TJCE 26/07/2021 - Pág. 962 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2660
962
nº 070.558.383-04, nascida aos 01/08/1940, filha de Francisco Candido de Souza e Ana Fidelis de Souza, residente na Rua
Nicolau Rodrigues Carneiro, 452, Limoeiro do Norte/CE, que é portador de esquizofrenia paranoide, CID 10 – F20.0. O conjunto
das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir
a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). RAIMUNDO EUSEBIO DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 694039
SSP/PE, nascido aos 22/10/1941, filho de Francisco Candido de Souza e Ana Fidelia de Souza, residente na Rua Aldenir Chaves,
572, Limoeiro do Norte/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos
e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 17/06/2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) DECRETO,
com fulcro no artigo 1.767, I, do Código Civil c/c o artigo 747 e seguintes do novo Estatuto Processual Civil, a INTERDIÇÃO
TOTAL de VERÔNICA FIDÉLIS DE SOUSA nomeando-lhe curador(a), sob compromisso, o(a) requerente RAIMUNDO EUSÉBIO
DE SOUZA”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º,
do CPC/2015. Limoeiro do Norte/CE, em 24 de fevereiro de 2021. Eu, DILVANIA MARIA NUNES DE SOUSA, Técnico Judiciário,
223, o digitei. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
EDITAL DE CURATELA
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 0000320-61.2017.8.06.0115 Classe: Interdição Assunto: Tutela e Curatela Interditante: MARIA DAS GRAÇAS
FREITAS RIBEIRO Interditando: MOISES FREITAS DE ANDRADE Promotor: Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte da Comarca de Limoeiro do Norte/CE,
na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo foi decretada a curatela de MOISES FREITAS DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido aos 10/04/1967,
RG nº 2770449/94 SSP/CE, CPF nº 601.302.603-39, residente na Av. Raimundo de Castro e Silva, 9375, Sítio Córrego de
Areia, Limoeiro do Norte/CE, que é portador de Retardo Mental Profundo, CID - 10: F73. O conjunto das provas documental e
pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi
nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS RIBEIRO, brasileira, casada, aposentada, RG nº 214253-81 SSP/CE,
CPF nº 706.633.433-72, residente na Rua Francisco Remígio, 987, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A)
do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em
01/10/2020, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Nessas condições, em consonância com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral e, em consequência, nomeio MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS RIBEIRO como curadora do
seu irmão MOISÉS FREITAS DE ANDRADE, não podendo o interditado praticar, sem assistência da curadora, atos negociais
de cunho econômico e patrimonial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência). A curatela não alcança
o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §
1º da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência). “. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Limoeiro do Norte/CE, em 23 de fevereiro de 2021. Eu,
DILVANIA MARIA NUNES DE SOUSA, Técnico Judiciário, 223, o digitei. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
EDITAL DE CURATELA – JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 0016255-44.2017.8.06.0115 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Tutela e Curatela Requerente: MARIA DO
SOCORRO MAIA IZÍDIO Interditando: LUZIA FRANCISCA DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Limoeiro do Norte da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE
CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de LUZIA FRANCISCA DA SILVA,
RG nº 626.884 SSP/CE, CPF nº 070.575.043-49, brasileira, viúva, aposentada, nascida aos 26/12/1936, natural de Limoeiro
do Norte/CE, filha de Joaquim Rodrigues dos Santos e Rosa Gadelha dos Santos, residente no Sítio Bom Fim, 2530, zona
rural, Limoeiro do Norte/CE, que é portador de doença de alzheimer CID 10 -F00.0. O conjunto das provas documental e
pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MAIA IZÍDIO, RG nº 823.816 SSP/CE, CPF nº 115.034.914-15, brasileira,
casada, bancária, nascida aos 14/11/1957, natural de Limoeiro do Norte/CE, filha de Geraldo Maia Silva e Luzia Francisca da
Silva, residente no Sítio Bom Fim, 2100, zona rural, Limoeiro do Norte/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a)
curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 19/12/2020, cujo
teor final da sentença é o seguinte: “Por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE os
pedidos formulados na inicial, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, e, em consequência, nomeio MARIA DO SOCORRO MAIA IZÍDIO como curadora da interditanda LUZIA
FRANCISCA DA SILVA, não podendo a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico
e patrimonial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência). A curatela não alcança o direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei 13.146/2015
– Estatuto da Pessoa com Deficiência).”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Limoeiro do Norte/CE, em 20 de maio de 2021. Eu, DILVANIA MARIA NUNES
DE SOUSA, Técnico Judiciário, 223, o digitei. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Limoeiro do Norte
EDITAL DE CURATELA – JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 0001283-35.2018.8.06.0115 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Interditante: ANDERSON CARLOS RIBEIRO DE LIMA Curatelado: MARIA NELMA DOS SANTOS RIBEIRO Promotor: Ministério
Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, na
forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
foi decretada a curatela de MARIA NELMA DOS SANTOS RIBEIRO, RG nº 3368368/99, CPF nº 924.219.973, nascida aos
24/01/1975, natural de Limoeiro do Norte/CE, filha de Clemente Bernardo Ribeiro e Sebastiana dos Santos Ribeiro, residente
no Sítio Cabeça Preta, Limoeiro do Norte/CE, que é portador de doença de transtorno bipolar CID 10 – F31.6. O conjunto das
provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a
si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). ANDERSON CARLOS RIBEIRO DE LIMA, RG nº 2008589921-0 SSPDS/CE, CPF
nº 082.240.193-22, nascido aos 01/08/1998, natural de Limoeiro do Norte/CE, filho de Antonio Leudes de Lima e Maria Nelma
dos Santos Ribeiro, residente no Sítio Cabeça Preta, Limoeiro do Norte/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a)
curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 19/12/2020, cujo
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