TJCE 29/06/2021 - Pág. 860 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2641
860
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Carlota Maria Herculano de
Albuquerque, foi proposta a presente ação, contra Ana Lúcia de Oliveira Normando Andrade e outro, a qual se encontra em lugar
incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS o(a)s POSSÍVEIS HERDEIROS
DE BELARMINO ANDRADE NORMANDO, por força do despacho a seguir transcrito: “Diante da manifestação de fls. 217/218,
expeça-se edital com o prazo de trinta dias para a citação dos possíveis herdeiros do falecido Belarmino Andrade Normando.”,
com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, em 17 de junho de 2021.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Dr. José Lopes de Ara´ju Filho
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
Visto:FZLC
EDITAIS DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL ALTERAÇÃO REGIME BENS
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº: 0201496-06.2021.8.06.0001
Classe Assunto:
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente: Mara Thays Maia Ferreira e outro
:
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, visando
resguardar eventuais direitos de terceiros e em atendimento ao disposto no art. 734, §1º do CPC/2015, FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que teve curso perante este Juízo, uma ação de Alteração de Regime de
Bens movida por Mara Thays Maia Ferreira e DYEGO FARIAS DAMASCENO SILVA, onde as partes apresentaram a pretensão
de modificação do regime de bens Comunhão Parcial para o regime de Separação Total de Bens. Por isso, foi expedido o
presente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de tornar pública a alteração de regime de bens do casal, consoante sentença de
fls. 123/126, qual seja: “Diante do exposto, nos termos dos artigos 487, I e 734, ambos do CPC e artigo 1.639, §2º do CC/02,
julgo parcialmente procedente o pedido lançado às fls. 108/114, por sentença, deferindo a alteração do regime de bens do casal
DYEGO FARIAS DAMASCENO SILVA E MARA THAYS MAIA FERREIRA, alterando o regime de comunhão parcial de bens para
o de separação total de bens, todavia com eficácia ex nunc, ou seja, a partir da data da averbação no livro de casamentos,
restando ressalvados, ainda, eventuais direitos de terceiros.” Fortaleza/CE, em 11 de junho de 2021.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº: 0142633-67.2015.8.06.0001/01
Classe Assunto:
Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens
Requerente: Carina Brito de Nobrega e outro
:
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de 20 DIAS virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso
perante este Juízo, uma ação de Execução de Alimentos, movida por Carina Brito de Nobrega, rep/por sua genitora Sra. Denise
do Socorro de Brito Nóbrega, brasileira, divorciada, meteorologista, RG 2000002158621 SSPC/CE, residente e domiciliada
aruá Pereira Valente 1287, Apto 103, BL A, Meireles, Fortaleza/CE, contra SIDNEY SILVA DE NOBREGA, brasileiro, divorciado,
empresário, inscrito no RG 2006002082446 SSPCE, onde foi prolatado o despacho a seguir transcrito:” Publique-se edital de
intimação, com prazo de 20 dias, da parte exequente, para, no prazo de 05 dias, demonstrar interesse no feito, sob pena de
extinção da ação sem apreciação de mérito.Fortaleza (CE), 14 de junho de 2021. Raquel Otoch Silva, Juiza de Direito ”. Por
isso, foi expedido o presente, através do qual fica INTIMADA A PARTE AUTORA para, no prazo deste edital, atender a referida
determinação judicial, nos termos do art. 485, §1º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 15 de junho de 2021. Eu, Maria José Gondim
de Oliveira, Analista Judiciário Adjunto, 8125, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0201154-63.2019.8.06.0001
Classe:
Curatela
Assunto:
Nomeação
Requerente
José Flavio Gomes Fernandes
Curatelando Maria Salete Gomes Fernandes
Promotor e Perito
Ministério Público do Estado do Ceará e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º