TJCE 04/08/2022 - Pág. 1095 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900
1095
da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário. INFORMO que, A PRESENTE AUDIÊNCIA se dará por meio de vídeo conferência,
a ser realizada via plataforma Microsoft Teams, tendo as partes acesso à Sala de Audiência virtual pelo link https://link.tjce.
jus.br/ab4fc3 ou aponte a câmera do seu celular para o Código QRcode abaixo: Devendo acessá-lo na data e hora designada.
Encaminho os presentes autos à SECRETARIA respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
ADV: RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO (OAB 42148/CE) - Processo 0200646-49.2022.8.06.0119 - Procedimento
Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: José Pacifico de Lima - Conforme disposição expressa na Portaria
nº 01/2021/CEJUSC desta comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 01/09/2022 às 08:30h na sala da Sala do
CEJUSC, no Centro Judiciário. INFORMO que, A PRESENTE AUDIÊNCIA se dará por meio de vídeo conferência, a ser realizada
via plataforma Microsoft Teams, tendo as partes acesso à Sala de Audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/c52619 ou
aponte a câmera do seu celular para o Código QRcode abaixo: Devendo acessá-lo na data e hora designada. Encaminho os
presentes autos à SECRETARIA respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
ADV: BRENO MORAIS DIAS (OAB 21695/CE) - Processo 0200836-12.2022.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Luan Cardoso de Lima - Conforme disposição expressa na Portaria nº
01/2021/CEJUSC desta comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 13/09/2022 às 08:00h na sala da Sala do
CEJUSC, no Centro Judiciário. INFORMO que, A PRESENTE AUDIÊNCIA se dará por meio de vídeo conferência, a ser realizada
via plataforma Microsoft Teams, tendo as partes acesso à Sala de Audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/d55331 ou
aponte a câmera do seu celular para o Código QRcode abaixo: Devendo acessá-lo na data e hora designada. Encaminho os
presentes autos à SECRETARIA respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
ADV: JOSE CELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 45569/CE), ADV: WIVINA MARQUES DE SOUSA (OAB 45624/CE) - Processo
0200917-58.2022.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jose Alex Marques de
Oliveira - Vistos. 1. Em face da declaração de hipossuficiência econômica (pag. 21) defiro os benefícios da gratuidade judiciária
à parte autora. 2. Remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 3. Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo 3º, CPC/2015), para que compareçam à audiência (art. 334, parágrafo
9º, CPC/2015), devendo juntar aos autos, até a data da audiência comprovante de endereço. 4. Cite-se, e intime-se a parte
ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada (art. 334, do CPC/2015), para comparecer à audiência;
cientificando-a de que, não havendo autocomposição, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir
da data da audiência (art. 335, I, c/c art. 219, ambos do CPC/2015), sob pena de revelia (art. 344, CPC/2015). 5. Deverão as
partes ser advertidas, também, de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, e será sancionado com multa, revertida em favor do Estado (art. 334, parágrafo 8º, CPC/2015). Na audiência, as
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, parágrafos 9º e 10, do CPC/2015). 6. Expedientes
necessários. Maranguape (CE), 31 de maio de 2022.
ADV: JOSE CELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 45569/CE), ADV: WIVINA MARQUES DE SOUSA (OAB 45624/CE) - Processo
0200917-58.2022.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jose Alex Marques de
Oliveira - Conforme disposição expressa na Portaria nº 01/2021/CEJUSC desta comarca, designo sessão de Conciliação para
a data de 13/09/2022 às 09:30h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário. INFORMO que, A PRESENTE AUDIÊNCIA
se dará por meio de vídeo conferência, a ser realizada via plataforma Microsoft Teams, tendo as partes acesso à Sala de
Audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/b40313 ou aponte a câmera do seu celular para o Código QRcode abaixo:
Devendo acessá-lo na data e hora designada. Encaminho os presentes autos à SECRETARIA respectiva para a confecção dos
expedientes necessários.
ADV: JOAQUIM BRAGA MONTENEGRO NETO (OAB 32010/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/
CE), ADV: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722/CE), ADV: ALESSANDRA ERIKA MAIA BARROS (OAB 21113/CE)
- Processo 0480893-82.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco Anderson de Souza
Braga - REQUERIDA: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S.A e outro - Conforme disposição expressa nos arts
129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir
andamento ao processo, encaminho os autos para intimação das partes acerca do resultado da Perícia.
COMARCA DE MARANGUAPE - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
ADV: JOSÉ GOMES LEAL FILHO (OAB 17458/CE), ADV: DIEGO CAPELO VITORIANO (OAB 37540/CE) - Processo 000270422.2017.8.06.0139 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - RÉU: A.C.C. - Isto posto, EXTINGO o presente processo: 1- com
resolução do mérito, quanto a menor JADE QUEIROZ CASTRO, ver fls. 12, julgando-o totalmente procedente, nos termos do
art. 487, inc. I c/c, inc. III, “a” do CPC, para conceder a autora, Sra. Ana Celia Queiroz Farias, a guarda de sua sobrinha Jade
Queiroz Castro, nos moldes do art. 33, parágrafo segundo do ECA, devendo para tanto a promovente ser intimada a prestar o
correspondente compromisso. Lavre-se o correspondente Termo de Compromisso. 2- sem resolução de mérito, quanto ao pleito
de guarda que se referiu a Jean Queiroz Castro, individuado no procedimento, visto que atingiu a maioridade civil, ver fls. 13,
nos termos do art. 485, inc. VI do CPC. Sem custas, Justiça Gratuita deferida à pág. 26. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ADV: RHAVENA RODRIGUES ALVES (OAB 35042/CE) - Processo 0051294-51.2021.8.06.0119 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Bruna Elen Alves Brasil - Isto posto, extingo o processo com resolução
de mérito, julgando procedente o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I do CPC, mantendo a decisão liminar de págs.
23/26 em todos os seus termos e fundamentos, qual seja: a determinação ao Estado do Ceará em disponibilizar, de forma
mensal a requerente AYLLA ALVES DA SILVA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora BRUNA ELEN ALVES
BRASIL, 10 latas de 400g de INFATRINI (pó) mensal, conforme especificações descritas no laudo médico e parecer nutricional
constante às págs. 15/16 dos autos, o qual seguem como parte integrante desta decisão, consolidando assim a situação jurídica
do parte autora. Sem custas. Arbitro os honorários advocatícios no percentual de 10%(dez por cento) do valor da causa, nos
termos do art. 85, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Reencaminhar a SESA/ SPJUR, o Ofício de fls. 36 a 38,
visto que trata de assunto referente a outro processo, indicado naquela sede, que não este. Deixo de submeter esta decisão a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º