TJCE 24/05/2021 - Pág. 140 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2616
140
0005776-11.2009.8.06.0167 – de Sobral, em que é apelante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo apelada: TERESINHA CÉSAR
DOURADO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 3.29.APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0041883-10.2017.8.06.0091 – de Iguatu, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE IGUATU, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ sendo apelada: SANDRA NEYARA DE OLIVEIRA LOPES
- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 3.30.APELAÇÃO/REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0215019-22.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE INFÂNCIA E
DA JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: ANA LOUISE BEZERRA CUNHA, REPRESENTADA
POR FRANCISCO JOSUÉ NOBRE DA CUNHA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 3.31.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 000794202.2017.8.06.0178 - de Uruburetama, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA,
em que é apelante: MUNICÍPIO DE URUBURETAMA, sendo apelada: BRENA MARA BRAGA BARROSO - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 3.32.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000005237.2017.8.06.0202 – de Coreaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MORAÚJO, sendo apelado: FRANCISCO JOSÉ DA
SILVA COELHO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 3.33.APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0009218-92.2013.8.06.0086 – de Horizonte, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE HORIZONTE, em que é apelante: MUNICÍPIO DE HORIZONTE, sendo apelada: ISABELA LIMAVERDE
GOMES - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 3.34.APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0257255-86.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: JOSEINA MAIA DE OLIVEIRA(REPR. LEGAL:
GILVÂNIA MAIA DE OLIVEIRA SANTOS), sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 3.35.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014641-79.2017.8.06.0090 - de Icó, em que
é apelante: MUNICÍPIO DE ICÓ, sendo apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. 4. PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
4.1.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0627743-30.2019.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é agravante: CERVEJARIAS
KAISER BRASIL S/A, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE – Na sessão ordinária por videoconferência do dia 07.04.2021, após o voto do eminente relator
no sentido de conhecer o Agravo de Instrumento, para desprovê-lo. Pediu vista dos autos para melhor análise da matéria, a
Exma. Sra. Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo
Gonçalves Leite– Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco Gladyson Pontes. Adiado o
julgamento.4.2.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0082757-02.2006.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: MARIA DO RESE DE
PAULO, sendo apelado: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE - Na sessão ordinária por videoconferência do dia 07.04.2021, após o voto do eminente relator
no sentido de conhecer a Apelação Cível, para desprovê-la. Pediu vista dos autos para melhor análise da matéria, a Exma. Sra.
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves
Leite - Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco Gladyson Pontes. Adiado o julgamento. VOTO DE PESAR: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gladyson Pontes, Presidente em exercício, propôs voto de pesar pelo
falecimento do Coronel Adauto Bezerra, votos de pesar à família enlutada. Em seguida, o representante da Defensoria Pública,
Dr. Antônio Benevides Fernandes Melo propôs voto de pesar pelo falecimento do advogado Clayton Marinho, voto à família
enlutada. Associaram-se aos votos de pesar o representante do Ministério Público, Dr. Luís Laércio, e os demais integrantes da
Câmara.TÉRMINO DOS TRABALHOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gladyson Pontes, Presidente em
exercício da Segunda Câmara de Direito Público, comunicou aos demais integrantes desta Câmara, que na presente sessão
foram julgados: CENTO E SETE (107) recursos cíveis, sendo: PROCESSOS EXTRAPAUTA: UM (01) CONFLITO DE
COMPETÊNCIA; PROCESSOS EM PAUTA: TRINTA E SETE (37) APELAÇÕES CÍVEIS, VINTE E NOVE (29) APELAÇÕES/
REMESSAS NECESSÁRIAS, DUAS (02) REMESSAS NECESSARIAS, VINTE E SEIS (26) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
SETE (07) AGRAVOS INTERNOS E CINCO (05) AGRAVOS DE INSTRUMENTO. E, como nada mais houvesse a tratar, deu por
encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza, 07 de abril de 2021.
FRANCISCO GLADYSON PONTES
Presidente em exercício
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT
Coordenadora
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 12/2021 - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Aos quatorze (14) dias do mês de abril do ano de dois mil
e vinte e um (2021), na Sala das Sessões das Câmaras de Direito Público Isoladas, às 13:30 horas, teve lugar a 12ª Reunião
Ordinária de 2021, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 11/2021 da 2ª Câmara de
Direito Público, de 07.04.2021. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FRANCISCO GLADYSON PONTES
– PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE E TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. Ausente,
justificadamente, por motivo de férias, a Exma. Sra. Desa. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. A Procuradoria Geral de
Justiça fez-se representar pelo Exmo. Sr. Dr. Luís Laércio Fernandes Melo - Procurador de Justiça e a Defensoria Pública fez-se
representar pela Dra. Dyrce Maria Calisto Fama Campos, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. ISMÊNIA NOGUEIRA
ALENCAR BITENCOURT – Coordenadora.
JULGAMENTOS:1.PROCESSOS EM EXTRAPAUTA:1.1.CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 0000508-69.2021.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, Terceiro: J. B. DO NASCIMENTO FILHO e Terceiro: ESTADO DO CEARÁ - Relatora:
A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, para, provendo-o, declarar competente o Juízo
suscitado, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 1.2.CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 0000509-54.2021.8.06.0000 - de Fortaleza, em que é suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA, Terceiro: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, Terceiro: MUNICÍPIO DE
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