webex-meetings/id298844386
Celulares ou Tablet ANDROID: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetingshl=pt_BR DESKTOP ou
NOTEBOOK: acessar através do site www.webex.com.br, clicando no botão entrar e inserindo o número da reunião e a senha
solicitado e aguardar admissão. Informo que, por ocasião da audiência, será feita a lavratura do termo de audiência por um
servidor responsável e, caso seja necessário, a audiência será gravada na sua integralidade. A leitura final de seu termo, com
a devida aquiescência das partes e dos seus patronos, será gravada, nos termos da Resolução 314 do Conselho Nacional
de Justiça e, posteriormente, inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ). Na ocasião, o advogado da parte deverá
apresentar sua OAB para confirmação de sua identificação profissional e as partes deverão apresentar a sua documentação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º