TJCE 01/04/2022 - Pág. 953 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2816
953
Expedientes necessários.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 443A/RN),
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0026446-51.2018.8.06.0136 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Aymoré Crédito , Financiamento e Investimento S.a - Itapeva XII Fundo de Inventimento em
Direitos Creditórios não Padronizados - À vista dos documentos apresentados às págs. 74/225, bem como da manifestação da
autora à pág. 60, defiro a sucessão processual de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A por Itapeva XII Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, cabendo à Secretaria realizar as anotações necessárias. Por
conseguinte, habilite-se o advogado indicado à pág. 72. Intime-se a sucedida (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A) e a sucessora (Itapeva XII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados) sobre esta decisão. Requeirase do oficial de justiça o mandado de pág. 71 devidamente cumprido, em 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE (OAB 5461/CE) - Processo 0050772-70.2021.8.06.0136 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Gélyda da Silva Soares - Intime-se a parte autora, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação de págs. 105/116, sob pena de preclusão. Empós, retornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações.
ADV: JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB 461135/SP) - Processo 0051102-67.2021.8.06.0136 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Giuseppe Abiazafe Gomes dos Santos Torres e outros - Ante o
exposto, AUTORIZO O BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ através do SISBAJUD, na importância de R$
1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), consoante o orçamento com menor valor constante dos autos, de modo a garantir o
cumprimento da decisão liminar proferida nestes autos. O CNPJ do Estado do Ceará a ser utilizado no sistema SISBAJUD, para
fins do bloqueio acima indicado será este: 07.954.480/0001-79.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS)
Processo nº:
0011454-27.2014.8.06.0136
Apensos:
Classe:
Assunto:
Interditante:
Curatelado:
Valor da Causa:
Processos Apensos << Informação indisponível >>
Interdição
Tutela e Curatela
Maria de Fatima Lima Pinto
Irizete Lima Pinto
R$ 724,00
O Dr. Alfredo Rolim Pereira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, Estado do Ceará, por nomeação
legal etc. Faz saber a todos quanto o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria
de 2ª Vara se processam os autos de uma Ação de Interdição de IRIZETE LIMA PINTO, brasileira, solteira, beneficiária do
loas, residente e domiciliada na Rua Cicero Nogueira, nº 57, Centro, neste Município de Pacajus-CE., requerida por sua mãe,
Sra. MARIA DE FÁTIMA LIMA PINTO, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, em cujos autos foi declarada, por sentença
datada de 06 de dezembro de 2016, a absoluta incapacidade da interditanda de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
administrar seus bens, sujeitando-o à interdição, que exercerá o cargo sem restrições, devendo desempenhar o referido mister
condignamente, zelando e preservando o patrimônio da interditanda, caso existente, até que a interditanda se restabeleça da
doença que a incapacita e dela dando prestação de contas anualmente ao Órgão do Ministério Público local. E, para ciência de
terceiros e interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, devendo as publicações serem feitas 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias de uma para outra publicação, nas rádios locais e no Diário da Justiça do Estado do Ceará, nos
termos do art. 1184 da Lei Processual Civil. O que se CUMPRA,na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Pacajus – Ceará, aos 03 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019). E eu,_______ Jeanne
Cláudia Gomes de Sousa, Supervisora da Unidade Judiciária, subscrevi.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz SubstitutoTitular
da Comarca de Pacajus
COMARCA DE PACATUBA - 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
ADV: RAFAEL SILVEIRA LOPES (OAB 19237/CE), ADV: FRANCISCO GIANNI BRITO MEDEIROS (OAB 40834/CE) Processo 0000744-03.2018.8.06.0137 - Execução Fiscal - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXECUTADO: Cemiterio Parque
Monte Sinai Ltda - O processo de execução visa à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível; o pagamento respectivo
alcança o contentamento do credor. Vejamos, por oportuno, a previsão instituída pelo artigo 924 do Código de Processo Civil,
verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita Volvendo o olhar ao caso sub examine, verificamos
que a situação fática dos autos se subsume à hipótese descrita no citado dispositivo legal, uma vez que a própria exequente
informou a sua ocorrência ao requerer a extinção do processo por tal motivo. Destarte, o caminho adequado é a extinção
do processo executivo, em face do adimplemento da obrigação fiscal exigida nessa actio, em consonância com a vontade
exteriorizada pela parte exequente. Isso posto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO
A EXECUÇÃO FISCAL sub oculi. Considerando que o débito somente foi quitado quando a ação já estava ajuizada, bem
como o reconhecimento do pagamento por parte do exequente, reputo descabidos honorários advocatícios. Com o trânsito em
julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas
e necessárias anotações. Publicar. Registrar. Intimar. Pacatuba/CE, 16 de março de 2022. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de
Direito
ADV: LAURIANO NETO SOARES MOURAO (OAB 2967/CE) - Processo 0001928-24.2000.8.06.0137 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Oscar Pedro da Silva - Deste modo, considerando a certidão de pág. 245, revigoro o despacho de
pág. 232, devendo o inventariante ser intimado na pessoa de seu advogado, o qual deverá indicar com precisão o endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º