TJCE 06/07/2021 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2646
9
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Mario
Marrathma Lopes de Oliveira (OAB: 29699/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0003398-84.2019.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária - Camocim - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Camocim - Apelante: Município de Camocim - Apelada: Raquel Sales Santana - ISSO POSTO, inadmito o
presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem,
dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 1º de julho de 2021.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Município de Camocim Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliveira E Santos (OAB: 26510/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0014333-57.2017.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária - Camocim - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Camocim - Apelante: Município de Camocim - Apelada: Francisca Reneida Carvalho Xavier - ISSO POSTO,
inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo
de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 1º de julho
de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Alexandre Rodrigues Maia Filho (OAB:
21765/CE) - Procuradoria Geral do Município de Camocim - Raimundo Plutharco Parente Neto (OAB: 16495/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0011766-58.2014.8.06.0053 - Apelação Cível - Camocim - Apelante: Município de Camocim - Apelada: Gilvania Maria
Soares de Lima - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se
e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes
necessários. Fortaleza, 1º de julho de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs:
Procuradoria Geral do Município de Camocim - Ítalo Sérgio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0017618-06.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Heleno Sousa Alves - Apelada: FAELCE – Fundação
Coelce de Seguridade Social - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, com fulcro no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito
em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais
expedientes necessários. Fortaleza, 1º de julho de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente
- Advs: Enio Ponte Mourao (OAB: 12808/CE) - Vinicius Maia Lima (OAB: 13299/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0140425-08.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Cristian Nilton Nascimento da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso
V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 1º de julho de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-Presidente - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000052-22.2021.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Antonio Colombo Melo Bandeira Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo
1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade
de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição,
com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 1º de julho de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes Vice-Presidente - Advs: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Francisco Valdemízio Acioly Guedes
(OAB: 12068/CE) - Renan Benevides Franco (OAB: 23450/CE) - Luccas Conrado Pereira Cipriano (OAB: 40592/CE) - Ministério
Público Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0058644-03.2017.8.06.0064 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Tiago Pinto Sales - Apelante: João Ícaro Vieira
Nascimento - Apelante: Jonas Almeida Dias - Apelante: José Cleiton de Sousa Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo
Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se
o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expediente necessário. Fortaleza, 1º de julho de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente Advs: Raimundo Nazion do Nascimento (OAB: 18346/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual
(OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º