TJCE 04/09/2020 - Pág. 666 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2453
666
conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599/
CE) - Processo 0000066-45.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Paulo Andre Coelho - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/CE) - Processo
0000070-82.2018.8.06.0215 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Maria Goretti Mendes Maciel - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0000075-07.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: João
Monção Santana Filho - REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO BANCO DO BRASIL - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE) - Processo
0000084-66.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Celma Matos Santos - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por
conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599/CE) - Processo 0000085-51.2018.8.06.0215 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Otonio Ferreira de Andrade - REQUERIDO: Banco
do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº
9.099/95.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/CE) Processo 0000091-58.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Eleuzina Almeida Lopes - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por
conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0000094-13.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE:
Humberto Hilvio de Sousa - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e,
por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE) - Processo
0000095-95.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco
Carlos Sousa Ferreira - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por
conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE) - Processo
0000106-27.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Heloisa
Helena Santos Lima - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por
conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0000109-79.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ana
Cleide Almeida Lopes - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por
conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599/
CE) - Processo 0000116-71.2018.8.06.0215 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Maria Magnólia Pinto - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por
conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB
23864/CE) - Processo 0000131-40.2018.8.06.0215 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Ana Lucia Santos Tota - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE) - Processo
0000140-02.2018.8.06.0215 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Vera Lucia Alexandre
Lopes - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por conseguinte,
declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2020
ADV: JOSÉ DIAS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 40527/CE) - Processo 0050085-38.2020.8.06.0101 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M.R.S.M. - Intime-se a parte autora para que informe o número de telefone
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º