TJCE 06/07/2022 - Pág. 427 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2879
427
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0280137-08.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Josirene Goes da Silva - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0280139-75.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Liliane Firmino de Meneses - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289003-05.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria Jeane de Andrade Santana - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289010-94.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria Veronica Ferreira - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289014-34.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Elvira Candido de Almeida da Silva - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289023-93.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Marcia Tania Rodrigues - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289035-10.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Rosimary Queiroz do Nascimento - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289041-17.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria Aldenira Barbosa da Silva - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289096-65.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Antonia Claudia Sousa Sales - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289305-34.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Glaucia Martins da Silva - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0290294-40.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Antonia Uchôa Mota - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0290296-10.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Cristiano Rocha Miranda - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0290315-16.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Francisco Forte de Sousa - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0290320-38.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria Leda Maranhao de Queiros - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0290344-66.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Silvana Simplicio Xavier - Certifica-se que, por determinação constante
em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
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