TJCE 27/11/2020 - Pág. 574 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2509
574
fundamental homenagear os princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, todos previstos no
art. 2º, da Lei nº. 9.099/95, que permitem o prosseguimento do feito com alguma alteração do rito processual sendo assegurado,
por outro lado, o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal tudo no intuito de conferir uma duração razoável ao
processo. Considero, como princípio-mor dos Juizados Especiais, que as partes têm o direito de obter, em prazo razoável,
a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, conforme determina o Código de Processo Civil em seu art. 4º,
tratando-se, ademais, de princípio insculpido na Carta Maior, no artigo 5º, inciso LXXVIII, para todos os ritos processuais.
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças
no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres
processuais, antes ou durante o processo, consoante o art. 190 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo almeja tornar o
processo mais célere, condição que atende ao critério da celeridade previsto no artigo 2º da Lei n. 9099/95. Do exposto, optando
por dar rito mais célere à demanda, para atender ao comando das normas supracitadas, cite-se a parte requerida para que
seja concedida a oportunidade de contestar a demanda, em até 15 (quinze) dias úteis, com o lembrete da revelia do art. 344 do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, para, acaso apresentada a contestação, apresentar réplica em 5 dias úteis,
independentemente de nova intimação, devendo ambas as partes nas respectivas peças manifestarem-se sobre a designação
de audiência de instrução para produção de prova, especificando quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar,
NÃO SENDO ADMITIDO O PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, ou manifestar o desinteresse. Ressalte-se que
a conciliação pode ser obtida a qualquer tempo e por outros meios, independente de realização de audiência. O silêncio das
partes importará na renúncia tácita ao direito de designar as audiências. Inexistindo pedido de quaisquer das partes, remetamse os autos IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA. Determino que ambas as partes informem endereço eletrônico e telefone
nas peças supracitadas, preferencialmente com WhatsApp ou Telegram habilitado, PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES
e avisos relevantes. O envio de comunicações para os canais supracitados valerá, para todos os fins legais, como intimação,
salvo pedido expresso em sentido contrário da parte, devidamente motivado, computando-se os prazos na forma da intimação
eletrônica via portal. Entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter o autor acostado aos autos
toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos
os requisitos da INVERSÃO, a teor do art. 6º, inc. VIII do CDC. Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada
apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos
narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. Postergo a análise do pedido de
tutela antecipada para momento posterior a formação do contraditório.
ADV: DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES BRAGA (OAB 22983/CE) - Processo 0050515-03.2020.8.06.0032 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria Filomena Cavalcante - R. H. Compulsando os
autos do processo em epígrafe, verifiquei que o autor da ação é MARIA FILOMENA CAVALCANTE, no entanto junta aos autos os
documentos de MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE (fls. 14, 25 e 28/29). DETERMINO, assim, a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dessa incompatibilidade fazendo,
na oportunidade, as alterações necessárias, sob pena de extinção do processo. Cumprida ou não a diligência, certifique-se nos
autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes Necessários.
ADV: DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES BRAGA (OAB 22983/CE) - Processo 0050517-70.2020.8.06.0032 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Filomena Cavalcante - R. H. Compulsando os
autos do processo em epígrafe, verifiquei que o autor da ação é MARIA FILOMENA CAVALCANTE, no entanto junta aos autos os
documentos de MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE (fls. 13, 22 e 25/26). DETERMINO, assim, a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dessa incompatibilidade fazendo,
na oportunidade, as alterações necessárias, sob pena de extinção do processo. Cumprida ou não a diligência, certifique-se nos
autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes Necessários.
ADV: DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES BRAGA (OAB 22983/CE) - Processo 0050518-55.2020.8.06.0032 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Filomena Cavalcante - R. H. Compulsando os
autos do processo em epígrafe, verifiquei que o autor da ação é MARIA FILOMENA CAVALCANTE, no entanto junta aos autos
os documentos de MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE (fls. 13, 21 e 24). DETERMINO, assim, a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dessa incompatibilidade fazendo,
na oportunidade, as alterações necessárias, sob pena de extinção do processo. Cumprida ou não a diligência, certifique-se nos
autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes Necessários.
ADV: DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES BRAGA (OAB 22983/CE) - Processo 0050520-25.2020.8.06.0032 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Filomena Cavalcante - R. H. Compulsando os
autos do processo em epígrafe, verifiquei que o autor da ação é MARIA FILOMENA CAVALCANTE, no entanto junta aos autos
os documentos de MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE (fls. 14, 19 e 22). DETERMINO, assim, a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dessa incompatibilidade fazendo,
na oportunidade, as alterações necessárias, sob pena de extinção do processo. Cumprida ou não a diligência, certifique-se nos
autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes Necessários.
ADV: DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES BRAGA (OAB 22983/CE) - Processo 0050522-92.2020.8.06.0032 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Filomena Cavalcante - R. H. Compulsando os
autos do processo em epígrafe, verifiquei que o autor da ação é MARIA FILOMENA CAVALCANTE, no entanto junta aos autos
os documentos de MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE (fls. 14, 19 e 22). DETERMINO, assim, a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dessa incompatibilidade fazendo,
na oportunidade, as alterações necessárias, sob pena de extinção do processo. Cumprida ou não a diligência, certifique-se nos
autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes Necessários.
ADV: DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES BRAGA (OAB 22983/CE) - Processo 0050523-77.2020.8.06.0032 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Filomena Cavalcante - R. H. Compulsando os
autos do processo em epígrafe, verifiquei que o autor da ação é MARIA FILOMENA CAVALCANTE, no entanto junta aos autos
os documentos de MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE (fls. 14, 19 e 22). DETERMINO, assim, a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dessa incompatibilidade fazendo,
na oportunidade, as alterações necessárias, sob pena de extinção do processo. Cumprida ou não a diligência, certifique-se nos
autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes Necessários.
ADV: DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES BRAGA (OAB 22983/CE) - Processo 0050524-62.2020.8.06.0032 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Filomena Cavalcante - R. H. Compulsando os
autos do processo em epígrafe, verifiquei que o autor da ação é MARIA FILOMENA CAVALCANTE, no entanto junta aos autos
os documentos de MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE (fls. 14, 19 e 22). DETERMINO, assim, a intimação da parte autora,
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