TJCE 17/12/2021 - Pág. 216 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2757
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Banco Bradesco Financiamentos S/A. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des.
DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme
acórdão lavrado”. 132 - Apelação Cível 0009129-06.2014.8.06.0128 (D) - Morada Nova. Apelante: Jose de Sousa Lima.
Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A.
Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora, conforme acórdão lavrado”. 133 - Apelação Cível 0068567-87.2016.8.06.0064 (D) – Caucaia. Apelante: Banco do
Brasil S/A. Apelado: Paulo Oliveira de Sousa. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora),
Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme
acórdão lavrado”. 134 - Apelação Cível 0048090-51.2018.8.06.0071 (D) – Crato. Apelante: Cielo S.A. Apelado: Paulo Henrique
Bem Limaverde Pereira. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES
FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão
lavrado”. 135 - Apelação Cível 0051998-87.2016.8.06.0071 (D) – Crato. Apelante: Fortex Indústria Química Ltda. Apelado:
Construtora C S Amado Ltda. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL
AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão
lavrado”. 136 - Apelação Cível 0103893-35.2018.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: MRV Engenharia e Participações S/A.
Apelante: Magis Incorporações e Participações Ltda. Apelado: Francisco Cicero Holanda da Silva. Julgadores: Desa. MARIA
DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em não conhecer do recurso, nos termos do voto da eminente
Relatora, conforme acórdão lavrado”. 137 - Apelação Cível 0050179-70.2020.8.06.0170 (D) – Tamboril. Apelante: Maria
Aparecida Coelho de Araujo. Apelado: Companhia Energética do Ceará – ENEL. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO
ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. 138 - Apelação Cível 0077613-13.2007.8.06.0001 (D) – Fortaleza.
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Apelado: Nordeste Moto Peças Ltda. Julgadores: Desa. MARIA
DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. 139 - Apelação Cível 0141431-55.2015.8.06.0001 (D) –
Fortaleza. Apelante: Companhia Energética do Ceará – ENEL. Apelado: Whodson Custódio de Almeida. Julgadores: Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer parcialmente do recurso para, na
parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. 140 - Apelação
Cível 0191840-98.2016.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Francisco Daniel da Silva de Carvalho. Apelado: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL
AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão
lavrado”. 141 - Apelação Cível 0903479-14.2012.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Servirlog Serviços e Logística Ltda.
Apelante: Odarlan Freitas de Castro. Apelante: Daniele Schramm Bezerra de Castro. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. 142 - Apelação Cível
0000931-50.2018.8.06.0124 (D) – Milagres. Apelante: Banco Itaucard S/A. Apelado: Adauto Afonso de Figueiredo. Julgadores:
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. DIVERSOS – I - Dispensa ou não realização
de sustentação oral por qualquer motivo: I.1 – O Ilmo. Dr. Advogado Felipe Teixeira Dobel Benigno (OAB: 45012/CE) Processo nº 0635682-90.2021.8.06.0000 (Dispensa); I.2 - O Ilmo. Dr. Advogado Edilson da Silva Medeiros Júnior (OAB: 23272/
CE) – Processo nº 0638000-80.2020.8.06.0000 (Pedido de inscrição para sustentação oral realizado de forma extemporânea);
I.3 - O Ilmo. Dr. Advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva (OAB: 16629/CE) – Processo nº 0622594-82.2021.8.06.0000
(Dispensa); I.4 - O Ilmo. Dr. Advogado Rafael de Almeida Abreu (OAB: 19829/CE) – Processo nº 0632232-42.2021.8.06.0000
(Dispensa); I.5 - O Ilmo. Dr. Advogado Rafael de Almeida Abreu (OAB: 19829/CE) – Processo nº 0632600-51.2021.8.06.0000
(Dispensa); I.6 – A Ilma. Dra. Advogada Suellen Augusto de Paula (OAB: 41496/CE) – Processo nº 0005444-74.2017.8.06.0034
(Dispensa); I.7 - O Ilmo. Dr. Advogado Ernani Pinheiro Soares (OAB: 40907/CE) - Processo nº: 0629992-17.2020.8.06.0000
(Anunciado o processo, não compareceu); I.8 - O Ilmo. Dr. Advogado Tales Levi Santana de Morais (OAB: 41842/CE) - Processo
nº: 0050329-65.2020.8.06.0133 (Dispensa); I.9 – O Ilmo. Dr. Advogado Tiago Maciel (OAB: 33566/CE) (Anunciado o processo,
não compareceu); II – Retirados de pauta: II.1 - Agravo de Instrumento 0632118-06.2021.8.06.0000 (D) – Fortaleza. Agravante:
Cíntia Ferreira Santos. Agravado: Gleidson Serpa Souto Mathias Júnior. Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra
Cavalcante; II.2 - Agravo Interno Cível 0632118-06.2021.8.06.0000/50000 (D) – Fortaleza. Agravante: Gleidson Serpa Souto
Mathias Júnior. Agravada: Cíntia Ferreira Santos. Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; II.3 - Agravo de
Instrumento 0628283-10.2021.8.06.0000 (D) – Porteiras. Agravante: J. M. R. A gravado: B. M. dos S. Relatoria do Exmo. Sr.
Des. Francisco Bezerra Cavalcante; II.4 - Agravo de Instrumento 0625936-38.2020.8.06.0000 (D) – Fortaleza. Agravante:
Aglaide Félix da Silva. Agravado: Paulo Célio da Silva. Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; II.5 - Agravo
de Instrumento 0629264-39.2021.8.06.0000 (D) – Maracanaú. Agravante: Super T & T Indústria e Comércio de Confecções Ltda
Me. A gravante: Autemir Moura de Sousa. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco
Bezerra Cavalcante; II.6 - Apelação Cível 0015439-76.2016.8.06.0154 (D) – Quixeramobim. Apelante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Apelado: Francisco Neuton Lopes. Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; II.7 Apelação Cível 0772195-97.2000.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Mary Empreendimentos Ltda. Apelante: Aristóteles
Canamary Ribeiro Filho. Apelante: Ana Lúcia Costa Canamary. Apelado: Komatsu do Brasil Ltda. Relatoria do Exmo. Sr. Des.
Francisco Bezerra Cavalcante; II.8 - Apelação Cível 0134950-08.2017.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais. Apelado: Dário Teixeira Rola. Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; III –
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