TJCE 02/06/2022 - Pág. 1042 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2857
1042
COMARCA DE MARCO - VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 0050123-90.2020.8.06.0120 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- QUERELANTE: Francisca Katiane Carvalho Silveira - QUERELADA: Márcia Ferreira - Presentes os pressupostos legais e
tendo em vista a aceitação expressa da proposta pela querelada, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos de
direito, com fulcro no artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, a proposta formulada pela querelante. Advirto ainda o beneficiário de que
essa aceitação não implica no reconhecimento da materialidade nem autoria do fato, visando exclusivamente ao encerramento
do presente feito, bem como em caso de inadimplemento, o procedimento retomará seu curso, com o recebimento da queixa em
seu desfavor.
ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE) - Processo 0200149-32.2022.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - Rural
(Art. 48/51) - REQUERENTE: Joao Menezes Silva - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de
15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE) - Processo
0004243-51.2015.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Margarida Lucimar de
Sales Farias - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Recebi hoje. O TJCE, em Acórdão de fls. 254/264, negou provimento ao recurso
de apelação interposto pela parte autora. Deve a Secretaria da Vara Única adotar as seguintes providências: 1. DAR CIÊNCIA
às partes sobre o retorno dos autos; 2. AGUARDAR por quinze dias, contados da intimação, que as partes se manifestem; 3. Se
as partes não se manifestarem, nos quinze dias seguintes à intimação, ARQUIVAR os autos; e 4. DESARQUIVAR os autos se
houver requerimento de qualquer das partes. Cumpra-se. Expediente necessário.
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE), ADV: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES (OAB 38147/CE) - Processo
0050065-53.2021.8.06.0120 - Divórcio Litigioso - Guarda - REQUERENTE: M.P.M.L. - REQUERIDO: M.G.L. - Vistos etc.
Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados ser intimados para comparecerem
ao ato. Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na
forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas pelas partes deverão
ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo
dispositivo. Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação
de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, §
2º, do CPC). Intime-se. Com relação ao pedido da parte autora de concessão dos benefícios da justiça gratuita na petição de fls.
67/69, já foi deferido o referido pedido no despacho de fls. 20.
ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE) - Processo 0050236-10.2021.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Maria Keila dos Santos Silveira - Vistos. Trata-se de ação proposta por MARIA
KEILA DOS SANTOS SILVEIRA, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, cujo objeto da pretensão é a
obtenção do benefício de salário-maternidade na qualidade de segurada especial rural. Realizada a audiência de instrução,
houve proposta de acordo por parte do INSS, consistente no pagamento de 95% do valor do benefício pleiteado, que foi aceita
pela requerente. Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo o mérito da causa, na forma do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Considerando que ambas as partes renunciaram
ao prazo recursal (fl. 116), a presente sentença transita em julgado nesta data. Intime-se o INSS para apresentar a conta dos
valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias. Anexados os cálculos, intime-se a parte autora para se pronunciar a respeito. Se
houver concordância, expeça-se RPV. Expedientes necessários.
ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE), ADV: GLENDA ULLE NEVES LEORNE (OAB 33872/CE) - Processo 005061718.2021.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria de Fatima Furtado de Oliveira Dianto do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil de 2015, julgo PROCEDENTE a pretensão
deduzida em juízo, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar à parte autora MARIA DE
FÁTIMA FURTADO DE OLIVEIRA retroativamente à data de 12/07/2017 (DER), benefício previdenciário de aposentadoria rural
por idade no valor de um salário-mínimo mensal, observada a prescrição quinquenal, extinguindo essa fase de conhecimento
com a resolução do mérito. As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente, conforme aos índices previstos no
Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 do TRF
da 1ª Região), e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, à razão de 1% ao mês, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao
mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09. O percentual dos honorários será arbitrado no momento da liquidação da sentença,
conforme artigo, 85, § 4º, inciso II, do NCPC/15, apenas no tocante as prestações vencidas, nos termos da Súmula nº 111 do
STJ. Consoante o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual n. 12.381, de 1994, está o réu condenado ao pagamento das custas.
Intime-se pessoalmente o requerido, em face do disposto no artigo 61 da Lei º 9.028, de 1995, e art. 183, § 1º, do CPC/15,
mediante carga dos autos. Dispensada a remessa necessária, já que o montante não supera o valor do art. 496, § 3º, do Código
de Processo Civil, não se considerando ilíquida conforme art. 509, § 2º, do diploma processual. Com o trânsito em julgado da
sentença, intime-se o interessado para os fins do art. 534 do Código de Processo Civil. Em nada sendo requerido, arquivem-se.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE) - Processo 0200125-04.2022.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Benedita Simone Pereira dos Santos - Vistos etc. Intime-se a parte autora para
apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE) - Processo 0200143-25.2022.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Fabiana Araújo de Lima - Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica
à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE) - Processo 0200171-90.2022.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Maria de Fatima Teodosio - Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar
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