TJCE 21/09/2020 - Pág. 862 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2463
862
Considerando a Portaria nº 916/2020 publicada no Diário da Justiça do dia 07 de julho de 2020, que trata do plano de retomada
do trabalho presencial, há de se observar que, por força do art. 21 da referida portaria, as audiências ocorrerão obrigatoriamente
por meio de videoconferência. Nessa situação, a audiência será realizada pelo sistema WEBEX, na qual a unidade judiciária
irá fazer o agendamento e os participantes receberão um link nos e-mails que deverão ser informados. Não é necessário
baixar o programa, basta acessar o link de um computador ou celular para entrar na sala de audiência virtual. Tendo em
vista a determinação expressa na portaria mencionada e o princípio da cooperação contido no art. 6º do CPC, intimem-se os
advogados para, no prazo de 05(cinco) dias, indicarem os seus e-mails, assim como o das partes e das testemunhas para que
possam receber o link para a realização da videoconferência no dia e hora já designados para a realização do ato, e em nome
da segurança jurídica, advirtam-se que as partes, testemunhas e advogados deverão estar em recintos diversos para fim de
garantia da regularidade do ato. Intime-se também a Defensoria Pública. Expedientes necessários.
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE), ADV: MAGNO CESAR PRAÇA (OAB 17601/CE), ADV: FLAVIA
PEARCE FURTADO (OAB 15818/CE) - Processo 0876004-15.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: FRANCISCO BEZERRA E SILVA - REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PENSE e outros - Concluso por determinação. Considerando a Portaria nº 916/2020 publicada no Diário da Justiça do dia 07
de julho de 2020, que trata do plano de retomada do trabalho presencial, há de se observar que, por força do art. 21 da referida
portaria, as audiências ocorrerão obrigatoriamente por meio de videoconferência. Nessa situação, a audiência será realizada
pelo sistema WEBEX, na qual a unidade judiciária irá fazer o agendamento e os participantes receberão um link nos e-mails que
deverão ser informados. Não é necessário baixar o programa, basta acessar o link de um computador ou celular para entrar na
sala de audiência virtual. Tendo em vista a determinação expressa na portaria mencionada e o princípio da cooperação contido
no art. 6º do CPC, intimem-se os advogados para, no prazo de 05(cinco) dias, indicarem os seus e-mails, assim como o das
partes e das testemunhas para que possam receber o link para a realização da videoconferência no dia e hora já designados
para a realização do ato, e em nome da segurança jurídica, advirtam-se que as partes, testemunhas e advogados deverão estar
em recintos diversos para fim de garantia da regularidade do ato. Expedientes necessários.
ADV: JOAO BATISTA MELO LIMA (OAB 20763/CE), ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 43564/CE) - Processo 088245726.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: OLAVO BARROS VIANA - Defiro o
pedido de tramitação prioritária. Proceda-se o registro pertinente junto ao sistema. Autorizo o levantamento monetário requerido
às págs.134/135. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários correspondentes,
para que seja feita a transferência eletrônica do valor depositado em Juízo, a título de honorários periciais. Atendida a diligência,
oficie-se ao Banco competente, para que sejam adotadas as providências pertinentes, visando a concretização da medida
supracitada.
ADV: KENIA RIOS DE LIMA (OAB 21769/CE), ADV: HELOISA MELO MADRUGA FERNANDES MARINHO (OAB 14479/CE),
ADV: DUAN NICOLAS ALVES MADEIRA BARROS (OAB 24372/CE) - Processo 0886442-03.2014.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - Cagece - Ante o exposto,
JULGO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar o(a) promovido(a) ao
pagamento de R$ 8.325,81 (oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) acrescido de juros de 1%(um
por cento) ao mês, a partir da citação, e de correção monetária pelo IGPM, a partir da data em que deixou de ser realizado o
pagamento. Condeno o(a) promovido(a) ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por
cento) sobre o valor da dívida. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: ANDRE GARCIA XEREZ SILVA (OAB 25545/CE), ADV: ANDERSON QUEIROZ COSTA (OAB 32535/CE) - Processo
0890628-69.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Eunicio Lopes
de Oliveira - REQUERIDO: Ciro Ferreira Gomes e outro - Concluso por determinação. Considerando a Portaria nº 916/2020
publicada no Diário da Justiça do dia 07 de julho de 2020, que trata do plano de retomada do trabalho presencial, há de se
observar que, por força do art. 21 da referida portaria, as audiências ocorrerão obrigatoriamente por meio de videoconferência.
Nessa situação, a audiência será realizada pelo sistema WEBEX, na qual a unidade judiciária irá fazer o agendamento e os
participantes receberão um link nos e-mails que deverão ser informados. Não é necessário baixar o programa, basta acessar o
link de um computador ou celular para entrar na sala de audiência virtual. Tendo em vista a determinação expressa na portaria
mencionada e o princípio da cooperação contido no art. 6º do CPC, intimem-se os advogados para, no prazo de 05(cinco) dias,
indicarem os seus e-mails, assim como o das partes e das testemunhas para que possam receber o link para a realização da
videoconferência no dia e hora já designados para a realização do ato, e em nome da segurança jurídica, advirtam-se que as
partes, testemunhas e advogados deverão estar em recintos diversos para fim de garantia da regularidade do ato. Expedientes
necessários.
ADV: ANTONIO BORGES REGO (OAB 7258/CE) - Processo 0904944-87.2014.8.06.0001 - Usucapião - Posse REQUERENTE: Nadjanayra de Souza Bezerra Soares - Concluso por determinação. Considerando a Portaria nº 916/2020
publicada no Diário da Justiça do dia 07 de julho de 2020, que trata do plano de retomada do trabalho presencial, há de se
observar que, por força do art. 21 da referida portaria, as audiências ocorrerão obrigatoriamente por meio de videoconferência.
Nessa situação, a audiência será realizada pelo sistema WEBEX, na qual a unidade judiciária irá fazer o agendamento e os
participantes receberão um link nos e-mails que deverão ser informados. Não é necessário baixar o programa, basta acessar o
link de um computador ou celular para entrar na sala de audiência virtual. Tendo em vista a determinação expressa na portaria
mencionada e o princípio da cooperação contido no art. 6º do CPC, intimem-se os advogados para, no prazo de 05(cinco) dias,
indicarem os seus e-mails, assim como o das partes e das testemunhas para que possam receber o link para a realização da
videoconferência no dia e hora já designados para a realização do ato, e em nome da segurança jurídica, advirtam-se que as
partes, testemunhas e advogados deverão estar em recintos diversos para fim de garantia da regularidade do ato. Expedientes
necessários.
ADV: ELIANE PIRES GONDIM (OAB 7091/CE), ADV: JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM (OAB 6354/CE), ADV: GEORGE
VIANA GONDIM (OAB 6034/CE), ADV: JOAO HOLANDA GONDIM (OAB 1099/CE) - Processo 3000899-95.2016.8.06.0016
- Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Lourival da Silva - Em face da
informação noticiado pelo Sr. Oficial de Justiça de que o autor faleceu (pág.131), intime-se o patrono da parte autora para, no
prazo de 15 dias, providenciar a habilitação do espólio/herdeiros do autor, sob pena de extinção, consoante determina o artigo
313 do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º