TJCE 21/09/2021 - Pág. 746 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2700
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intime-se o apelado para se manifestar sobre o recurso de fls. 1513/1526 no prazo legal.
ADV: ROBERTA MARTINS SOUSA (OAB 35520/CE) - Processo 0000183-61.2018.8.06.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: GEISIANE DE OLIVEIRA SANTOS e outro - Considerando a ausência de resposta do
Banco do Brasil, reitere-se o ofício de fls. 74, a ser entregue pessoalmente ao gerente da agência, ou quem esteja respondendo
pela mesma, com a informação de que o não cumprimento, no prazo de 10 dias, implicará em instauração de procedimento para
apurar crime de desobediência. Deverá o oficial de justiça identificar o recebedor do ofício. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: GIRLAINE MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14286/
CE) - Processo 0000382-83.2018.8.06.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: FRANCISCO VICENTE FERREIRA - REQUERIDO: ATIVOS S.A SECURITIZADORA - II
DISPOSITIVO Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo de vontade das partes, levado
a efeito às fls.180/181, cujos termos passam a fazer parte integrante desta sentença, e, por conseguinte extingo o processo
com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, em substituição à sentença de fls. 169/174. Sem
custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumprimento das determinações, certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado, com remessa dos autos ao arquivo e baixa processual, sem prejuízo de eventual pedido
de cumprimento desta sentença, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
ADV: MARIA IRANI DE ALMEIDA (OAB 18318/CE), ADV: RANIERE FRANCO VIANA (OAB 21720/CE), ADV: DANIEL SOUSA
PAIVA (OAB 16205/CE), ADV: EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS (OAB 9588/CE) - Processo 0003368-54.2011.8.06.0045 Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Humberto Sobral do Nascimento - REQUERIDO:
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-CE - A inicial
ADV: JOSE CRISTIANO VASQUES DA SILVA (OAB 41418/CE), ADV: JOSE EDGLE DOS SANTOS (OAB 29131-0/CE),
ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911-1/BA), ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE),
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0003773-51.2015.8.06.0045 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão
- REQUERENTE: Banco Pan S.a - REQUERIDO: Cilverlandio Alves Bernardo - Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão autoral, tornando definitiva a medida liminar deferida e consolidando a propriedade do veículo descrito na inicial
em favor da parte Autora. Reconheço a ilegalidade da cobrança do seguro de prestação financeira e da tarifa de avaliação
do bem, sem contudo, descaracterizar a mora do réu. Condeno a parte promovida no pagamento das custas e honorários de
sucumbência, na razão de 10% do valor atualizado da causa, verbas estas que ficam com a exigibilidade suspensa
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: VALERIA DOS SANTOS SILVA (OAB 28912/CE), ADV: DAMIAO
ERNESTO DE ARAUJO (OAB 19813/CE) - Processo 0003777-25.2014.8.06.0045 - Cumprimento de sentença - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Soares da Silva - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A - Ante o exposto, homologo a
liquidação levada à efeito nas fls. 347/348, para reconhecer como devido, até a data do depósito judicial, ocorrido em 13/08/2019,
o montante total de R$ 6.618,63, sendo R$ 4.869,28 decorrente da condenação por dano moral e R$ 1.749,35 decorrente da
condenação por dano material, e, por conseguinte, reconheço o excesso de execução. Além disso, DECLARO satisfeita a
obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos
do Código de Processo Civil, ao tempo em que DETERMINO que se expeça alvará destinado a devolver ao banco promovido
o valor depositado como garantia da execução, observando os dados bancários informados. Sem custas e honorários, dada a
tramitação pelo Juizado Especial. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: THANARA PAULINO DE ALMEIDA (OAB 30081-0/CE) - Processo
0005426-20.2017.8.06.0045 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE:
Maria Aparecida da Silva Barbosa - EXECUTADO: Coelce - Companhia Energética do Ceará - Ante o exposto, DECLARO
satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, ao tempo em que DETERMINO que se expeça
alvará destinado a levantar a quantia depositada. Para tanto, utilizem-se os dados bancários acostados em fl. 255, considerando
os poderes especiais da procuração de fl. 36. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL (OAB 13996/CE) - Processo 0005433-75.2018.8.06.0045 - Procedimento
Comum Cível - Multas e demais Sanções - REQUERIDA: Ana Carla Feitosa de Almeida - Ante o exposto, conheço dos presentes
embargos e os julgo IMPROCEDENTES, dada a ausência da omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511B/CE) - Processo 0005439-82.2018.8.06.0045 - Procedimento
Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - REQUERENTE: Cicera Derbyhires de Araujo - a) Declarar a nulidade dos atos
de remoção da promovente da Secretaria de Administração e Cidadania para à Secretaria de Saúde e, posteriormente, para
o PSF Adília Gonçalves e, por conseguinte, determinar que o Município do Barro/CE retorne a promovente a sua lotação de
origem, isto é, à Secretaria de Administração e Cidadania, providência esta que, inclusive, defiro em sede de tutela de urgência
antecipatória incidental a ser efetivada no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária R$ 500,00, a qual fica limitada ao patamar
de R$5.000,00, eventual crime de desobediência e prática ato de improbidade administrativa; b) condenar o Município acionado
a pagar à promovente a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais, devidamente atualizado pelo IPCA-E, desde a data
desta sentença (súmula 362 do STJ), e com juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei
11.960/2009, desde a data da citação (RE 870947). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de
15% do valor da condenação, o que faço observando o parâmetro do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Demandado isento de custas,
por força do que dispõe o art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 12.381/94. Sentença não sujeira à reexame necessário, já que o
proveito econômico não ultrapassa 100 salários-mínimos (art. 496, § 3º, inciso III, do CPC).
ADV: CAIO LAVOISIER ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS (OAB 32547/CE), ADV: EXPEDITO TAVARES MAGALHAES
NETO (OAB 33679-0/CE) - Processo 0005543-74.2018.8.06.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Erica Nonato de Lima - REQUERIDO: MARCOS ANTONIO TELES TAVARES DOS SANTOS - II
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, fl. 100, e DECLARO extinta a presente demanda,
conforme art. 57 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado, com remessa dos autos ao arquivo e baixa processual, sem prejuízo de eventual pedido
de cumprimento desta sentença, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, a ser formulado posteriormente. Expedientes necessários.
ADV: GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA (OAB 11446/CE) - Processo 0005709-77.2016.8.06.0045 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luzia Saraiva de Almeida - Ante o exposto, REVOGO a tutela
provisória de urgência de fls. 47-49, ao tempo em que REJEITO integralmente a pretensão autoral. Ademais, RECONHEÇO, de
ofício, a prescrição dos débitos anteriores a 25/02/2010.
ADV: GIRLAINE MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14286/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
JUSTINO FEITOSA NETO (OAB 10884/CE) - Processo 0005760-88.2016.8.06.0045 - Cumprimento de sentença - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Edlania Andrade da Silva - EXECUTADO: Banco do Brasil S.a. - Agência do Barro - Ante o
exposto, homologo a liquidação levada à efeito nas fls. 285/286, para reconhecer como devido , até a data do depósito judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º