TJCE 28/07/2022 - Pág. 482 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2895
482
ADV: PEDRO VALTER LEAL (OAB 5688/CE), ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE), ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS), ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/
CE) - Processo 0581838-63.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Vanguarda Seguranca
de Valores Ltda - REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - EM RAZÃO DO
EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO AMBOS OS FEITOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Ação
Principal: 0585330-63.2000.8.06.0001 e Ação Cautelar: 0581838-63.2000.8.06.0001), nos termos do artigo 485, inciso VI, do
CPC/2015; Em observância ao que dispõe o Artigo 85, §10º, não há como seu auferir, a luz da causalidade, sobre qual das
partes recairia os ônus sucumbenciais em caso de análise do mérito. Desta maneira, por não se ter sucumbência, cada parte
arcará com os honorários de seus respectivos advogados, rateando-se as custas processuais. (AC 10133080466716001 MG).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO (OAB 12390/
CE), ADV: RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO (OAB 8175/CE), ADV: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO (OAB 7543/CE),
ADV: PEDRO VALTER LEAL (OAB 5688/CE) - Processo 0585330-63.2000.8.06.0001 (apensado ao processo 058183863.2000.8.06.0001) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará
S.a - Bec - REQUERENTE: Vanguarda Seguranca de Valores Ltda - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - EM RAZÃO DO
EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO AMBOS OS FEITOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Ação
Principal: 0585330-63.2000.8.06.0001 e Ação Cautelar: 0581838-63.2000.8.06.0001), nos termos do artigo 485, inciso VI, do
CPC/2015; Em observância ao que dispõe o Artigo 85, §10º, não há como seu auferir, a luz da causalidade, sobre qual das
partes recairia os ônus sucumbenciais em caso de análise do mérito. Desta maneira, por não se ter sucumbência, cada parte
arcará com os honorários de seus respectivos advogados, rateando-se as custas processuais. (AC 10133080466716001 MG).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: VERONICA MARIA MONTENEGRO DO VALE (OAB 5819/CE), ADV: ABDON PAULA NETO (OAB 6722/CE) - Processo
0678477-46.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Enita Montenegro
Pontes - REQUERIDO: Manuel Pinto Pessoa - R. h. Tendo em vista que exauriu o prazo requerido às fls.99, sem manifestação
dos interessados, proceda-se ao arquivamento deste feito. Intimem-se.
ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 40794A/CE) - Processo 0742231-59.2000.8.06.0001 - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Constata-se que houve o excesso de penhora nas contas do Executado, como pode-se observar às fls. 732/742. Desse modo,
determino o imediato desbloqueio do que exceder a quantia de R$ 32.132,45 (trinta e dois mil cento e trinta e dois reais e
quarenta e cinco centavos). Após, intime-se a parte Executada.
ADV: JOSE GEORGE DE CASTRO (OAB 4289/CE) - Processo 0767819-68.2000.8.06.0001 - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - REQUERENTE: Francisco William Ribeiro Coelho e outro - R.H. Intime-se a parte Exequente acerca da
Resposta do Bloqueio de Valores do Sisbajud às fls.331/333.
ADV: QUITERIA RISALVA ROSA VIEIRA (OAB 13382/CE) - Processo 0774249-36.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Nely Peixoto Bezerra - R.H. Ao Sucumbente para pagar custas de sucumbência,
pena de inscrição da dívida em dívida ativa estadual. Ao Exequente para manifestação. Se ausente, deverá este feito ser
arquivado, sem prejuízo de futuro prosseguimento do cumprimento de sentença.
ADV: MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA (OAB 25503/CE), ADV: JULIANA FREITAS ALVES (OAB 27757/CE), ADV:
JOÃO NOGUEIRA PONTE JUCÁ FILHO (OAB 33761/CE) - Processo 0869876-76.2014.8.06.0001 - Renovatória de Locação Locação de Móvel - REQUERENTE: Origem Restaurante Bar ME - Maria do Socorro Freires da Silva Tavares - REQUERIDA:
Maria Marlene Soares Lopes - EM RAZÃO DO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC/2015; Em razão da causalidade, e em observância ao
que dispõe o Artigo 85, §2º, condeno a parte Requerente em custas e honorários sucumbenciais, fixados no montante de 10%
sobre o valor da causa, com a ressalva da suspensão de exigibilidade, caso usufruam da gratuidade judicial, nos termos do
artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP) - Processo 0906361-46.2012.8.06.0001 - Cumprimento de
sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Unimed Presidente Prudente e outros - R.H. Considerando que
a penhora virtual não teve êxito na totalidade, intime-se a parte Exequente acerca da Resposta do Bloqueio de Valores do
Sisbajud às fls.3472/3474.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2022
ADV: CARLOS EDILBERTO MORAIS (OAB 27690/CE), ADV: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS (OAB 29875/CE), ADV:
LUIS FEITOSA DE MACEDO E SILVA (OAB 30527/CE) - Processo 0119264-39.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Adriana Karine da Silva Sousa - REQUERIDA: Mariana Cavalcante Feitosa - R.H
Designo instrução para o dia 29.11.2022, às 15: 00 horas. Intimações e expedientes cabíveis. Intime(m)-se.
ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: ANA RITA TOTRALILA (OAB 31493A/SP), ADV:
DANIEL RODRIGUES DE AMOREIRA (OAB 16877/CE) - Processo 0137052-32.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Amelia Facundo Melo - REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência S/A Vistas aos litigantes acerca do ofício de fl.121. Intime(m)-se.
ADV: JORGE FELIPE MADEIRA DE MATOS (OAB 29375/CE) - Processo 0163619-37.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Contratuais - REQUERENTE: Luis Eduardo Lustosa - R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do
retorno do AR de fls. 103/104.
ADV: BRENO MORAIS DIAS (OAB 21695/CE) - Processo 0185331-49.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Waleska Gomes de Araújo - Ao advogado da parte Promovida
para comprove documentalmente a informação de fl. 58, segundo a qual, a parte Demandada teria falecido. À parte adversa em
face da certidão de fl. 58. Intimem-se.
ADV: TATIANE FONSECA MARTINS (OAB 40230/CE) - Processo 0253791-83.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: Claudia Maria de Oliveira Fernandes - A parte Autora pode comprovar, via
prova documental, tais, como declaração de renda perante o fisco, comprovantes de rendas ou quaisquer outros documentos que
levem à presunção de impossibilidade do pagamento das custas processuais. Além do mais, as custas poderão ser parceladas,
como permite a lei processual civil. Intime(m)-se.
ADV: RACHEL SOARES CAVALCANTE (OAB 33219/CE) - Processo 0256160-50.2022.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º