TJCE 05/05/2022 - Pág. 1032 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2837
1032
Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/01/2017, publicação da súmula em 30/01/2017)
“PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM
REGRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI 8.212/1991. 1. A alegação de afronta aos arts. 798 e 804 do CPC/1973, a despeito
da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se
tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. 2.
O STJ possui entendimento de que, nos termos do art. 53 da Lei 8.212/1991, a penhora deve ser realizada concomitantemente
à citação, e não antes desse ato processual. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp
1642142/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)” Assim, indefiro
o pedido de bloqueio formulado pelo exequente. Porém, defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD
E RENAJUD Sabe-se que, atualmente, há a oferta de modernas ferramentas de pesquisas postas a disposição do julgador
para fins de consulta junto aos bancos de dados cadastrais de órgão públicos, viabilizada em razão de convênio firmado entre
os tribunais, como por exemplo o cadastro do ‘Infoseg’ e da ‘Justiça Eleitoral’. Isto posto, proceda-se a busca de endereço dos
executados RAMOS COM. E VAREJO AUT.CAMINHÕES E A PEÇAS LTDA-CNPJ/CPF-MF nº 17.581.826/0001-94 e MARIA
ELIZABETH TORRES RAMOS - CPF/MF 154.420.203-20, junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Cumpridas as
diligências e juntadas aos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias. Exp. Nec.
ADV: NORMANDO ALVES RODRIGUES (OAB 36470/CE) - Processo 0051713-77.2021.8.06.0117 - Procedimento Comum
Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria das Graças Rohner de Camilo Pinto - Tratam os autos
de Ação Condenatória em Obrigação de Entregar com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Maria das Graças Rohner de
Camilo Pinto em que, intimada a parte autora para se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça com a finalidade não
atingida, fl. 40, esta pugna pela pesquisa junto ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de obter informações acerca
do endereço atualizado da requerida, conforme petição de fl. 46. Decido. Sabe-se que, atualmente, há a oferta de modernas
ferramentas de pesquisas postas a disposição do julgador para fins de consulta junto aos bancos de dados cadastrais de
órgão públicos, viabilizada em razão de convênio firmado entre os tribunais, como por exemplo o cadastro do ‘Infoseg’ e da
‘Justiça Eleitoral’. Isto posto, defiro o pedido de busca junto ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL para fins de obter
informações quanto ao endereço da promovida FRANCISCA KARLA CAMILO DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 023.838.39388. Cumpridas as diligências e juntadas aos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes Necessários. Maracanaú, 22 de abril de 2022.
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0055768-08.2020.8.06.0117 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Banco do Brasil S.a - Tratam os autos de Ação de Monitória proposta por Banco do Brasil S/A em face de
Confran Comercial de Frigorif e Hortifrutigranjeiros Ltda ME e Francisco Edney de Souza Costa, em que, intimada a parte autora
para se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça com a finalidade não atingida, fls. 174 e 176, esta pugna pela pesquisa
junto ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD a fim de obter informações acerca do endereço atualizado do requerido. Decido.
Sabe-se que, atualmente, há a oferta de modernas ferramentas de pesquisas postas a disposição do julgador para fins de
consulta junto aos bancos de dados cadastrais de órgão públicos, viabilizada em razão de convênio firmado entre os tribunais,
como por exemplo o cadastro do ‘Infoseg’ e da ‘Justiça Eleitoral’. Isto posto, defiro o pedido de busca junto ao INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD para fins de obter informações quanto ao endereço do promovido Comfran Comercial de Frigorif e
Hortifrutigranjeiros Ltda ME, inscrito no CNPJ de nº 26.643.180/0001-13 e Francisco Edney de Souza Costa inscrito no CPF/
MF sob o nº 777.924.593-49. Cumpridas as diligências e juntadas aos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste no
prazo de 10 dias. Exp. Nec.
COMARCA DE MARACANAÚ - 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
ADV: JOSEMANO NICACIO DE OLIVEIRA (OAB 2937/CE) - Processo 0001091-19.2006.8.06.0117/01 - Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - REQUERENTE: Idrb Viagens e Turismo Ltda - Vistos em interlocutória.
Trata-se de um INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizado por IDRB VIAGENS E
TURISMO LTDA em face de FORTLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. Recebidos os autos, foi
determinado à parte requerente que informasse quem são os sócios da empresa executada, qualificando-os. Ocorre que o
prazo decorreu in albis. Dessa forma, considerando que a desconsideração da personalidade jurídica é hipótese de intervenção
de terceiros por meio do qual se poderá alcançar o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica para satisfação da obrigação, é
imprescindível que sejam eles qualificados nos autos, informações sem as quais a ação o procedimento não poderá prosseguir.
Destarte, INDEFIRO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Expedientes necessários. Ao fim do prazo
recursal, arquive-se.
ADV: PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP) - Processo 0009408-88.2015.8.06.0117
- Procedimento Comum Cível - Duplicata - REQUERENTE: Tecnotextil Industria e Comercio de Cintas Ltda - Vistos em
interlocutória. A autora pugna pela suspensão do processo em razão da autofalência requerida pela demandada. Porém, a
medida de suspensão de que trata o art. 6º, II, da Lei de Falência e Recuperação Judicial não se aplica a este processo, visto
trata-se de uma ação de conhecimento. A suspensão decorrente da falência ou da recuperação judicial se destina apenas aos
processos de execução ou aos que se encontrem em fase de cumprimento de sentença, posto que nesses casos há obrigação
constituída. Em se tratando de ação de conhecimento, porém, o autor ainda busca a constituição do título judicial, pelo que não
se pode cogitar em suspensão. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de suspensão. Determino que a citação seja realizada no
endereço informado na pág. 103. O autor deverá recolher, em 05 (cinco) dias, as custas necessárias para expedição da carta
precatória, bem como da diligência do oficial de justiça. Comprovado o pagamento, expeça-se a carta precatória de citação.
Expedientes necessários.
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/
CE) - Processo 0022933-06.2016.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Banco
Honda S/A - De ordem do MM Juiz e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado
às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que
possa imprimir andamento ao processo, e ainda disposição expressa na Portaria nº 14/2013, emanada do MM. Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º