TJCE 20/10/2021 - Pág. 561 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2720
561
nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Tendo em vista a certidão de fls. 94, proceda a Secretaria os
expedientes necessários e após, coloque na fila de Ag. Análise de Secretaria.
ADV: VANESSA HELANIA OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 40015/CE) - Processo 0235027-83.2021.8.06.0001 - Autorização
judicial - Viagem ao Exterior - REQUERENTE: K.S.V. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº
02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Alvará nos autos, intime-se a advogada para avisar sua cliente.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2021
ADV: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CARLOS (OAB 10289/CE) - Processo 0161236-52.2019.8.06.0001 - Adoção c/c
Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - ADOTANTE: M.A.A. - Compulsando os autos verifico ter sido ofertado o
prazo de 05 dias para apresentação de memoriais em despacho de fls. 140, entretanto, conforme reza o art. 364, §2º do CPC, o
prazo para apresentação de memoriais deverá ser de 15 (quinze) dias. Assim, dê-se nova vista dos autos à parte autora, através
de sua Advogada, para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, visto que a Curadoria Especial apresentou memoriais
às fls. 143. Expedientes pertinentes.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARTINS SIRIANO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LINDON CESAR BEZERRA FEITOSA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2021
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C.
- ADOLESCENTE: C.L.G. e outro - Desta forma, exsurge clarividente que falece competência a este Juízo da 4ª Vara da
Infância e Juventude para o procedimento inicial em questão, conforme já decidido unanimemente pelo TJCE, notadamente
nos diversos conflitos de competência instaurados por aquele Juízo, onde se entendeu pela competência da 5ª Vara da Infância
(Conflitos de Competência 0002261-08.2014.8.06.000; Rel. Des. Maria Iraneide Moura Silva;002410-04.2014.8.06.000, Rel.
Des. Carlos Alberto Mendes Forte; 0002476-81.2014.8.06.000, Rel. Des. Teodoro Silva Santos; 0002550-38.2014.8.06.000, Rel.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos), pelo que determino sejam os presentes autos redistribuídos à referida Unidade, ou seja, à
5ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca, para os fins disciplinados na referida Resolução 06/15.
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C. ADOLESCENTE: C.L.G. e outro - *
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C.
- ADOLESCENTE: C.L.G. e outro - R.H. Vista ao MP sobre a resposta oferecida pela 5ª Vara às fls. 63 e a reavaliação dos
antecedentes infracionais dos representados.
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C. ADOLESCENTE: C.L.G. e outro - Apresentação Data: 14/05/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C. ADOLESCENTE: C.L.G. e outro - R.H. Designo nova audiência de Apresentação para 14/05/2019 às 10:00h, uma vez que os
arquivos audiovisuais relacionados ao ato foram danificados(fl. 63). Expedientes necessários. Intimem-se.
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C. ADOLESCENTE: C.L.G. e outro - Sobre o requerimento da defesa constante dos autos as fls. 80/81, dê-se vista dos autosao
Ministério Público.
ADV: CLAUDIO BARROS JOVENTINO (OAB 29677/CE) - Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de
Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C. - ADOLESCENTE: C.L.G. e outro - Assim, frente as razões ora expendidas
e considerando que o adolescente CAIO DE LIMA GOIS já cumpre MSE de INTERNAÇÃO, submetido ao esperado processo de
ressocialização, impõe-se a extinção do presente feito sem apreciação meritória, em obséquio ao que disposto no art. 45, § 2º,
da Lei do SINASE c/c art. 485, IV, do CPC.
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C.
- ADOLESCENTE: M.V.C.P. e outro - Apresentação Data: 01/10/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não
Realizada
Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M.P.E.C. ADOLESCENTE: M.V.C.P. e outro - R.H. Designo a data de 01/10/2019 às 11:00h para a oitiva do adolescente Marcos Vinícius
Chagas Pessoa. Tendo em vista a mudança de endereço certificada às fls. 84 pelo meirinho, intime-se o adolescente no
endereço indicado na procuração de fls. 31. Intime-se o patrono pelo DJ.
ADV: CLAUDIO BARROS JOVENTINO (OAB 29677/CE) - Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração
de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - ADOLESCENTE: M.V.C.P. e outro - Destarte, decreto a busca e apreensão de Marcos
Vinicius Chagas Pessoa a ser cumprida pela DCA Delegacia da Criança e do Adolescente devendo, para tanto, a Secretaria
confeccionar os expedientes que se fizerem necessários para a efetivação desta decisão, fazendo constar do mandado
respectivo, que compareça a esta Secretaria de Vara, das segundas às quintas-feiras, nos horários de 9:00h às 16:00h, além do
prazo de eficácia, previsto no artigo 47 da Lei 12.594/2012, devendo o processo ficar sobrestado até sua localização ou até que
complete 21 anos de idade, devendo, ainda, a Secretaria fazer consignar no Sistema de Informática tal restrição. Expedientes
e intimações necessárias.
ADV: CLAUDIO BARROS JOVENTINO (OAB 29677/CE) - Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de
Ato Infracional - Roubo (art. 157) - ADOLESCENTE: M.V.C.P. e outro - Apresentação Data: 14/10/2019 Hora 12:30 Local: Sala
de Audiência Situacão: Realizada
ADV: CLAUDIO BARROS JOVENTINO (OAB 29677/CE) - Processo 0017633-23.2016.8.06.0001 - Processo de Apuração de
Ato Infracional - Roubo (art. 157) - ADOLESCENTE: M.V.C.P. e outro - Adolescente Marcos Vinícius Chagas Pessoa conduzido a
este Juízo mediante cumprimento de mandando de busca e apreensão com a finalidade de ouvi-lo em audiência de apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º