TJCE 15/06/2021 - Pág. 803 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2631
803
JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB 9217/CE) - Processo 0001948-67.2015.8.06.0079 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Raimundo Lopes Ferreira - INVDO: José Lopes Sobrinho - Benedita Ferreira Lima - Trata-se de Ação de Inventário
do espólio de BENEDITA FERREIRA LIMA e de JOSÉ LOPES SOBRINHO. Na decisão de fls. 175 dos autos foi determinada
a intimação do inventariante, Sr. RAIMUNDO LOPES FERREIRA, para apresentar informar o CPF de José Lopes Sobrinho e
Benedita Ferreira Lima, no prazo de cinco dias, tendo deixado decorrer o prazo assinalado, permanecendo silente, sem nada
apresentar ou requerer, conforme certificado à fl.111 dos presentes fólios. Conforme mencionado na referida decisão, o caso se
amolda ao previsto no art. 622, incisos I , do CPC. Desse modo, com base na fundamentação supra, determino a remoção do
Sr. Raimundo Lopes Ferreira, da condição de inventariante, nomeando a Sr. José Rodrigues Freire, o qual passará a atuar como
inventariante no presente feito, que deverá cumprir a decisão de fls.68. Lavre-se o respectivo termo de compromisso. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários
ADV: FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES (OAB 27164/CE) - Processo 0050052-80.2021.8.06.0079 - Ação Civil
Coletiva - Promoção / Ascensão - AUTORA: Antonia Dalzineide Aguiar Silva - Recebo a inicial e a emenda. Defiro a gratuidade
nos termos dos art. 98 e 99 do CPC. Dispensada a audiência de conciliação, visto que apenas acarretaria a procrastinação do
feito, ante a ausência de interesse conciliatório do ente público já bastante revelado neste juízo, bem como diante da matéria
discutida, a qual não comporta disponibilidade em face do interesse público e da legalidade a que se sujeita o município. Citese o réu para, através do portal SAJ, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem
aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor na peça exordial. Expedientes necessários.
ADV: JOSE HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 17668/CE) - Processo 0050058-87.2021.8.06.0079
- Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: José Francisco Ferreira Aguiar - EXECUTADO: Antônio
Anastácio Aguiar Costa - Trata-se de pedido de decretação de fraude à execução (artigo 792 do Código de Processo Civil). O
reconhecimento da fraude em si depende do contraditório entre o exequente e o adquirente, o que, por óbvio, não a penhora.
Assim, expeça-se mandado de penhora do veículo I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, de PLACAS NFB 8869, ANO/MODELO 2009,
CHASSI 8AJFZ29G996088714, RENAVAM 00171004191, atualmente em poder do Sr. Raimundo Nonato de Souza. Nomeio o
exequente como fiel depositário, nos termos do § 1.º do art. 840 do CPC. Sobre o pedido de aplicação da multa prevista no §
único do artigo 774, do CPC, no valor de 20% do valor executado, intime-se o exequente para manifestação. Por fim, defiro o
pedido de penhora através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, inclusive sobre o bem alienado no curso da execução.
ADV: SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO (OAB 14439/CE), ADV: BENEDITO YURI AZEVEDO AGUIAR (OAB 39361/CE)
- Processo 0050096-02.2021.8.06.0079 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Antonio de Souza Melo REQUERIDO: CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Diante da manifestação de fls. 25/26, designe-se audiência
de conciliação por videoconferência. Compulsando os autos não vislumbro o descumprimento das liminares concedidas: a)
determinar que a demandada se abstenha de suspender o fornecimento de água ao Autor em relação ao débito discutido na
presente demanda ou se já tiver suspendido, que restabeleça os serviços de fornecimento de água na residência da parte
Autora, no prazo de 24 horas, sem a cobrança de taxa de religação, sob pena de pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do
salário mínimo. b) determinar que a demandada se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastro de inadimplência.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 37066A/CE), ADV: BENEDITO YURI AZEVEDO AGUIAR (OAB 39361/CE) Processo 0050280-89.2020.8.06.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Marcos André
Guerreiro Maia, - REQUERIDO: Consórcio Nacional Volkswagem Ltda - Superada a preliminar, determino a intimação das
partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem suas provas, demonstrando de forma concreta e
objetiva a necessidade e utilidade destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2021
ADV: CARLOS EUGENIO SARAIVA DA SILVEIRA (OAB 5585/CE) - Processo 0000155-06.2009.8.06.0079 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXECUTADO: Raimundo Idelbrano Silva - Intime-se o leiloeiro público designado, solicitando novas datas para
a realização do leilão. Expeça-se nova avaliação do bem penhorado (fls. 74). Na ocasião, o oficial de justiça deverá elaborar
um relatório circunstanciado do atual estado de conservação e localização do veículo, bem como realizar registros fotográficos.
ADV: FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES (OAB 27164/CE) - Processo 0000281-41.2018.8.06.0079 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Edivandro Gomes Silva - Após a publicação do
presente despacho (Recomendação n.º 01/CGJCE, DJe 20.01.2020, parcialmente alterada pela Recomendação n.º 02/CGJCE,
DJe 31.03.2020 ), expeça-se o alvará em nome do(a)Autor(a), observando a portaria 557/2020 e os dados apresentados na
petição de fls. 202.
ADV: CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES (OAB 25367/CE), ADV: FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO (OAB
25812/CE), ADV: BENEDITO YURI AZEVEDO AGUIAR (OAB 39361/CE) - Processo 0000331-67.2018.8.06.0079 - Ação Civil
de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - REQUERIDO: Benedito Jobson Ferreira Sousa - Edvando Aguiar
Moita - Romário Ribeiro Aguiar - Considerando o art. 17, §§ 1º e 10-A da LIA, com redação da Lei nº 13.964/2019 intimem-se as
partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de seu interesse num acordo de não persecução cível.
ADV: JANINE ADEODATO ACCIOLY (OAB 12376/CE), ADV: JOSE HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB
17668/CE), ADV: FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO (OAB 25812/CE), ADV: CARLA LACERDA VIANA (OAB 37380/
CE), ADV: LILIANE DA SILVEIRA ARAUJO (OAB 38614/CE) - Processo 0000641-39.2019.8.06.0079 - Ação Civil Pública Improbidade Administrativa - REQUERIDO: Carleone Júnior de Araújo - Cláudio Fernandes Aguiar ADV: JAMILLY JENNY LINHARES JÚNIOR (OAB 33030/CE), ADV: FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO (OAB
25812/CE) - Processo 0000734-02.2019.8.06.0079 - Divórcio Litigioso - Casamento - REQUERENTE: E.L.V. - REQUERIDA:
A.S.V. - As testemunhas deverão comparecer espontaneamente a audiência designada. Intimem-se as partes, através de seus
advogados.
ADV: CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES (OAB 25367/CE), ADV: FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO (OAB
25812/CE) - Processo 0000953-15.2019.8.06.0079 - Procedimento Comum Cível - Posse - OPOENTE: Francildo Rodrigues de
Lima - OPOSTO: João Pinto Silva e outro - Analisando os autos, verifico que não há preliminares pendentes de apreciação, pelo
que determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem suas provas, demonstrando de forma concreta e
objetiva a necessidade e utilidade destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA (OAB 23181/CE), ADV: EMMANUEL PINTO CARNEIRO (OAB 6736/CE) - Processo
0001877-36.2013.8.06.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ana Lucia Azevedo
Portela e outros - REQUERIDO: UNIMED SOBRAL - Mantenho a suspensão do processo até o julgamento do agravo interposto.
0623714-63.2021.8.06.0000.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º