TJCE 05/10/2021 - Pág. 1225 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2710
1225
ADV: CAMILA FURTADO E COSTA ROLIM (OAB 23832/CE), ADV: BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY (OAB 24636/CE)
- Processo 0010795-61.2014.8.06.0154 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmacia do
Ceara - Diante do exposto e por mais do que nos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, para reconhecer a quitação integral da dívida, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que proceda com o imediato desbloqueio,
por meio do SISBAJUD, dos valores bloqueados às págs. 187/188. Publique-se, registre-se, intimem-se. Observadas as cautelas
legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
ADV: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ (OAB 15798/CE), ADV: DRAUZIO CORTEZ LINHARES (OAB 16424/CE) Processo 0016775-18.2016.8.06.0154 - Monitória - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Odonto Prime Equipamentos Medicos e
Odontologicos Ltda - INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 23.428,77 vinte e três mil quatrocentos
e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), acrescido de custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%
(dez por cento). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios
supramencionados sobre o valor restante. Expedientes necessários.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE) Processo 0017308-40.2017.8.06.0154 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERIDO: Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT - Analisando a petição de págs. 230/231, verifico que houve equívoco na expedição do alvará
liberatório, assim determino à Secretaria para que, expeça-se novo alvará judicial e afim de que haja a transferência do
numerário existente junto a Caixa Econômica Federal, conforme págs. 136/137, para a conta informada na petição de págs.
230/231 (conta corrente nº 644000-2, Agência: 1912-7, Banco do Brasil S.A.). Expedientes necessários.
ADV: ARTUR RODRIGUES LOURENÇO (OAB 35633/CE), ADV: PAULO CÉZAR NOBRE MACHADO FILHO (OAB 38484/
CE) - Processo 0050263-85.2021.8.06.0154 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.C.R.C. e
outros - REQUERIDO: F.C.H.C. - Diante do exposto, determino à Secretaria que requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o levantamento da quantia de R$ 660 (seiscentos e sessenta reais) da conta judicial
com ID 08109000000117060 (pg. 102) em favor da parte autora, devendo ser depositado na conta informada à pg. 108. Em
continuidade, verifico que o pedido formulado na ação comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, do Código
de Processo Civil, medida que ora anuncio. Contudo, antes da aplicação do citado instituto, e em observância aos princípios
da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se
desejam produzir provas e, em caso positivo, de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o
grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em análise. Ultrapassado o
prazo fixado, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários.
COMARCA DE RERIUTABA - VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1049/2021
ADV: ANDRE LUIS LIMA DE MACEDO (OAB 29790/CE) - Processo 0050568-60.2021.8.06.0157 - Divórcio Litigioso Alimentos - REQUERENTE: F.M.N. - Designe-se audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694 do
Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOÃO WANDICK DIOGO SOARES FILHO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1050/2021
ADV: DAYVSSON PONTES MAGALHAES (OAB 27689/CE), ADV: PAULO RHENO ANGELO GOMES DE PONTES (OAB
34764/CE) - Processo 0050155-81.2020.8.06.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Joao Ferreira de Melo - Vistos em Inspeção Interna Portaria nº 14/2021 (DJ de 16/08/2021).
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em
28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo 05 (cinco) dias úteis.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOÃO WANDICK DIOGO SOARES FILHO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1051/2021
ADV: RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA (OAB 20195/CE) - Processo 0050283-67.2021.8.06.0157 - Procedimento
Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - REQUERENTE: Francineide Lino Lopes - ANTE O EXPOSTO, atendidos os
requisitos firmados no art. 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando
ao ente requerido que proceda à readaptação da autora em cargo com atividades compatíveis com a sua capacidade física e
psíquica, respeitando a semelhança de atribuições e a equivalência de vencimentos ao cargo ao qual foi aprovada em concurso
e, na hipótese de ausência de cargo vago, garantir o exercício de suas atribuições como excedente até o surgimento da vaga
-, sem prejuízo de seus vencimentos, o que deve ser efetivado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º