TJCE 07/04/2021 - Pág. 831 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2584
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE JORDANIO SILVA MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2021
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES (OAB 25367/CE)
- Processo 0002212-16.2017.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Maria de Fatima
Freitas Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - A existência de litígio é conditio sine qua non
do processo. Portanto, tendo a parte autora declarado a sua satisfação com o crédito (fls. 220), pôs-se fim ao litígio objeto
desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento do feito por parte do requerente, declaro extinta a
presente ação, por força do art. 526, § 3º e 924, II, do NCPC. P.R.I. Após a publicação do presente despacho (Recomendação
n.º 01/CGJCE, DJe 20.01.2020, parcialmente alterada pela Recomendação n.º 02/CGJCE, DJe 31.03.2020 ), expeça-se o alvará
em nome do(a) Advogado(a)do(a) Autor(a), Dr(a)CARLOS TIBÉRIO PORTELA PONTES OAB/CE 25.367, eis que o(a)mesmo(a),
tem poderes para receber e dar quitação, observando a portaria 557/2020 e os dados apresentados na petição de fls. 220.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA (OAB 23181/CE) - Processo 0050024-15.2021.8.06.0079 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: R.M.S. - REQUERIDA: S.M.C.M. - Acolho o pedido de fls. 32.
Intime-se a genitora da menor, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comparecer ao escritório da advogada dativa, situado
na na Rua Antônio Costa, nº 499, Loja 01, Frecheirinha-CE. Na oportunidade do cumprimento do mandado, deverá a Oficiala de
Justiça, esclarecer a parte requerida, a atuação da advogada dativa, em todas as acepções da palavra. Fica restituído o prazo
para apresentar contestação.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0050126-37.2021.8.06.0079 - Procedimento Comum Cível Taxas - REQUERENTE: Diamantes Lingerie Ltda - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Frecheirinha - Inicial
em termos. Dispensada a audiência de conciliação, visto que apenas acarretaria a procrastinação do feito, diante da matéria
discutida, a qual não comporta disponibilidade em face do interesse público e da legalidade a que se sujeita o município. Deixo
para apreciar o pedido de tutela de urgência para após a formação do contraditório, pois sendo os atos administrativos revestidos
dos requisitos da presunção de veracidade e legitimidade, mostra-se adequada a prévia oitiva do ente público requerido para
fins de análise do pleito em comento. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor na peça exordial. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2021
ADV: JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS (OAB 21385/CE), ADV: ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES (OAB 20723/
CE), ADV: JOEL VIEIRA DE SOUZA (OAB 20309/CE) - Processo 0000071-87.2018.8.06.0079 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Patrícia Oliveira - Considerando a frustração da intimação da parte
autora pelo correio, renove-se a intimação pessoal, por meio de oficial de justiça (art. 275- CPC).
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE), ADV: FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES
(OAB 27164/CE) - Processo 0000605-94.2019.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Raimundo Nonato Sousa Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Conforme preleciona o art. 526,
§3º, do NCPC, Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. . A existência de litígio
é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo a parte autora declarado a sua satisfação com o crédito (fls. 249), pôsse fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento do processo por parte
do requerente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 526, § 3º e 924, II, do NCPC. P.R.I. Após a publicação do
presente despacho (Recomendação n.º 01/CGJCE, DJe 20.01.2020, parcialmente alterada pela Recomendação n.º 02/CGJCE,
DJe 31.03.2020 ), expeça-se o alvará em nome do(a) Advogado(a)do(a) Autor(a), Dr(a)Francisco Alcimar dos Santos Gomes
OAB/CE 27.164, eis que o(a)mesmo(a), tem poderes para receber e dar quitação, observando a portaria 557/2020 e os dados
apresentados na petição de fls. 249. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES (OAB 27164/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 16599A/CE) - Processo 0000609-34.2019.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Francimar Lima Aguiar - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Conforme preleciona o art. 526, §3º, do
NCPC, Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. . A existência de litígio é conditio
sine qua non do processo. Portanto, tendo a parte autora declarado a sua satisfação com o crédito (fls. 182), pôs-se fim ao
litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento do processo por parte do requerente,
declaro extinta a presente ação, por força do art. 526, § 3º e 924, II, do NCPC. P.R.I. Após a publicação do presente despacho
(Recomendação n.º 01/CGJCE, DJe 20.01.2020, parcialmente alterada pela Recomendação n.º 02/CGJCE, DJe 31.03.2020
), expeça-se o alvará em nome do(a) Advogado(a)do(a) Autor(a), Dr(a)Francisco Alcimar dos Santos Gomes OAB/CE 27.164,
eis que o(a)mesmo(a), tem poderes para receber e dar quitação, observando a portaria 557/2020 e os dados apresentados na
petição de fls. 138. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES (OAB 25367/CE), ADV:
ANTONIO FRANCISCO PORTELA PONTES (OAB 31423/CE), ADV: EDUARDO VASCONCELOS BARROS (OAB 34864/
CE) - Processo 0004359-78.2018.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Elysson Patrick Lima Sousa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Às partes para ciência do retorno dos autos
e eventuais requerimentos no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquive-se o feito.
ADV: SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA (OAB 23181/CE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB
32766/PE) - Processo 0050043-21.2021.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR
- REQUERENTE: Francisco Gomes do Nascimento - REQUERIDO: Banco Ficsa S.a. - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça , intime-se a parte autora através de seu representante jurídico, via
DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e demais documentos acostados às fls. 78/135 dos
autos Frecheirinha/CE, 06 de abril de 2021. JOSE JORDANIO SILVA MOREIRA Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: BENEDITO YURI AZEVEDO AGUIAR (OAB 39361/CE) - Processo 0050091-77.2021.8.06.0079 - Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Levantamento - REQUERENTE: Aparecida Nascimento Moreira - Processe-se
em segredo de justiça, consoante do art. 189, II do CPC. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o promovido pagar o débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocaticios de 10% (art. 523, §1º do
CPC), bem como sob pena de penhora. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante da dívida (art. 523,§2º do CPC). Transcorrido o prazo transcrito sem o pagamento volúntario, inicia-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º