TJCE 10/06/2022 - Pág. 100 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863
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nos termos do voto do eminente relator”18-Apelação Cível 0016741-55.2016.8.06.0053 Apelante: Francisco Josimar LionelApelado: Banco do
Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”19-Apelação Cível 0142214-76.2017.8.06.0001 Apelante: Banco J. Safra S/A
Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente relator”20-Apelação Cível 0050263-02.2020.8.06.0096 Apelante: Banco Bradesco S/A Apelada:
Francisca Lopes da Silva Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”21- Apelação Cível 0010382-96.2018.8.06.0028
Apelante: Francisco de Assis de Morais Apelado: Banco do Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
(relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”22Apelação Cível 0000632-36.2019.8.06.0028 Apelante: Maria Zulita de Meneses Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Julgadores Exmos. Srs.
Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do eminente relator”23-Apelação Cível 0000122-40.2018.8.06.0066 Apelante: Rogério Andrade de SousaApelado: Banco
Bradesco S/A Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e
Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para
no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”24-Apelação Cível 0000241-81.2019.8.06.0028 Apelante: Jose Tomaz de
Moraes Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”25-Apelação Cível 000985581.2017.8.06.0028 Apelante: Maria do Nascimento FurtadoApelado: Banco BMG S/A Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR
CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente relator”26-Apelação Cível 0000531-96.2019.8.06.0028 Apelante: Maria Francisca de Sousa Apelado: Banco Itaú Consignado S/A
Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”27-Apelação Cível 0000634-06.2019.8.06.0028 Apelante: Maria Nazare de Paulo
Apelado: Banco BMG S/A Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”28-Apelação Cível 0014299-83.2017.8.06.0182
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/AApelada: Lucilane Alves da Silva Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE
ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente relator”29-Apelação Cível 0141283-88.2008.8.06.0001 Apelante: Sulamerica Seguros S/A Apelada: Andrea de Paula Cavalcante
Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”30-Apelação Cível 0009921-85.2015.8.06.0075 Apelante: Condominio Eusebio
Center Apelado: R & E Comércio Varejista de Combustivel Ltda – ME Julgadores Exmos. Srs. Deses. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
(relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”31-Embargos
de Declaração Cível 0075465-97.2005.8.06.0001/50000 Embargante: Tim S/A Embargado: Megatech Controls Ltda Epp Julgadores Exmos. Srs.
Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA
SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do eminente relator”32-Embargos de Declaração Cível 0039866-92.2008.8.06.0001/50000 Embargante: Cezar Gadelha
Representações LtdaEmbargado: Banco do Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”33-Agravo Interno Cível 062539483.2021.8.06.0000/50000 Agravante: Hapvida Assistência Médica LtdaAgravada: Maria Cristina Barbosa Castro Julgadores Exmos. Srs. Deses.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator”34-Agravo de Instrumento 0627621-85.2017.8.06.0000 Agravante: Gerlane Veras da Silva Agravado: Companhia Energética
do Ceará – COELCE Julgadores Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso
para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”35-Agravo de Instrumento 0628138-90.2017.8.06.0000 Agravante:
Ricardo Martiniano Lima BarbosaAgravado: Carlos Ernesto Correia Julgadores Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”36-Agravo de
Instrumento 0630055-08.2021.8.06.0000 Agravante: Banco C6 Consignado S/AAgravado: José Alves da Silva Julgadores Exmos. Srs. Deses.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do eminente relator”37-Agravo de Instrumento 0631842-72.2021.8.06.0000 Agravante: Gabinete de Leitura de BarbalhaAgravado: Cícera
Morgana Cruz Santos Julgadores Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso
para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”38-Agravo de Instrumento 0635010-82.2021.8.06.0000 Agravante:
Banco C6 Consignado S/AAgravado: Francisca Ximenes Aragão Julgadores Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”39-Agravo de Instrumento
0622824-90.2022.8.06.0000Agravante: Tavares & Sandra Advogados Associados Agravado: Francisco Flavio Bernardino de Sousa Julgadores
Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO
LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente relator”40-Agravo de Instrumento 0623742-94.2022.8.06.0000 Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Agravada:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º