TJCE 17/05/2021 - Pág. 1087 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2611
1087
56.2018.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A
- Recebidos hoje. Mantenho a decisão impugnada pelos próprios fundamentos, não exercendo a faculdade prevista no art. 485,
§7º, do CPC, visto que a parte recorrente não trouxe aos autos qualquer elementos que a infirmasse. Intime-se a parte recorrida
para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará(CPC, art. 1010, § 3º). Expedientes necessários.
ADV: EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 4448/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: GUSTAVO
DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE) - Processo 0005336-63.2019.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
com esteio no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. Revogo a decisão de pág. 35. Custas eventuais pela parte autora. P. R. I.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0005684-81.2019.8.06.0167 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco J. Safra S/A - Recebidos hoje. Defiro
o pedido de pág. 105. Após a comprovação do recolhimento das respectivas custas, expeça-se novo mandado de busca e
apreensão em cumprimento à decisão de pág. 44, conforme requerido. Intime-se.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: EVANDRO
LIMA DE OLIVEIRA (OAB 4448/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0006172-36.2019.8.06.0167
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Diante do exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. Revogo a decisão de pág. 36.
Custas eventuais pela parte autora. P. R. I. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0006668-02.2018.8.06.0167 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Adminstradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - Recebidos
hoje. Defiro o pedido de dilação de prazo, apresentado à pág. 78. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento do despacho
de pág. 74, na forma requerida. Intime-se.
ADV: STERLÂNIA FREIRE ARAGÃO (OAB 41115/CE), ADV: JOSE CLITO CARNEIRO (OAB 5334/CE) - Processo 000686265.2019.8.06.0167 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: José Osmar Graciano de Sousa - Diante
do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução
de mérito. Sem condenação em honorários. Custas eventuais pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou
por transitada em julgado a sentença ante ausência de interesse recursal. O levantamento dos valores depositados em Juízo
fica condicionado à apresentação de requerimento pelo interessado, sujeito ao contraditório. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de
Família e Sucessões de Sobral, por onde tramita a ação de inventário processo n° 0010557-27.2019.8.06.0167, informando a
existência da presente ação, a data do julgamento e a existência de valores depositados em Juízo, vinculados à locação do
imóvel pertencente ao espólio. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN
LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: JOSE JUCA PAIVA SOBRINHO (OAB 23305/CE), ADV: EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 4448/CE) - Processo 0007057-50.2019.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Banco Honda S/A - Recebidos hoje. Defiro o pedido de pág. 65. Intime-se a parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, recolher as custas correspondentes à diligência do oficial de justiça. Uma vez comprovado o recolhimento das
respectivas custas, cumpra-se o comando judicial de pág. 28, utilizando o endereço indicado na petição retro. Expedientes
necessários.
ADV: DIEGO PETTERSON BRANDAO CEDRO (OAB 19667/CE) - Processo 0007107-28.2009.8.06.0167 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Benedita Bandeira Lemos - Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, III, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Expeça-se alvará para levantamento de eventuais valores
bloqueados. Retirem-se as restrições no sistema Renajud, caso haja. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO
DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0007179-97.2018.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Recebidos hoje. Tendo em vista o teor da certidão de pág. 59, determino a
intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se ainda tem interesse no feito, devendo, se for o caso,
providenciar as medidas necessárias para o cumprimento do despacho proferido à pág. 54, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 000726619.2019.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A
- Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem
resolução de mérito. Sem condenação em honorários. Custas eventuais pela parte autora. Recolha-se eventual mandado de
busca e apreensão expedido e liberem-se as restrições realizadas por ordem do Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: HIRAN LEAO
DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0007274-93.2019.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestarse sobre a certidão de pág. 62, requerendo o que entender cabível. Expedientes necessários.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 000771426.2018.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A
- Recebidos hoje. Mantenho a decisão impugnada pelos próprios fundamentos, não exercendo a faculdade prevista no art. 485,
§7º, do CPC, visto que a parte recorrente não trouxe aos autos qualquer elementos que a infirmasse. Intime-se a parte recorrida
para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará(CPC, art. 1010, § 3º). Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0008424-12.2019.8.06.0167 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Recebidos hoje.
Tendo em vista o teor da certidão de pág. 93, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar
se ainda tem interesse no feito, devendo, se for o caso, providenciar as medidas necessárias para o cumprimento do despacho
proferido à pág. 89, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do
CPC. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º