TJCE 17/03/2021 - Pág. 809 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2573
809
01/2019, emanada da Corregedoria Geral de Justiça, designo à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/03/2021, às
13:00 horas.
COMARCA DE MARANGUAPE - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MARANGUAPE
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº: 0010530-57.2020.8.06.0119
Apensos:
Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\>
Classe:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Assunto:
Violência Doméstica Contra a Mulher
Vítima do Fato:
MARIA JOSE DA SILVA SOUSA
Réu: ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA
O(A) Dr.(a) David Ribeiro de Souza Belém, Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única Criminal da Comarca de
Maranguape-Estado do Ceará, na forma da Lei.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por parte da
Justiça Pública, tramita nesta Secretaria do Vara Única Criminal de Maranguape, desta Comarca de Maranguape, Estado do
Ceará, o pedido tombado sob o 0010530-57.2020.8.06.0119, nos termos da Lei 11.340/06 ( Lei Maria da Penha), nos autos
do processo já mencionado, pelo que nos termos do Art. 363, §1º a Art 365 ambos do CPP, foi expedido o presente edital no
prazo de 30(trinta) dias, onde é acusado ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA, residente na SITIIO VARZANTE GRANDE,
VARZANTE GRANDE - CEP 61940-000, Maranguape-CE, nesta Comarca. E, por encontrar-se, atualmente, em lugar incerto e
não sabido, pelo presente edital, fica a pessoa acima destacada CITADA de todos os termos da decisão de fls. 06/08, para, no
prazo de 10(dez) dias, oferecer resposta a acusação, por escrito, ficando ciente de que, caso não o faça no prazo legal, os autos
em epígrafe serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecê-la, bem como para acompanhar todos os atos do processo
em epígrafe até o final da decisão. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maranguape/CE., em 11 de fevereiro de 2021.
Eu, NOEME DIAS DA COSTA MARQUES, Técnico Judiciário de Entrânci, 93968, o digitei e eu, ANDREA VANESCA CARDOSO
SILVA, Supervisora de Unid. Judiciária, o conferi.
David Ribeiro de Souza Belém
Juiz de Direito Respondendo
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE MARANGUAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2021
ADV: JHONATA PEREIRA MENDONÇA (OAB 39137/CE) - Processo 0010190-76.2020.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - AUTUADO: Thalles Enriker Costa Gonçalves - Dessa forma, mantenho a decisão que decretou a prisão
preventiva de Thalles Enriker Costa Gonçalves pelos mesmos fundamentos indicados na decisão de fls. 57/61, sendo medida
indispensável à garantia da ordem pública. Ciência ao Ministério Público. B Do andamento processual Considerando que há
defensor público designado para atuar perante esta Unidade Judiciária, hei por bem nomear a Defensoria Pública para assistir o
réu neste processo, em observância ao Princípio do Defensor Natural. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao defensor dativo
nomeado à fl. 158. Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
COMARCA DE MARANGUAPE - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2021
ADV: DANIEL WESLY FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 35571/CE), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) - Processo
0050798-56.2020.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Paulo Vicente
Thomazini - Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas
que pretendem produzir, especificando-as, com a advertência de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
COMARCA DE MARANGUAPE - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2021
ADV: JOSÉ GOMES LEAL FILHO (OAB 17458/CE) - Processo 0051340-74.2020.8.06.0119 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: I.R. e outros - Isto posto, EXTINGO processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO
na íntegra o acordo celebrado à fl. 01/03, o qual passa a fazer parte integrante desta, para que surta seus efeitos jurídicos e
legais, com base no art. 487, III, “b”, do CPC, e em consonância com o parecer ministerial de fl. 26 dos autos. Sem custas,
justiça gratuita deferida fls. 15. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado e ultimadas as providências legais,
arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA IZABEL DE ANDRADE LIMA PONTES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALDENISA FERREIRA MAGALHÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º