TJCE 04/05/2021 - Pág. 731 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2602
731
CEJUSC , por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Decisão: “designo sessão de Conciliação para a data de 21/06/2021 às
16:00h na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. Para ingressar na sala
virtual, deve-se inicialmente baixar o aplicativo cisco webex e acessar no dia e hora agendados o seguinte link: https://tjce.
webex.com/meet/tjce.c09.cejusc . O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP
BUSINESS nº (85) 3492.8032 (e-mail: [email protected]).
ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA (OAB 6584/CE), ADV: ELTOMY PAULO RIBEIRO MAIA (OAB 32765/CE), ADV:
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: DANIEL CIDRAO FROTA (OAB 19976/CE), ADV: NELSON BRUNO DO
REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), ADV: ANDRE RODRIGUES PARENTE (OAB 15785/CE), ADV: THIAGO CESAR RIBEIRO
MAIA (OAB 33547/CE) - Processo 0116107-58.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- REQUERENTE: Iara Moura de Sousa - REQUERIDO: Centro Universitário Estácio do Ceará - Estácio Fic - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes
remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma onlineà Audiência Conciliação 21/06/2021 às 15:00h COOPERAÇÃO 08 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por
meio da plataforma do CISCO WEBEX. Decisão: “designo sessão de Conciliação para a data de 21/06/2021 às 15:00h na sala
virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. Para ingressar na sala virtual, deve-se
inicialmente baixar o aplicativo cisco webex e acessar no dia e hora agendados o seguinte link: https://tjce.webex.com/meet/tjce.
c08.cejusc . O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85)
3492.8032 (e-mail: [email protected]).
ADV: CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA), ADV: LARYSSA SANTA CRUZ MARTINS BARBOSA (OAB
42178BA), ADV: LIZE BORGES GALVÃO (OAB 42994/BA), ADV: LARYSSA SANTA CRUZ MARTINS BARBOSA (OAB 42178/
BA) - Processo 0145326-24.2015.8.06.0001 - Notificação - Compra e Venda - NOTIFTE: Zaniah Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. DEFIRO O PEDIDO por conseguinte, determino a notificação de WEVERTHON SHERMAN LINHARES DE SOUSA, para
informar que está em mora no valor de R$ 59.132,82 (cinquenta e nove mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos),
e que deverá ser purgada no prazo de 15 dias corridos, contados do recebimento da notificação desta sentença, sob pena
de rescisão automática do contrato, para todos os fins previstos em direito, sob pena de ajuizamento de ação própria para
que a autora possa reaver o bem, e devolução dos valores pago conforme previstos na lei. Findo o prazo acima, intime-se a
requerente, na pessoa de seu advogado, para receber os autos na Secretaria deste juízo (CPC, art. 729). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Expedientes necessários. Após a entrega dos autos, proceda-se às devidas baixas.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/
CE) - Processo 0157066-37.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Maria do Livramento Januario dos Santos - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento nos normativos
supracitados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade e a sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas
processuais bem como com honorários sucumbenciais do advogado da requerida, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º,
do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da Justiça Gratuita
deferido na fl. 17/18). Por fim, a autora mesmo intimado por meio de seu patrono (fls. 21) não compareceu e nem justificou a sua
ausência da audiência de conciliação/mediação, conforme termo de fs. 57. Dessa forma, nos termos do art.334, §8°, do Novo
Código de Processo Civil, considero ato atentatório à dignidade da justiça e aplico multa de 1% (um por cento) do valor da causa
em favor do Estado do Ceará. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para que deposite em juízo o valor da multa, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição. P.R.I. Oportunamente , arquivem-se os autos.
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 31478A/CE), ADV: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 9555/RN) - Processo
0157679-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Marisa Lojas S.a Considerando a imposição de medidas sanitárias restritivas ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará Portaria n.º 419/2021, determino que a continuação da audiência de instrução designada conforme termo de audiência
de p. 126 seja realizada por videoconferência, na data do dia 18/05/2021, às 16:00horas. A referida audiência de instrução será
realizada através da plataforma CiscoWebex conforme dados de acesso à sala virtual: 1) link: https://tjce.webex.com/tjce/j.php
?MTID=m0ba4d556ff6997c5e2ec3b0fb94e9bce 2) senha: 0157679 3) para esclarecer quaisquer dúvida, entrar em contato com
a 34ª Vara Cível, através do e-mail “[email protected]” e/ou através do Whatsapp 85 3492-8231 Intimem-se as partes, na
forma legal, inclusive para comparecer ao ato audiencial acompanhadas de seu advogado/defensor público. As partes deverão
estar munidas de um documento de identidade, que será necessário para conferência e anotações pertinentes no termo de
audiência. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO BORGES REGO (OAB 7258/CE) - Processo 0183558-76.2013.8.06.0001 - Usucapião - Posse REQUERENTE: JOSE ABELANGE DE VASCONCELOS e outro - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as formalidades
legais, baixem-se e arquivem-se. Fortaleza, 28 de abril de 2021. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito
ADV: JOSE FLAVIO LOPES DE MENESES FILHO (OAB 40518/CE) - Processo 0200274-03.2021.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonio Brasil da Silva e outro - Dessarte, com fulcro nos arts. 485, I e IV c/c 290,
caput do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial. Sem custas.
ADV: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (OAB 16077/CE) - Processo 0203250-80.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Riomar Shopping Fortaleza S.a., e outro - Ante todo o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 1-5 e, em consequência,
declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo
Civil. Custas e honorários consoante o acordado. Publique-se, registre-se e intime-se. Diante a renúncia do prazo recursal, após
o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
ADV: FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGÃO (OAB 34535/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO QUEZADO SANTOS (OAB
36159/CE) - Processo 0204753-39.2021.8.06.0001 - Habilitação - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Dorival Alves de
Morais - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpramse os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das
partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 21/06/2021 às 15:00h COOPERAÇÃO 01 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário
CEJUSC , por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Decisão: “designo sessão de Conciliação para a data de 21/06/2021 às
15:00h na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. Para ingressar na
sala virtual, deve-se acessar no dia e hora agendados o link https://tjce.webex.com/meet/tjce.c01.cejusc . O CEJUSC fica à
disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo e-mail: [email protected].
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