TJCE 28/04/2022 - Pág. 333 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2832
333
acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação
seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Advirto, por fim, ao credor que o mandado de citação, somente será confeccionado e
expedido após o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça ( Lei estadual nº 16.132/2016, item IX da Tabela
III do Anexo Único) e cuja comprovação deverá ocorrer em 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de
pressupostos processuais.
ADV: EVA CECÍLIA LOPES DIAS (OAB 35455/CE) - Processo 0269283-52.2021.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Intime-se a parte exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação (X
Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob
pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado conforme endereço indicado na petição de fls. 339,
inclusive para cumprimento de forma não presencial, com a utilização de meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário
tomado conhecimento inequívoco do ato, na forma da Portaria Conjunta nº 05/2021, DJe de 08 de março de 2021. Conforme art.
8º da referida Portaria, devem constar do mandado os dados disponíveis nos autos que sejam necessários para a realização das
comunicações pelos meios não presenciais aqui autorizadas (e-mails, números de celular/telefone etc.).
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2022
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0021536-13.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Financeira Alfa S/A Credito Financimento e Investimentos - Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação (X
Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob
pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado conforme endereço indicado na petição de fls. 186
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 0049485-12.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Hsbc - Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação (X
Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob
pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado conforme endereço indicado na petição de fls. 213
ADV: DANIEL SOUSA PAIVA (OAB 16205/CE), ADV: IVANNA THERCYA MENEZES RODRIGUES (OAB 24473/CE)
- Processo 0110981-27.2018.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - EXEQUENTE:
Georg Stenseng Aalen - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas
processuais para expedição do mandado de citação (X Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do
Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado
conforme endereço indicado na petição de fls. 104/105, inclusive para cumprimento de forma não presencial, com a utilização de
meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato, na forma da Portaria Conjunta nº
05/2021, DJe de 08 de março de 2021. Conforme art. 8º da referida Portaria, devem constar do mandado os dados disponíveis
nos autos que sejam necessários para a realização das comunicações pelos meios não presenciais aqui autorizadas (e-mails,
números de celular/telefone etc.).
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0140092-22.2019.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liminar - REQUERENTE: Banco Gmac S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação (X Ressarcimento de Despesas com Diligências dos
Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento,
cite-se por mandado conforme endereço indicado na petição de fls. 92
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179/CE)
- Processo 0152642-93.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - REQUERENTE: Banco Safra S/A - Intimese a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do
mandado de citação (X Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do
Ceará: R$ 54,46), sob pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado conforme endereço indicado
na petição de fls. 175
ADV: ADOLFO JOSE CARNEIRO CAMPOS (OAB 42755/CE) - Processo 0248794-28.2020.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Maria Julieta Coelho Campos Fremdling - Intime-se a parte exequente para, no prazo de
05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação (X Ressarcimento de
Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob pena de extinção do
feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado conforme endereço indicado na petição de fls. 41/43
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0474097-75.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. - Intime-se a parte exequente para, no prazo de
05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação (X Ressarcimento de
Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob pena de extinção do
feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado conforme endereço indicado na petição de fls. 117
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE), ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 083930003.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/ASBC
BANK BRASIL S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas
processuais para expedição do mandado de citação (X Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do
Poder Judiciário do Estado do Ceará: R$ 54,46), sob pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado
conforme endereço indicado na petição de fls. 105
ADV: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE) - Processo 0904289-18.2014.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Instituto de Educação e Cultura Sapiens Ltda - Sobre a certidão do
oficial de justiça de fl. 89, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º