TJCE 15/12/2021 - Pág. 100 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2755
100
AVOCAR O REEXAME NECESSÁRIO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO E CONHECER DA APELAÇÃO PARA NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 2.93 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 001837639.2017.8.06.0117 DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE MARACANAÚ. APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. APELADO: ROBERTO
CARLOS DE SOUZA. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora,
Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco
de Assis Filgueira Mendes, por licença médica. Síntese de Julgamento: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS
PRESENTES AUTOS DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018376-39.2017.8.06.0117, EM QUE FIGURAM
AS PARTES ACIMA INDICADAS. ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO E
CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
2.94 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006789-74.2014.8.06.0133 DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS. APELANTE:
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. APELADO: JOSÉ NILCIO ALVES DE ARAÚJO. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra.
Rosilene Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora, Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar Cortez
Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, por licença médica. (Remessa
Avocada). Síntese de Julgamento: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM AVOCAR O REEXAME NECESSÁRIO E
CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHES PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA
RELATORA. 2.95 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010149-32.2014.8.06.0128 DA 3ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA.
APELANTE: LUZIÂNIA MARIA ARAÚJO RUBENS. APELADO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s.
Sr(a)s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora, Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de
Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, por licença médica.
Síntese de Julgamento: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGARLHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA. 2.96 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000652353.2015.8.06.0133 DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS. APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. APELADAS:
ANTÔNIA DE MARIA OLIVEIRA E OUTROS. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza
Convocada) – Relatora, Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o
Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, por licença médica. Síntese de Julgamento: ACORDAM OS
INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR
UNANIMIDADE, EM AVOCAR O REEXAME NECESSÁRIO E CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, REJEITANDO
AS PRELIMINARES, DAR-LHES PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA. 2.97 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009346-63.2016.8.06.0133 DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS. APELANTE: MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS. APELADO: ANTONIO MANOEL DE CARVALHO. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Rosilene
Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora, Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar Cortez Neto.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, por licença médica. (Remessa Avocada).
Síntese de Julgamento: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM AVOCAR O REEXAME NECESSÁRIO E CONHECER DO
RECURSO DE APELAÇÃO PARA, REJEITANDO AS PRELIMINARES, DAR-LHES PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE
COM O VOTO DA RELATORA. 2.98 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009213-84.2017.8.06.0133 DA 2ª VARA DA COMARCA DE
NOVA RUSSAS. APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. APELADO: ANTÔNIO EVALDO LIMA MOURA. Julgadores:
o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora, Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale
e Inacio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, por licença
médica. (Remessa Avocada). Síntese de Julgamento: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO
PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM AVOCAR O REEXAME
NECESSÁRIO E CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, REJEITANDO AS PRELIMINARES, DAR-LHES
PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA. 2.99 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 001775205.2018.8.06.0133 DA COMARCA DE NOVA RUSSAS. APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. APELADO: JOSÉ ALMIR
DE SOUSA. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora, Des(a)es.
Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis
Filgueira Mendes, por licença médica. (Remessa Avocada). Síntese de Julgamento: ACORDAM OS INTEGRANTES DA
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM
AVOCAR O REEXAME NECESSÁRIO E CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, REJEITANDO A PRELIMINAR,
DAR-LHES PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA. 2.100 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0012246-19.2018.8.06.0175/50000 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRAIRI. EMBARGANTE:
GÉSSICA VIANA MOURA. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE TRAIRI. EMBARGADO: MARCOS HENRIQUE FERREIRA DO
PRADO – PREFEITO MUNICIPAL DE TRAIRI. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza
Convocada) – Relatora, Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o
Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, por licença médica. Síntese de Julgamento: VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 2.101 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002848-71.2016.8.06.0093 DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ARARENDÁ. APELANTES: MARIA DO SOCORRO GOMES CAVALCANTE E OUTROS. APELADO: MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora, Des(a)
es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco de
Assis Filgueira Mendes, por licença médica. Síntese de Julgamento: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA
DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.
2.102 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000173-51.2018.8.06.0066 DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO. APELANTES:
ANTÔNIA VANEIDE DA SILVA LEANDRO E OUTRAS. APELADO: MUNICÍPIO DE CEDRO. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(a)
s. Dra. Rosilene Ferreira Facundo (Juíza Convocada) – Relatora, Des(a)es. Maria Iracema Martins do Vale e Inacio de Alencar
Cortez Neto. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, por licença médica. Síntese de
Julgamento: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE
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