TJCE 06/09/2021 - Pág. 661 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 6 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2690
661
Estado do Ceará. Recorrida: Francisca Rodrigues dos Santos. Advogado: Pattrick Luis Ramos de Carvalho (OAB: 20725/CE).
Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRAEMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL
NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS
DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO
INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR
DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À
SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃOACORDA
A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.LOCAL E DATA DA ASSINATURA
DIGITAL.NÁDIA MARIA FROTA PEREIRAJUÍZA RELATORA
0185692-66.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Recorrida: Maria de Fátima Batista. Advogado: Pattrick Luis Ramos de Carvalho (OAB: 20725/CE).
Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRAEMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL
NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS
DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO
INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR
DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À
SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃOACORDA
A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.LOCAL E DATA DA ASSINATURA
DIGITAL.NÁDIA MARIA FROTA PEREIRAJUÍZA RELATORA
0186219-18.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Recorrida: Antônia Luiza de Almeida. Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins (OAB: 15721/CE).
Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRAEMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL
NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS
DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO
INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR
DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À
SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃOACORDA
A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.LOCAL E DATA DA ASSINATURA
DIGITAL.NÁDIA MARIA FROTA PEREIRAJUÍZA RELATORA
0186246-98.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrida: Maria do Socorro Nascimento. Advogado: Pattrick Luis Ramos de Carvalho (OAB: 20725/CE).
Advogado: João Vianey Nogueira Martins (OAB: 15721/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRAEMENTA: RECURSO
INOMINADO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PISO SALARIAL RETROATIVO.
1. AGENTE ESTADUAL COMUNITÁRIO DE SAÚDE OU DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI
FEDERAL Nº 12.994/2014. ART. 198, §5º DA CF/88. 2. NORMA GERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES
FEDERADOS. PACTO FEDERATIVO E AUTONOMIA ESTADUAL NÃO VIOLADOS. NORMA AUTOAPLICÁVEL E NÃO
CONDICIONADA À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO
MANTIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora.
Local e Data da assinatura digital. NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA JUIZA RELATORA - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PISO SALARIAL RETROATIVO. 1. AGENTE
ESTADUAL COMUNITÁRIO DE SAÚDE OU DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº
12.994/2014. ART. 198, §5º DA CF/88. 2. NORMA GERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERADOS.
PACTO FEDERATIVO E AUTONOMIA ESTADUAL NÃO VIOLADOS. NORMA AUTOAPLICÁVEL E NÃO CONDICIONADA
À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.ACÓRDÃOACORDA A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO
DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO INOMINADO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. LOCAL E DATA DA ASSINATURA DIGITAL. NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA JUIZA
RELATORA
0186400-19.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrida: Maria Cleide Martiniano de Lima. Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins (OAB: 15721/CE).
Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRAEMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º