TJCE 25/09/2020 - Pág. 1670 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2467
1670
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0000248-54.2018.8.06.0078 - Divórcio
Litigioso - Casamento - REQUERENTE: S.S.P. - REQUERIDO: D.B.B. - Intima a parte autora, por intermédio da sua advogada,
para que compareça à audiência de Conciliação designada para o dia 10 de dezembro de 2020, às 09:00 horas, a ser realizada
na Sala Virtual de audiências desta Comarca de Fortim, acessível pelo link:http://cnj.webex.com/meet/fortim2.
ADV: YURI DAMASCENO PORTO (OAB 35915/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217-1/CE) - Processo
0004955-36.2016.8.06.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bloqueio de Valores de Contas Públicas - REQUERENTE:
Liduino Felix dos Santos - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A e outro - Diante do exposto, ao mesmo tempo em que conheço do
recurso negando-lhe, contudo, provimento condeno a recorrente no pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em razão do manejo de recurso manifestamente protelatório, assim como, no pagamento
de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa a título de sanção por litigância de má-fé tudo em
valores atualizados pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o arbitramento. Sem custas ou honorários, na
forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM
JUIZ(A) DE DIREITO TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALLA FERDINANDA PAULA GOMES FULGÊNCIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2020
ADV: ESPEDITO LUCIANO ARRUDA DA SILVA (OAB 12563/CE), ADV: CLAUDYANNA BASTOS DE OLIVEIRA (OAB
27866/CE) - Processo 0004757-62.2017.8.06.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- REQUERENTE: Raimundo Santos do Carmo Batista - REQUERIDO: Consorcio Copa/lomacon - Recebidos hoje. Certifiquese se há manifestação das partes. Em caso negativo, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, acerca da decisão
interlocutória de fl. 109. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM
JUIZ(A) DE DIREITO TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALLA FERDINANDA PAULA GOMES FULGÊNCIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2020
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0000143-43.2019.8.06.0078 - Guarda
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J.F.C.F. - Intima a parte autora, por intermédio da sua advogada, para que
compareça à audiência de Conciliação, designada para o dia 10 de dezembro de 2020, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala
Virtual desta Comarca de Fortim, acessível pelo link: http://cnj.webex.com/meet/fortim2.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2020
ADV: ALINE SANTOS DA SILVA (OAB 39921/CE), ADV: BRENO ALEXANDRE CHAVES FERREIRA (OAB 9047/RN) Processo 0000428-70.2018.8.06.0078 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Daniel
Joventino Rumão - REQUERIDO: [Intimação Eletrônica] - Banco do Brasil S.A. - Recebido hoje. Intimem-se as partes para
que digam, no prazo de 15 dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma
clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante
a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência
que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Entendendo cabível julgamento
antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando,
ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com
ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Em igual prazo, a parte demandada deve
se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo autor, conforme termo de audiência, fls. 126/127. Intimem-se.
Expedientes necessários.
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0000434-77.2018.8.06.0078 - Petição
Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: DARILENE NASCIMENTO DA MOTA - DETERMINO a
produção de prova pericial para avaliação da capacidade da interditanda para praticar atos da vida civil. Oficie-se à Secretaria
de Saúde local, solicitando a indicação de equipe multidisciplinar e data para proceder ao exame pericial médico da interditanda,
exame este que deve ser feito no local em que a interditanda se encontra, devendo ser designado data, com o interstício
mínimo de 20(vinte) dias, a fim de que haja tempo hábil para que a secretaria deste Juízo possa realizar os atos processuais
necessários à efetivação do referido exame. Antes, dê-se vista a parte autora e ao Ministério Público para, em 10 dias, formularem
quesitos, querendo. Deverá o perito oficial responder aos seguintes quesitos do Juiz: A Interditanda sofre de alguma doença
incapacitante? Em caso positivo, qual o diagnóstico do(a) mesmo (a) e sua codificação na Classificação Internacional das
Doenças CID? Se a patologia de que padece o(a) Interditando(a) é reversível ou irreversível? O seu estado psicopatológico o (a)
torna absolutamente incapaz de praticar atos da vida civil, reger sua pessoa e administrar seus bens? Expedientes necessários.
Fortim, 15 de setembro de 2020. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
ADV: OLGA SILVA LEITÃO (OAB 23750-0/CE), ADV: MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO (OAB 36820/CE), ADV:
WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB 6622/CE) - Processo 0000616-93.2000.8.06.0078 - Execução Fiscal - Penhora /
Depósito/ Avaliação - EXEQUIDO: C.M.J. - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o
feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário
Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento
dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao
trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança,
consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Por fim, proceda-se a baixa de eventual restrição BACENJUD que tenha sido
efetuada, por meio de sistema no qual este juízo possui acesso, bem como que sejam tomadas as providências cabíveis e se
emitam os ofícios pertinentes a fim de retirar possíveis restrições em nome do(a) executado(a) ou de seu patrimônio, para evitar
prejuízos ao Réu. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º