TJCE 28/04/2022 - Pág. 100 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2832
100
Veras Salgado (OAB: 28148/PE). Advogado: Marcelo Padilha Cabral (OAB: 28147/PE). Advogado: Rodrigo Badaró Almeida de
Castro (OAB: 2221/DF). Agravado: Metalgráfica Cearense S/A - MECESA - em Recuperação Judicial. Agravado: Metalgráfica
Mecesa S/A - Em Recuperação Judicial. Agravado: Mecesa Embalagens S/A - Em Recuperação Judicial. Adm. Judicial: José
Martônio Alves Coelho (OAB: 4503/CE). Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Rodrigo Macedo
de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - Republique-se o despacho de fl. 21, desta feita em nome dos advogadosconstantes da procuração de fl. 180 do
agravo, em nome de quem há pedido deintimação exclusiva.Fortaleza, 24 de janeiro de 2021.DESEMBARGADORA MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRORelatora
Total de feitos: 2
3ª Câmara de Direito Privado
DESPACHOS - 3ª Câmara de Direito Privado
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0050081-02.2020.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Ana Zélia Barros Araújo - Apelado: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para arbitrar os
honorários advocatícios sucumbências de forma equitativa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC. Em razão da procedência recursal, majoro os honorários equitativamente para R$ 600,00 (seiscentos reais) em
favor da advogada da parte apelante, conforme art. 85, § 11, do CPC. É como voto. - Advs: Tales Levi Santana de Morais (OAB:
41842/CE) - Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405/CE)
Nº 0050489-56.2021.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Maria Carina de Carvalho Pinto - Apelado:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para
reconhecer a sucumbencia integral do réu e arbitrar os honorários advocatícios sucumbências de forma equitativa, no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Em razão da procedência recursal, majoro os honorários
equitativamente para R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da advogada da parte apelante, conforme art. 85, § 11, do CPC.
Fortaleza, data e hora pelo sistema. - Advs: Bruno Pereira Brandão (OAB: 22013/CE) - Marcelo Pereira Brandão (OAB: 26103/
CE) - Thiago Saboya Pires de Castro (OAB: 24156/CE) - Fábio Pompeu Pequeno Júnior (OAB: 14752/CE) - João Alves Barbosa
Filho (OAB: 27954A/CE)
Nº 0050843-81.2021.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Jose Ribeiro Dias - Apelado: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para arbitrar os honorários
advocatícios sucumbências de forma equitativa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do
CPC. Em razão da procedência recursal, majoro os honorários equitativamente para R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da
advogada da parte apelante, conforme art. 85, § 11, do CPC. Fortaleza, data e hora pelo sistema. - Advs: Bruno Pereira Brandão
(OAB: 22013/CE) - Marcelo Pereira Brandão (OAB: 26103/CE) - Thiago Saboya Pires de Castro (OAB: 24156/CE) - Rostand
Inácio dos Santos (OAB: 37246A/CE)
Nº 0050963-67.2021.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé - Apte/Apdo: Maria do Socorro Macedo Oliveira - Apte/Apdo:
Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, conheço, em parte, da Apelação da sra. Maria do Socorro Macedo Oliveira
e, na parte admitida, dou-lhe parcial provimento para, data venia, reformar a sentença, tão somente, no sentido de majorar
a compensação pelos danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em relação ao Recurso da Bradesco Vida
e Previdência S/A, conheço e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, respeitosamente, reformar a sentença no sentido
de determinar a devolução dos valores indevidamente pagos, na forma simples. Com relação aos honorários advocatícios,
determino, ainda, a majoração em 2% (dois por cento) do percentual fixado no Juízo de origem, nos termos do art. 85, § 11 do
CPC, considerando a natureza da ação e por ser um processo sem grande complexidade, atribuíveis aos Patronos da Autora,
considerando o princípio da causalidade, bem como a sucumbência mínima, com base no parágrafo único, do artigo 86 do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de abril de 2022. JUIZ CONVOCADO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PORT
646/22 Relator - Advs: Antônio Fabrício Martins Sampaio Silva (OAB: 43412/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB:
30142A/CE)
Nº 0055290-78.2021.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Cícero José Araújo de Souza - Apelado:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, julgando prejudicado o recurso, torno nula a sentença,
de ofício, determinando o regular prosseguimento do feito com a realização de perícia médica através do órgão competente,
indicando o percentual da lesão. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de abril de 2022. JUIZ CONVOCADO PAULO DE
TARSO PIRES NOGUEIRA PORT 646/22 Relator - Advs: Thomaz Antônio Nogueira Barbosa (OAB: 20787/CE) - Antônio Allan
Leite Saraiva (OAB: 23502/CE) - Alana Correia dos Santos (OAB: 30218/CE) - Tibério de Melo Cavalcante (OAB: 15877/CE) Clarissa de Melo Cavalcante (OAB: 19722/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0131691-05.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco de Assis Pereira da Silva - Apelada: Ana
Cristina Lima Sales - 2. Dispositivo Em face do exposto, não conheço do presente recurso apelatório, pois manifestamente
inadmissível em razão da deserção. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifiquese o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de abril de 2022. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs:
Caio Fernandes Florêncio da Silva (OAB: 29281/CE) - Valber Paulo Martins Gomes (OAB: 23093/CE) - Carlos Eduardo Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º