TJCE 18/03/2021 - Pág. 686 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2574
686
Processo 0011896-98.2014.8.06.0101 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Francisco Isaque de Sousa e
outro - REQUERIDO: Jose Aristeu Ramos - Conforme disposição expressa no Provimento n.º 01/2019, publicado às fls. 12/16
do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao
processo, considerando o retorno dos autos do Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intime(m)se a(s) parte(s) para ciência da conversão dos autos para processo digital, bem como, sobre o restabelecimento dos prazos
processuais, requerendo o que entender(em) pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Deve, ainda, a
Secretaria, proceder as juntadas das peças pendentes e mídias, acaso existentes.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-O/PE), ADV: CAROLINA MARIA GOIS DO NASCIMENTO
(OAB 20570/CE) - Processo 0011946-61.2013.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - REQUERIDO:
Banco Bmg - REQUERENTE: Geralda Monteiro Rufino - Conforme disposição expressa no Provimento n.º 01/2019, publicado às
fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
ao processo, considerando o retorno dos autos do Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intime(m)se a(s) parte(s) para ciência da conversão dos autos para processo digital, bem como, sobre o restabelecimento dos prazos
processuais, requerendo o que entender(em) pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Deve, ainda, a
Secretaria, proceder as juntadas das peças pendentes e mídias, acaso existentes.
ADV: CLEUDIVANIA BRAGA VERAS (OAB 21560/CE), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) Processo 0011956-08.2013.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo
Irineu dos Santos - REQUERIDO: Banco Bmg - Intimem-se as partes para se manifestarem quanto à resposta do ofício, acostada
aos autos às fls. 255/263, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, devem as partes dizerem se possuem interesse na
produção de outras provas além das já constantes nos autos, devendo especificá-las detalhadamente e indicar sua pertinência
ao deslinde do feito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise deste julgador quanto à necessidade ou não de produção de outras prova, bem como decisão de saneamento (art. 357
do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo
ante os argumentos e provas constantes nos autos. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ANDERSON BARROSO DE FARIAS (OAB 19623/CE), ADV: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES
(OAB 13781/CE), ADV: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 11144/CE), ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 8667/CE) - Processo 0012311-18.2013.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Elder Vanderley de Oliveira e outros - REQUERIDO: Sociedade Beneficente Sao Camilo - Conforme disposição
expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes
para tomarem ciência, bem como participarem da audiência de instrução designada para o dia 18/05/2021, às 14:00h, a ser
realizada por videoconferência no aplicativo WEBEX, tendo como o Link, para as partes e seus representantes acessarem de
onde estiverem: Data e hora: 18/05/2021, às 14:00h . Link da reunião: https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=m3519af4287
56f48a7cd9337867b90053 Número da reunião: 129 604 1993 Senha: NwU5udYEg73 O acesso dar-se-á mediante conexão à
internet, através do aplicativo de desktop Cisco Webex Meetings ou site https://tjce.webex.com, inserindo-se o link da reunião
ou número e senha acima indicado. No mais, pelo Princípio da Cooperação, considerando a situação atualmente vivenciada,
de enfrentamento ao Covid-19, solicitamos aos Senhores(as) advogados(as) que repassem às partes por si representadas: 1)
os links de acesso à sala de videoconferência; 2) as instruções, que seguem anexas ao presente ato ordinatório, necessárias à
participação no ato; e 3) os números de WhatsApp da Vara (acima informados), para que entrem em contato com o Juízo, acaso
surjam dúvidas na utilização do aplicativo, Cisco Webex Meetings.
ADV: ALBERICO TEIXEIRA DE MATOS (OAB 5692/CE), ADV: HAILTON GUELFI SOARES DA SILVA (OAB 223408/SP)
- Processo 0012396-04.2013.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Carlos Alberto Carneiro Montenegro - REQUERIDO: Le Sac Com Center Couros Ltda e outro - Feito redistribuído por força
da Resolução n.º 07/2020 e Portaria n.º 1724/2020. Conforme disposição expressa no Provimento n.º 02/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o retorno dos autos do Núcleo
de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da conversão dos autos para
processo digital, bem como, sobre o restabelecimento dos prazos processuais, requerendo o que entender(em) pertinentes ao
andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Deve, ainda, a Secretaria, proceder as juntadas das peças pendentes e mídias,
acaso existentes. CUMPRA-SE, no que falar, o despacho de fls. 152.
ADV: ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA (OAB 18100/CE) - Processo 0012431-27.2014.8.06.0101 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERIDO: Helano Liborio Freire e outro - Conforme disposição expressa no
Provimento n.º 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o retorno dos autos do Núcleo de Digitalização do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da conversão dos autos para processo digital, bem como,
sobre o restabelecimento dos prazos processuais, requerendo o que entender(em) pertinentes ao andamento do feito, no prazo
de 05(cinco) dias. Deve, ainda, a Secretaria, proceder as juntadas das peças pendentes e mídias, acaso existentes.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0014125-26.2017.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Teresa
Soares da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas Judiciais, considerando a redistribuição do feito,
em observância à portaria nº 1724/2020 e em virtude da Resolução nº 07/2020, que alterou a competência das Varas desta
Comarca, bem como o retorno dos autos do Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa
dar andamento ao processo, intimem-se as partes para ciência da conversão dos autos para processo digital e consequente
restabelecimento dos prazos processuais, requerendo o que entenderem pertinente ao andamento do feito no prazo de 05
(cinco) dias. Deve, ainda, a secretaria proceder com a juntada das peças e mídias pendentes, caso existentes.
ADV: DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA (OAB 17369/CE) - Processo 0014192-25.2016.8.06.0101 - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Francisco Davi Moura - Conforme disposição expressa no Provimento nº
02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas Judiciais, considerando a redistribuição
do feito, em observância à portaria nº 1724/2020 e em virtude da Resolução nº 07/2020, que alterou a competência das Varas
desta Comarca, bem como o retorno dos autos do Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para
que possa dar andamento ao processo, intimem-se as partes para ciência da conversão dos autos para processo digital e
consequente restabelecimento dos prazos processuais, requerendo o que entenderem pertinente ao andamento do feito no
prazo de 05 (cinco) dias. Deve, ainda, a secretaria proceder com a juntada das peças e mídias pendentes, caso existentes.
Nada sendo requerido, cumpra-se, no que faltar, o despacho de fl. 114.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º