TJCE 18/08/2021 - Pág. 21 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2677
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Nacional de Justiça. Sem prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020
do OETJCE, observadas as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial
de pagamento. Intimem-se. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021.
0001821-65.2021.8.06.0000 - Precatório. Credor: C. G. da S.. Advogado: Francisco José Bardawil Filho (OAB: 23570/
CE). Devedor: M. de I.. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Independência. Despacho: - DESPACHO Lastreado
na informação de página 05, requisite-se o pagamento nos termos e prazo do art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça. Sem prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020
do OETJCE, observadas as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial
de pagamento. Intimem-se. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros VianaJuiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021.
0001822-50.2021.8.06.0000 - Precatório. Credor: R. T. L.. Advogado: Francisco José Bardawil Filho (OAB: 23570/CE).
Devedor: M. de I.. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Independência. Despacho: - DESPACHO Lastreado na
informação de página 05, requisite-se o pagamento nos termos e prazo do art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça. Sem prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020
do OETJCE, observadas as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial
de pagamento. Intimem-se. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021.
0001823-35.2021.8.06.0000 - Precatório. Credora: L. E. T. de S.. Advogado: Francisco José Bardawil Filho (OAB: 23570/
CE). Devedor: M. de I.. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Independência. Despacho: - DESPACHO Lastreado
na informação de página 05, requisite-se o pagamento nos termos e prazo do art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça. Sem prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020
do OETJCE, observadas as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial
de pagamento. Intimem-se. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021.
0001824-20.2021.8.06.0000 - Precatório. Credora: V. S. L. R.. Advogado: Jose Gomes Soares (OAB: 7519/CE). Advogada:
Ana Aline Furtado Soares (OAB: 22536/CE). Advogada: Maria de Nazare Sales Vieira (OAB: 22939/CE). Devedor: M. de I..
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Independência. Despacho: - DESPACHO Lastreado na informação de página
05, requisite-se o pagamento nos termos e prazo do art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Sem
prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020 do OETJCE, observadas
as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial de pagamento. Intimemse. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º
186/2021.
0001825-05.2021.8.06.0000 - Precatório. Credor: R. S. do N.. Advogado: Francisco José Bardawil Filho (OAB: 23570/
CE). Devedor: M. de I.. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Independência. Despacho: - DESPACHO Lastreado
na informação de página 05, requisite-se o pagamento nos termos e prazo do art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça. Sem prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020
do OETJCE, observadas as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial
de pagamento. Intimem-se. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021.
0001826-87.2021.8.06.0000 - Precatório. Credor: F. S. M. V.. Advogado: Francisco José Bardawil Filho (OAB: 23570/CE).
Devedor: M. de I.. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Independência. Despacho: - DESPACHO Lastreado na
informação de página 05, requisite-se o pagamento nos termos e prazo do art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça. Sem prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020
do OETJCE, observadas as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial
de pagamento. Intimem-se. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021.
0001827-72.2021.8.06.0000 - Precatório. Credor: Railda Ditoza de Sousa. Advogado: Francisco José Bardawil Filho (OAB:
23570/CE). Devedor: Município de Independência. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Independência. Despacho:
- DESPACHO Lastreado na informação de página 05, requisite-se o pagamento nos termos e prazo do art. 15 da Resolução
n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10
da Resolução n.º 29/2020 do OETJCE, observadas as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a
presente requisição judicial de pagamento. Intimem-se. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 186/2021.
0001828-57.2021.8.06.0000 - Precatório. Credora: A. A. L. B. de A.. Advogado: José Cândido Lustosa Bittencourt de
Albuquerque (OAB: 4040/CE). Advogado: Marcos de Holanda (OAB: 1730/CE). Advogada: Rebecca Ayres de Moura Chaves
de Albuquerque (OAB: 10500/CE). Advogado: Kennedy Reial Linhares (OAB: 9335/CE). Advogado: Marcelo Dias Ponte (OAB:
10168/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Diante do informado
à página 05, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao
ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo
consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Sem
prejuízo, promova-se a necessária juntada das peças indicadas no art. 10 da Resolução n.º 29/2020 do OETJCE, observadas
as peculiaridades do caso em tela, de forma a instruir adequadamente a presente requisição judicial de pagamento. Intimemse. Fortaleza, 18 de julho de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º
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