TJCE 09/06/2021 - Pág. 745 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2627
745
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
EDITAL DE CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 0015829-66.2016.8.06.0115 Classe: Interdição Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente:
ROSA MARIA DE LIMA Requerido: JOSÉ MARIA DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, na
forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
foi decretada a curatela de JOSÉ MARIA DE LIMA, nascido aos 18/12/1969, natural de Limoeiro do Norte/CE, filho de Felipe
Rodrigues Lima e Maria de Lima, residente na Rua Célio Santiago, 863, Centro, Limoeiro do Norte/CE, que é portador de
esquizofrenia hebefrênica, CID 10 F 20.1. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações
da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). ROSA MARIA DE
LIMA, RG nº 3232689/98 SSP/CE, CPF nº 008.858.203-55, nascida aos 05/08/1976, natural de Limoeiro do Norte/CE, filha de
Felipe Rodrigues Lima e Maria de Lima, residente na Rua Célio Santiago, 863, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido
processo foi julgado em 23/03/2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Nestes termos, em consonância com o Parecer
Ministerial e considerando o mais que dos autos consta, acolho o pedido formulado na peça inaugural e, por conseguinte, ante
a incapacidade do interditando, DECRETO, com fulcro no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil c/c o artigo 747 e seguintes
do Estatuto Processual Civil, A INTERDIÇÃO TOTAL de JOSE MARIA DE LIMA nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a
requerente ROSA MARIA DE LIMA. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Limoeiro do Norte/CE, em 27 de abril de 2021. Eu, DILVANIA MARIA NUNES DE SOUSA,
Técnico Judiciário, 223, o digitei. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Limoeiro do Norte
EDITAL DE CURATELA – JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 0050025-97.2020.8.06.0155 Classe: Curatela Assunto: Nomeação Requerente: JOÃO VALTER NOGUEIRA
Requerido: MARIA ALICE NOGUEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, na
forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
foi decretada a curatela de MARIA ALICE NOGUEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 550257-82 SSPCE,
inscrita no CPF nº 384.061.523-20, residente e domiciliado na Rua João Batista de Oliveira, nº 537, Centro, Cidade de Quixeré/
CE, CEP 62.920-000 (vizinho ao requerente), que é portador de demência não especificada e outras anormalidades da marcha
e da mobilidade não especificadas (CID 10 F03 e R26.8). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
JOÃO VALTER NOGUEIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador de cédula de identidade nº 2018151289-5 SSPCE e CPF nº
405.902.834-72, residente e domiciliado na Rua João Batista de Oliveira, nº 530, Centro, Cidade de Quixeré/CE, CEP 62.920000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 17/09/2020, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, em consonância com
a manifestação do Ministério Público em audiência, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para
decretar a interdição de MARIA ALICE NOGUEIRA, nomeando como curador definitivo seu filho JOÃO VALTER NOGUEIRA, que
deverá exercer o munus da curatela na forma plena, considerando a gravidade da enfermidade.”. O presente edital deverá ser
publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Limoeiro do Norte/CE, em 10
de março de 2021. Eu, DILVANIA MARIA NUNES DE SOUSA, Técnico Judiciário, 223, o digitei. Gerana Celly Dantas da Cunha
Veríssimo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
EDITAL DE CURATELA – JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 0016907-95.2016.8.06.0115 Classe: Interdição Assunto: Tutela e Curatela Requerente: MARIA EDITE DE LIMA
Requerido: ISAIAS GADELHA DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, na
forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
foi decretada a curatela de ISAIAS GADELHA DE LIMA, nascido aos 27/10/1962, natural de Limoeiro do Norte/CE, filho de
José Jerônimo de Lima e Engracia Gadelha de Lima, RG nº 2002030021178 SSP/CE e CPF nº 756.517.853-53, residente e
domiciliado(a) no Sítio Bom Fim, Limoeiro do Norte/CE, que é portador de esquizofrenia residual (CID-10 F20.5) e retardo
mental leve (CID-10 F70). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora,
sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA EDITE DE LIMA, nascida aos
28/03/1954, natural de Limoeiro do Norte/CE, filha de José Jerônimo de Lima e Engracia Gadelha de Lima, RG nº 826.731
SSP/CE e CPF nº 135.068.973-49, residente na Rua Cândido Olímpio, AP 2082, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo
foi julgado em 23/02/2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e
por conseguinte, decreto a interdição de ISAIAS GADELHA DE LIMA e nomeio a autora MARIA EDITE DE LIMA sua curadora
em caráter definitivo.”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art.
755, § 3º, do CPC/2015. Limoeiro do Norte/CE, em 05 de março de 2021. Eu, DILVANIA MARIA NUNES DE SOUSA, Técnico
Judiciário, 223, o digitei. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro
do Norte
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEINTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2021
ADV: MARIA ALDENIR CHAVES SILVA (OAB 9908/CE) - Processo 0001443-60.2018.8.06.0115 - Ação Civil Pública Improbidade Administrativa - RÉU: Carlos Alberto Sousa da Silva e outros - Recebidos hoje. Por meio de Parecer às págs.
199/200 o Ministério Público requereu o julgamento antecipado da lide, informando a ausência de provas a produzir. Dessa
forma, intimem-se os demandados, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas
que pretendem produzir em Juízo, especificando de forma clara a objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao
convencimento da necessidade de produzi-las. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º