TJCE 31/05/2021 - Pág. 201 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2621
201
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 40 - Apelação Cível Nº
0003399-08.2015.8.06.0054 (D) - Campos Sales. Apelante: Pedro Candido de Sousa Campos Viana. Repr. Legal: Mayara de
Sousa Campos Viana. Apelado: Erivano Viana de Lima. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator
procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 41 - Apelação Cível Nº 0000729-78.2014.8.06.0200 (D) – Solonópole. Apelante: Maria de Souza
Leite Pinheiro. Apelado: Oi Móvel S/A - Em Recuperação Judicial. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento,
o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 42 - Apelação Cível Nº 0009453-75.2016.8.06.0176 (D) – Ubajara. Apelante:
Banco Volkswagen S/A. Apelado: Diego Gonçalves da Silva. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des.
Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 43 - Apelação Cível Nº 0116116-88.2016.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Apelada: Helga Kalynna Barbosa Moreira. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento,
o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 44 - Apelação Cível Nº 0108755-83.2017.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante:
Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Apelada: Clarisse Peres Moreira. Repr. Legal: William Silva Moreira.
Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 45 - Apelação Cível Nº 011942316.2017.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Colméia Felicitá Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apelante: Construtora
Colméia S/A. Apelada: Ana Paula Azevedo Teles. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator
procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 46 - Apelação Cível Nº 0067512-04.2016.8.06.0064 (D) – Caucaia. Apelante: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Apelado: Moises Gonçalves de Oliveira. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento,
o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 47 - Apelação Cível Nº 0001203-27.2019.8.06.0086 (D) – Horizonte. Apelante:
Davi Pires Rogerio. Apelado: Companhia Energética do Ceará – ENEL. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento,
o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 48 - Apelação Cível Nº 0050140-42.2020.8.06.0051 (D) - Boa Viagem. Apelante:
Isabel Severo de Oliveira. Apelado: Companhia Energética do Ceará – ENEL. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento,
o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 49 - Apelação Cível Nº 0004267-88.2017.8.06.0159 (D) – Saboeiro. Apelante:
Banco do Brasil S/A. Apelado: Januario Ferreira Neto. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator
procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 50 - Apelação Cível Nº 0098339-08.2007.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Liduina Veras Matos.
Apelado: Fundaçao Sistel de Seguridade Social. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA
DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu
a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”. 51 - Apelação Cível Nº 0018022-29.2018.8.06.0133 (D) - Nova Russas. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos
S/A. Apelado: José Martins Pereira. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO
LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a
leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”. 52 - Apelação Cível Nº 0156913-72.2017.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Magazine Luiza S/A. Apelado: Luiz Yedo
Ribeiro Feitosa Lima. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório.
Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 53 Apelação Cível Nº 0181144-03.2016.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Maria Iranci Pinto de Almeida. Apelado: Bradesco
Auto/RE Companhia de Seguros S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO
LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a
leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
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