TJCE 08/04/2021 - Pág. 915 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Classe:
Assunto:
Interditante
Curatelado
Promotor e Terceiro
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2585
915
Interdição
Curatela
Mario Moreira Feijo
Maria Marlene Moreira
Ministério Público do Estado do Ceará e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de MARIA MARLENE MOREIRA, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Bruno,
1210, Apto 1502, Aldeota, Fortaleza, CE, CEP.: 60.115-191, que é portador de Doença de Alzheimer (CID 10 G30.1). O conjunto
das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir
a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Mário Moreira Feijó, brasileiro, divorciado, RG nº 0130567449 MDEX, CPF nº
787.888.973-20, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Bruno, 1210, Apto 1502, Aldeota, Fortaleza, CE, CEP: 60.115-191,
CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O
referido processo foi julgado em 22 de março de 2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, defiro o pedido
formulado, para submeter a Senhora Maria Marlene Moreira ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e
do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal.
Por conseguinte, nomeio-lhe curador a parte requerente e filho, Mário Moreira Feijó que passa a representar a curatelada nos
atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios
assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. O curador nomeado deverá comparecer em juízo para prestar o
devido Compromisso.”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art.
755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 31 de março de 2021.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 18ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0182439-75.2016.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Requerente
Interditando,
Promotor
Defensor público
Tutela e Curatela - Nomeação
Tutela e Curatela
Milton Borges Leal
eMaria Borges Leal e outros
O MM. Juiz de Direito da 18ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA BORGES
LEAL, brasileira, viúva, pensionista, RG nº 416.721 SSP-CE e CPF nº 115.858.463-68, que é portadora de incapacidade mental e
intelectual (CID:10 F051). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo
a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado Milton Borges Leal, brasileiro, casado, vigilante, CPF 011.067.958-06
e RG 98024010783 SSPCE, CURADOR (duração de 3 anos) da referida curatelada, cujo munus será exercido nos termos e limites
da sentença. O referido processo foi julgado em 28/08/2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante da inicial e, em consequência, NOMEIO Milton Borges Leal como CURADOR de Maria Borges Leal,
eis que provada a sua deficiência mental, impedindo-a de exprimir a sua vontade e de praticar atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º,
do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 25 de outubro de 2019. Eu, Thais Said Queiroz, Estagiário, 41991, o digitei.
Juiz de Direito da 18ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
Assinado por Certificação Digital
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0171569-34.2017.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Curador(a):
Curatelado(a):
Interdição
Tutela e Curatela
Liduina Costa da Silva
Valdenir Medeiros da Silva
O MM. Juiz de Direito da 18ª Vara de Família (SEJUD III) da Comarca de Fortaleza/CE, FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de VALDENIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º