TJCE 18/02/2022 - Pág. 31 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2788
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certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes Vice-Presidente - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB:
32401A/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0076999-71.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Apelado: Francisco das Chagas Torres Junior. Advogado: Carlos Eduardo Melo da Escóssia (OAB: 6243/CE). Custos
legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em
vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC,
combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0008548-21.2019.8.06.0126 - Apelação Cível - Mombaça - Apelante: José Mendes Filho - Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ISSO POSTO, nego seguimento ao Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, b, do CPC e no TEMA
1.061/STJ, apenas quanto à imputação do ônus probatório à instituição financeira, e inadmito-o, nos termos do art. 1.030, V, do
CPC, em relação as demais matérias. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição,
com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. Desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Thiago Barreira Romcy
(OAB: 23900/CE) - Thiago Cordeiro Gondim de Paiva (OAB: 17374/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0008826-22.2019.8.06.0126 - Apelação Cível - Mombaça - Apelante: José Mendes Filho - Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ISSO POSTO, nego seguimento ao Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, b, do CPC e no TEMA
1.061/STJ, apenas quanto à imputação do ônus probatório à instituição financeira, e inadmito-o, nos termos do art. 1.030, V, do
CPC, em relação as demais matérias. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição,
com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. Desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Thiago Barreira Romcy
(OAB: 23900/CE) - Thiago Cordeiro Gondim de Paiva (OAB: 17374/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0009160-56.2019.8.06.0126 - Apelação Cível - Mombaça - Apelante: Teresinha de Jesus Ramos - Apelado: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - ISSO POSTO, nego seguimento ao Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, b, do CPC
e no TEMA 1.061/STJ, apenas quanto à imputação do ônus probatório à instituição financeira, e inadmito-o, nos termos do
art. 1.030, V, do CPC, em relação as demais matérias. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem
necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa
na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. Desembargador
Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Thiago Barreira
Romcy (OAB: 23900/CE) - Thiago Cordeiro Gondim de Paiva (OAB: 17374/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0011477-95.2017.8.06.0126 - Apelação Cível - Mombaça - Apelante: Antonio Duarte - Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ISSO POSTO, nego seguimento ao Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, b, do CPC e no TEMA
1.061/STJ, apenas quanto à imputação do ônus probatório à instituição financeira, e inadmito-o, nos termos do art. 1.030, V, do
CPC, em relação as demais matérias. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição,
com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. Desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Thiago Barreira Romcy
(OAB: 23900/CE) - Tatiana Frota Mota Barreira Romcy (OAB: 27900/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0137443-84.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Maria Auxiliadora
Pessoa da Silva - Apelado: Fundação Sistel de Seguridade Social - ISSO POSTO, admito o presente recurso especial, nos
termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo os autos ascenderem ao colendo Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se e intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022. Desembargador Antônio Abelardo
Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Ana Sinara Fernandes Camilo (OAB:
25168/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Diego Parente de Freitas (OAB: 31347/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0009711-36.2019.8.06.0126 - Apelação Cível - Mombaça - Apelante: Francisco Severino Neto - Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ISSO POSTO, nego seguimento ao Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, b, do CPC e no TEMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º