TJCE 17/12/2021 - Pág. 386 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2757
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ADV: HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (OAB 11649/CE) - Processo 0285041-71.2021.8.06.0001 - Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Tobias Machado Pessoa Reza o art. 320 do CPC que a petição inicial será instruída com documentos indispensáveis a propositura da Ação. Compulsando
os autos, verifico que a parte autora não apresentou documentos demonstrando que a sua condição econômica não lhe permite
pagar as custas do processo, bem como procuração de advogado e declaração de hipossuficiência. Isto posto, nos termos do
art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos os documentos acima apontados sob pena
de indeferimento da inicial, conforme prevê os arts. 290 e 321 do CPC. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
ADV: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 40855/CE) - Processo 0285798-65.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: David Hermann Lucena Matos e outro - Reza o art. 320 do CPC
que a petição inicial será instruída com documentos indispensáveis a propositura da Ação. Compulsando os autos, verifico que
a peça vestibular veio desacompanhada de pedidos e qualquer documentação, nem mesmo procuração e outros que ensejem
a propositura da presente demanda. Isto posto, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a
inicial colacionando os documentos necessários a isntruir a Ação, bem como a procuração de advogado e os documentos do
requerente, sob pena de indeferimento da inicial conforme o art. 321, parágrafo único e art. 99, § 2º do CPC, respectivamente.
Publique-se via DJe com prazo de 15 dias
ADV: FLÁVIA RENATA OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 19896/BA) - Processo 0285971-89.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Leve - REQUERENTE: Maria do Socorro Queiroz Barbosa Santana - Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a
gratuidade judiciária requerida. Diante da não manifestação da parte autora sobre a audiência prévia de conciliação, em razão
do princípio da economia processual, aguarde-se a manifestação do requerido acerca da possibilidade de autocomposição
consensual (art. 334, §4º, I do CPC). Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento para que apresente contestação (CPC,
arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a
citação (art. 335, III).
ADV: MARIANA CARASCOSA FERRO (OAB 443632/SP) - Processo 0286004-79.2021.8.06.0001 - Revisional de Aluguel
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Boticário Produtos de Beleza Ltda. - Intime-se a parte autora para,
nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento
indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento, conforme prevê os arts. 290 e 321 do CPC. Publique-se via
DJe com prazo de 15 dias.
ADV: FABIO ARAUJO DE LIMA (OAB 18744/CE), ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE), ADV: RENE FREITAS
DE QUEIROZ (OAB 21796/CE) - Processo 0468532-33.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERIDO: Hapvida - Assistencia Medica Ltda - Em consonância com os arts. 9 e 10 do CPC, intime-se a parte
adversa para se manifestar sobre a resposta do ofício encaminhado pela CEF e pedido de levantamento formulado pela parte
autora às fls. 884/886. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
ADV: TIAGO ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE), ADV: LUCAS ASFOR ROCHA LIMA (OAB 21546/CE), ADV:
FRANCISCO WEBER UCHOA MELO (OAB 4457/CE), ADV: FLODUALDO BITTENCOURT VIANA NETO (OAB 9543/CE), ADV:
JOSE RIBAMAR DA SILVA (OAB 1034/CE) - Processo 0481923-55.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Liminar - REQUERENTE: Romcy S/A Industria e Comercio, Jose Romcy e Antonio Romcy - fag Cls, R.H. Defiro o pedido de fls.
370/371 dos autos. À Secretaria Judiciaria-SEJUD 1º Grau, proceda-se a Citação da requerida nos termos do pedido supra.
Expedientes necessários.
ADV: DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE (OAB 22953/CE), ADV: ANDREA MELO RODRIGUES (OAB 15646/CE),
ADV: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GOIS (OAB 17083/CE) - Processo 0493964-54.2011.8.06.0001 - Cautelar Inominada
- Sustação de Protesto - REQUERENTE: Gestor Serviços Empresariais Ltda - Cls, R.H. Considerando a certidão do oficial de
justiça de fls. 219 dos autos. À Secretaria Judiciaria-SEJUD 1º Grau para as providencias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0711/2021
ADV: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ) - Processo 0252207-49.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Protesto Indevido de Título - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Tendo em vista
que fora apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, na forma do § 2º art. 1.010, do Código Fux,
observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca de outras questões solvidas preteritamente, a fim de
cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2021
ADV: NARA MAGALHÃES BARBOSA (OAB 18091/CE), ADV: LUCIANO POUCHAIN BOMFIM (OAB 22770/CE), ADV:
PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo 0231974-31.2020.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença Cumprimento Provisório de Sentença - REQUERENTE: Pablo Martins Guterres - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Manhattan
Los Angeles - Empreendimento Imobiliario - Ltda - Vistos, etc. Consta nos autos digitais petição através da qual a parte autora
apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes
do art. 485, IV, CPC. Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Uma vez da
presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito.
Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2021
ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE), ADV: ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA (OAB 5439/CE) - Processo 004111709.2012.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDA: ANA ELZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º