TJCE 15/10/2020 - Pág. 747 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2480
747
COMARCA DE INDEPENDÊNCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NAZARENO PEREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2020
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0001669-52.2009.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Irailda Candida de Melo - REQUERIDO: MUnicipio de Independencia
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, mantendo incólume a execução apensa
aos autos, bem como determinando o seu prosseguimento. Nisso, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 487, I
do CPC/2015.
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0002008-16.2006.8.06.0092 - Indenização - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Antonia Marcia Gomes da Silva - R. H. Cls. Pela última vez, intime-se o
Município requerido para fornecer, no prazo de 30 dias, certidão negativa de débito. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO VALDONIO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 11993/CE) - Processo 0002008-16.2006.8.06.0092 - Indenização
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Antonia Marcia Gomes da Silva - Manifeste-se a parte contrária
acerca do petitório retro. Prazo de 10 dias.
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0008353-56.2010.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Pagamento - REQUERIDO: Municipio de Independencia - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0009169-04.2011.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial - REQUERIDO: Muncipio de Independencia - Teor do ato: Na forma prevista no art.
357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelos prazos sucessivos de cinco dias, ante a necessidade de remessa
dos autos à Fazenda Pública demandada, iniciando-se pela promovente, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar
ajustes na decisão saneadora. Defiro a produção da prova já requerida pelo autor, com a oitiva das testemunhas cujo rol consta
do pedido exordial. Advogados(s): Jose Gomes Soares (OAB 7519/CE)
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0009521-59.2011.8.06.0092 - Embargos à
Execução - RMI - Renda Mensal Inicial - EMBARGANTE: Município de Independência - EMBARGADO: Antonia de Sousa
Oliveira - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS, o que faço com resolução de mérito, na forma
do art. 487, I, CPC
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0009695-68.2011.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Ana Maria Goncalves da Silva - REQUERIDO: Municipio de Independencia - Retornemse os autos a parte exequente para cumprir a determinação contida no despacho de fl. 92
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0009830-80.2011.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial - REQUERIDO: Municipio de Independencia - REQUERENTE: Maria Igleycyane
Canuto Coutinho - HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso III, “a”,
do Código de Processo Civil
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0009889-68.2011.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Pagamento - REQUERIDO: Municipio de Independencia - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 106/108, condenando a parte executada ao pagamento do valor
especificado
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0010205-81.2011.8.06.0092 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Antonia Aurineide Bezerra de Araujo - EXECUTADO:
Municipio de Independencia - HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0010265-54.2011.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Maria Eridan Cavalcante Oliveira - REQUERIDO: Municipio de Independencia HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 89/91,
ADV: ANTONIO VALDONIO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 11993/CE) - Processo 0010808-57.2011.8.06.0092 - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO: Tereza de Maria Torres Pimentel - Indefiro
o pedido de homologação do acordo entre as partes
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0010809-42.2011.8.06.0092 - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Município de Independência EMBARGADO: MARIAZA DAS CHAGAS LIRA - JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0010840-62.2011.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERIDO: Municipio de Independencia - determino seja intimada a
municipalidade para, no prazo de 15 dias, fornecer as fichas financeiras da servidora requerente do período de 2006 a 2010
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0011053-97.2013.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Municipio de Independencia - Na forma prevista no art. 357, §
1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelos prazos sucessivos de cinco dias, ante a necessidade de remessa dos
autos à Fazenda Pública demandada, iniciando-se pela promovente, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes
na decisão saneadora. Observe-se, quanto à intimação do Município, a remessa dos autos a seu representante judicial.
ADV: JOSE GOMES SOARES (OAB 7519/CE) - Processo 0011078-42.2015.8.06.0092 - Procedimento Comum Cível Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisco Juraci de Oliveira - Relação: 0273/2020 Teor do ato: Na
forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelos prazos sucessivos de cinco dias, ante
a necessidade de remessa dos autos à Fazenda Pública demandada, iniciando-se pela promovente, para, querendo, pedir
esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora. Intime-se o Município na pessoa do seu respectivo Procurador-geral.
Advogados(s): Jose Gomes Soares (OAB 7519/CE)
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0011241-27.2012.8.06.0092 - Procedimento
Comum Cível - Obrigações - REQUERIDO: Municipio de Independencia - Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o lapso temporal
decorrido e da dificuldade momentânea de realização de audiência em decorrência da pandemia da COVID-19, intimem-se as
partes através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da produção de outras provas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º