TJCE 31/03/2021 - Pág. 833 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2581
833
Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: RequerenteRobério César Martins Bezerra RequeridoUniversidade Estadual do
Vale do Acaraú e outro Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou
em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica Vossa Senhoria devidamente intimada da
parte dispositiva da decisão de fls. 311/312, qual seja: “Desse modo, intime-se a executada Universidade Estadual do Vale do
Acaraú, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução,
nos termos do art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. Expedientes necessários. Crateús/CE, 25 de março
de 2021. Marcos Aurelio Marques.” Crateús/CE, 29 de março de 2021. NILDO JOSE DE SOUSA CHAVES Auxiliar Judiciário
ADV: JOSÉ OLAVO BEZERRA MOURÃO (OAB 29436/CE), ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/
CE) - Processo 0001628-05.2019.8.06.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F.N.M.M. REQUERIDO: F.N.M.M.J. e outro - III Dispositivo Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido, mantendo-se os alimentos nos moldes anteriormente fixados, a saber: 50% do saláriomínimo depositados em conta de titularidade da representante legal do alimentado. Em razão da sucumbência, condeno o autor
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo equitativamente
em R$ 1.000,00 (mil reais). Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, estas verbas somente serão devidas se o requerido
provar, no prazo de cinco anos, que o autor perdeu a condição legal de necessitado. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE), ADV: ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO (OAB 7128/
CE), ADV: RENATA SOFIA ANDRADE REIS DE OLIVEIRA (OAB 13181/CE), ADV: RAFAEL GOMES ALVES (OAB 30419-0/
CE) - Processo 0050300-20.2014.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - REQUERENTE: Antonia de Sousa
Pereira - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspenda a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça
deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no SAJ.
COMARCA DE CRATO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2021
ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP) - Processo 0008415-47.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Leciane Marques Morais - R. H. Considerando que a promovida arguiu matéria
enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para se manifestar acerca da contestação e documentos
de fls. 81/173, no prazo de 15(quinze), conforme previsão do art. 351 do CPC. Cumpra-se. Crato (CE), 21 de janeiro de 2021.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: THAMIRES TABATA GONÇALVES DE FERREIRA GOMES (OAB 25636/CE), ADV: KATIA FRANCYLZA LIMA
VENANCIO (OAB 11082/CE) - Processo 0035125-51.2012.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível - Cheque - REQUERENTE:
Jodibe - Distribuidora de Bebidas do Cariri Ltda - Vistos etc. Requeira a exequente aquilo que entender de direito, em 15 dias.
Intime-se, via DJe. Exp. Nec. Crato (CE), 09 de fevereiro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0047824-64.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Carlos Rondinelle Gonçalves dos Santos - R. H. Considerando que a promovida
arguiu matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação
e documentos de fls. 76/119, no prazo de 15(quinze), conforme previsão do art. 351 do CPC. Cumpra-se. Crato (CE), 21 de
janeiro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0050236-60.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José Vanderiam Pereira de Souza - R. H. Intime-se o autor, através do advogado
constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, juntando declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da
gratuidade judiciária. Crato (CE), 04 de fevereiro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0050238-30.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Pedro Geremias Batista - R. H. Intime-se o autor, através do advogado constituído,
para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, juntando declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da gratuidade
judiciária. Crato (CE), 04 de fevereiro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0050239-15.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José Maria de Brito - R. H. Intime-se o autor, através do advogado constituído,
para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, juntando declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da gratuidade
judiciária. Crato (CE), 04 de fevereiro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0050240-97.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Marcos Crystian Pereira Brasil - R. H. Intime-se o autor, através do advogado
constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, juntando declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da
gratuidade judiciária. Crato (CE), 04 de fevereiro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0050242-67.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Cicero Marcondes Alves de Sales - R. H. Intime-se o autor, através do advogado
constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, juntando declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da
gratuidade judiciária. Crato (CE), 04 de fevereiro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0050247-89.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Mario Joanes Sousa Pereira - R. H. Intime-se o autor, através do advogado
constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, juntando declaração de pobreza, sob pena de indeferimento do
pleito de gratuidade judiciária. Crato (CE), 04 de fevereiro de 2021. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito
ADV: ANA MECIA RIBEIRO CRUZ (OAB 35312-0/CE) - Processo 0050275-96.2017.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Seguro - REQUERENTE: Antonio Gerson Lucio - Vistos etc. Sobre a contestação e documentos de páginas 94/220, manifestese a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, via DJe. Exp. Nec. Crato (CE), 08 de fevereiro de 2021. Jose Batista
de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: JONAS RIBEIRO GOMES DE MATOS (OAB 24508/CE) - Processo 0050786-55.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º