TJCE 23/09/2020 - Pág. 332 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2465
332
estiver presa. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o advogado da acriminada da presente decisão. Precluso esta
decisão, certifique-se este decisum nos autos da ação penal ou IP correspondente. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PIMENTEL BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA PAULA AVELINO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2020
ADV: FRANCISCO HELDER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 25610/CE), ADV: CHARLES LEITE BEZERRA (OAB
28830/CE), ADV: RAFAEL RAMON SILVA LIMA UCHOA (OAB 31806/CE), ADV: JOANA HYAMARA DA SILVA CABRAL (OAB
43381/CE) - Processo 0000211-41.2018.8.06.0041 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: NIRLAN
PASSOS DA COSTA - DAMIÃO DE OLIVEIRA SOUSA e outro - Ante o exposto e com fulcro no art. 427 do CPP, DEFIRO o
pedido de fls. 825/826, razão pelo qual DETERMINO a separação do processo entre os acusados permanecendo os autos
presente quanto a NIRLAN PASSOS DA COSTA; a retirada da pauta de julgamento do Júri do dia 22/09/2020 quanto ao réu
DAMIÃO DE OLIVEIRA SOUSA, na forma do art. 427 parag. 2ª do CPP. DETERMINO, ainda, que a Secretaria deste Juízo
proceda translado dos autos que tramitará tão só quanto ao réu DAMIÃO DE OLIVEIRA SOUSA, o qual será REMETIDO ao E.
TJCE para a análise do pedido de desaforamento (fls. 827/853), na forma dos arts. 205 a 209 do Regimento Interno da Corte
Alencarina. Cópia desta decisão servirá como possível pedido de informação ao Exmo. Dr. Desembargador relator, nos termos
do art. 427 parag. 3ª do CPP. Oficie-se o juízo deprecado para que devolva a missiva judicial de fls. 812/813 independente de
cumprimento. Ciência ao Ministério Público. P. I. C.. Após, venham os autos conclusos para a realização da sessão plenária do
Júri deste Comarca quanto ao pronunciado NIRLAN PASSOS DA COSTA. Exp. Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PIMENTEL BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA PAULA AVELINO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2020
ADV: JOE ENGLYS DE LUNA RODRIGUESS (OAB 33186/CE) - Processo 0005368-58.2019.8.06.0041 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: Carlos Augusto Lucena Silva - ERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi
designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de outubro de 2020, às 09:50h, por videoconferência, via sistema
Cisco Webex CNJ. Link da reunião:https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m533e198a25df79ab6ecf31619f615a64 Número
da reunião:173 116 2961 Senha:6PxGygiKj76 Chave do organizador:944987 O referido é verdade. Dou fé.
COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0001615-24.2018.8.06.0043
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Assunto: Tutela e Curatela
Requerente Francisco Alves Felipe e outro
Promotor Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barbalha da Comarca de Barbalha/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Francisco Alves Felipe, brasileiro, divorciado, beneficiário do INSS, RG nº 2922127-94 SSP/CE e CPF nº 985.677.563-91,
residente e domiciliado no Sítio Cabeceiras, n° 5841, Cabeceiras, Barbalha-CE, que é portador de transtorno esquizofrênico não
especificado (CID-10; F209). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora,
sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Janete Alves Felipe, brasileira, solteira,
auxiliar de produção, RG nº 2008864295-4 SSPDS/CE e CPF nº 074.361.513-12, residente e domiciliada no Sítio Cabeceiras,
n° 5841, Cabeceiras, Barbalha-CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos
termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 27 de abril de 2020, cujo teor final da sentença é o seguinte:
“Ante o exposto, julgo procedente para nomear JANETE ALVES FELIPE como curadora de FRANCISCO ALVES FELIPE. Não
poderá a autora, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito,
sem autorização judicial. Os valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e no bem-estar do interdito.”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Barbalha/CE, em 19 de junho de 2020. Eu, Ana Geórgia Bezerra Mendes,
Estagiário, 42341, o digitei.
MATHEUS PEREIRA JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barbalha
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0015996-71.2017.8.06.0043
Classe Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa
[Tipo Completo da
Parte Ativa Principal]
Fazenda Pública Estadual
Executado Maria da Penha Silva - Epp e outro
Valor da Causa R$ 56.786,89
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º