TJCE 21/08/2020 - Pág. 513 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2443
513
(OAB: 19227/CE). Recorrente: Fabio Miranda do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE).
Recorrido: Fabio Miranda do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Recorrido: Estado
do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual
oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 5 de agosto de 2020. ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
Relator(a)
0127872-26.2018.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito- Detran- Ceará. Proc. Jurídico: Luiz Marcelo Mota Leite
(OAB: 19227/CE). Recorrente: Fabio Miranda do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE).
Recorrido: Fabio Miranda do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Recorrido: Estado
do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual
oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 7 de agosto de 2020. ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
Relator(a)
0127950-83.2019.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Proc. Jurídico: Walter Sérgio de Souza Abreu (OAB: 31506/CE). Recorrido: Romulo Viana Gomes. Advogada: Fátima Alexandrina
Arrais Amorim (OAB: 32914/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - A irresignação apresentada pela parte
atendera à disposição legal, na medida em que a intimação da sentença ocorreu dia 24/01/2020(fl.141), tendo o início do
prazo se dado no primeiro dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 30/01/2020(fls.142/151), encontrando-se, pois,
tempestivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95 e aplicação subsidiária do artigo 218, §4º do CPC. Dispensado o preparo,
nos termos do art. 1º A da Lei nº 9.494/97, eis que a parte requerida/recorrente trata-se de pessoa jurídica de direito público.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. (Local e data
da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
0127950-83.2019.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Proc. Jurídico: Walter Sérgio de Souza Abreu (OAB: 31506/CE). Recorrido: Romulo Viana Gomes. Advogada: Fátima Alexandrina
Arrais Amorim (OAB: 32914/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados,
conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento
virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 31 de julho de 2020. MÔNICA LIMA CHAVES Relator(a)
0127973-63.2018.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisco das Chagas Donato Feijo. Advogada:
Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511/CE). Recorrido: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de
Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - A irresignação apresentada pela parte atendera à disposição
legal, na medida em que a intimação da sentença ocorreu dia 12/12/2019 (fl.207), tendo o início do prazo se dado no primeiro
dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 09/12/2019 (fls. 198/206), encontrando-se, pois, tempestivo, nos termos do
art. 42 da Lei nº 9099/95. Dispensado o preparo, ante a sua condição de beneficiária da justiça gratuita, conforme o art. 98, §1º,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recurso recebido nos efeitos devolutivo conforme art. 43 da lei 9.099/95. Expedientes
necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
0127973-63.2018.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisco das Chagas Donato Feijo. Advogada:
Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511/CE). Recorrido: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município
de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução
nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Fortaleza-CE, 31 de julho de 2020. MÔNICA LIMA CHAVES Relator(a)
0128687-23.2018.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Ana Cristina Silva de Almeida Braga, Por Si e Representando Larissa
Zilda Silva Braga. Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz (OAB: 18458/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco
dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR
MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
0129663-93.2019.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Custos legis: Ministério Público Estadual. Recorrente: Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. Procª. Jurídica: Marylia Graciosa de Souza Viana (OAB: 34475/CE). Recorrido: Kennedy
Lemos Guerra. Advogada: Magda Rayanne Silva do Nascimento (OAB: 39218/CE). Despacho: - A irresignação apresentada
pela parte atendera à disposição legal, na medida em que a intimação da sentença ocorreu dia 27/01/2020 (fls.103/104), tendo
o início do prazo se dado no primeiro dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 10/02/2020 (fls.105/116), encontrandose, pois, tempestivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95 e aplicação subsidiária do artigo 218, §4º do CPC. Dispensado o
preparo, nos termos do art. 1º A da Lei nº 9.494/97, eis que a parte requerida/recorrente trata-se de pessoa jurídica de direito
público. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. (Local
e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
0129663-93.2019.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Custos legis: Ministério Público Estadual. Recorrente:
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. Procª. Jurídica: Marylia Graciosa de Souza Viana (OAB: 34475/CE).
Recorrido: Kennedy Lemos Guerra. Advogada: Magda Rayanne Silva do Nascimento (OAB: 39218/CE). Despacho: - R. H.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual
oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 31 de julho de 2020. MÔNICA LIMA CHAVES Relator(a)
0129777-66.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Felipe Cabral Lima. Advogado: Antônio
Eugenio Figueiredo de Almeida (OAB: 6809/CE). Advogado: Luis Jorge de Lima (OAB: 6402/CE). Advogado: Rodrigo Magalhaes
Nobrega (OAB: 34814/CE). Embargado: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. Proc. Jurídico: Francisco Eimar
Carlos dos Santos Júnior (OAB: 22466/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Faculto aos interessados,
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