TJCE 05/08/2022 - Pág. 840 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2901
840
ADV: FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA (OAB 10250/CE), ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO
NETO (OAB 24196/CE), ADV: GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA (OAB 31132/PE), ADV: MANUEL JUAREZ
DE FARIAS NETO (OAB 28944/CE) - Processo 0161060-78.2016.8.06.0001 - Ação de Exigir Contas - Resgate de Contribuição
- REQUERENTE: Ronaldo Fernandes Costa Lima - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S.a - Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei que, em que pese a notícia do falecimento da parte autora, não foi apresentado o atestado de
óbito. Para que seja analisado o pleito de fls. 294/296, intime-se o causídico do promovente para, em quinze dias, apresentar
atestado de óbito do Sr. Ronaldo Fernandes Costa Lima. Ademais, intime-se a requerida para, em quinze dias, juntar a guia
de depósito do valor referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, para que possa identificar ID e a conta judicial,
de modo a ser possível a expedição do competente alvará, conforme estabelece o art. 3º da portaria 109/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0164394-52.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços - REQUERENTE: Mandacaru Administradora de Cartoes S A - Vistos. Intime-se o autor para, em 15 dias,
manifestar-se acerca do oficio de fls. retro e requerer o que entender de direito. Exp. Nec.
ADV: JOÃO GABRIEL STUDART MENEZES (OAB 28807/CE), ADV: JOÃO GABRIEL GOMES CARNEIRO (OAB 34686/CE)
- Processo 0167849-30.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Associação de Educação
Vicentina Santa Luisa de Marillac - Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão
do Oficial de Justiça às fls. 104. Expedientes necessários.
ADV: ROMULO SILVA LINHARES (OAB 15147/CE), ADV: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB 17265/CE) Processo 0174425-97.2019.8.06.0001 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A - REQUERIDO: Associação Brasleira de Técnicos Têxteis - Abtt - Considerando que o requerido não promoveu
a regularização da sua representação processual, decreto a sua revelia, conforme havia sido advertido na decisão de fls. 156.
Anuncio, outrossim, o julgamento imediato da lide. Intimem-se e, em seguida, encaminhe-se à conclusão para prolação de
sentença. Expedientes necessários.
ADV: GERSONITA DA SILVA SANTOS (OAB 30163/BA) - Processo 0185608-36.2017.8.06.0001 (apensado ao processo
0273071-11.2020.8.06.0001) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Sindicato dos
Empregados do Comércio da Cidade do Salvador - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº
02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora documentada à fl. retro.
ADV: VALTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE), ADV: ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB
17695/CE) - Processo 0186962-38.2013.8.06.0001 (apensado ao processo 0191117-84.2013.8.06.0001) - Interdito Proibitório
- Liminar - REQUERENTE: OLIVIA LUCENA DE ALMADA - Vistos. Intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 150. Expedientes necessários.
ADV: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE) - Processo 0190352-06.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Erro Médico - REQUERENTE: Sandra Medina Farias Boyadjian e outro - Vistos. Tendo em vista petição e documentos
de fls. 194/199, suspenda-se o presente feito, em razão de a requerida encontrar-se em liquidação extrajudicial. Ato contínuo,
acresça-se ao nome da parte requerida o termo: “EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL”. Expedientes necessários.
ADV: MARIA OLÍVIA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 28817/CE) - Processo 0191548-11.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: Antonio Jandir Ribeiro - Vistos. À secretaria para que desentranhe-se dos autos a
petição e os documentos às fls. 152/173, tornando-os sem efeito. Destarte, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestarse acerca da contestação de fls. 174/186. Exp. Nec.
ADV: JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE NETO (OAB 43234/CE), ADV: RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO (OAB 42148/
CE) - Processo 0200713-77.2022.8.06.0001 - Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: João Evangelista da Silva e outro Vistos. Analisando os autos, observo que todas as formalidades legais foram obedecidas; as fazendas públicas foram notificadas
e todas informaram não possuir interesse no feito; os confinantes foram citados e nenhum contestou a ação; não houve
interessados no pedido após a circulação do edital de citação; a curadora especial nomeada ofereceu contestação sob negativa
geral. Em tese, a praxe processual impõe a realização de audiência de instrução para colheita de depoimento testemunhal. Por
instrumentalidade das formas, considerando que a presente ação de usucapião não fora impugnada por eventuais interessados,
mas não descurando da necessidade de dilação probatória sobre o lapso e o animus do exercício da posse incontestada,
elementos essenciais ao deferimento da prescrição aquisitiva que se deseja, hei por bem substituir a realização de audiência
instrutória por prova oral documentada, consistente nas declarações escritas de no mínimo três testemunhas com firma
reconhecida em cartório, detendo a parte quinze dias para colacioná-las aos autos. Expedientes necessários.
ADV: KATHLEEN PERSIVO FONTENELLE BARROS (OAB 23248/CE), ADV: DANIEL CAMPELO DA PENHA (OAB 16186/
CE), ADV: NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB 23209A/CE) - Processo 0202140-12.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Condomínio Edifício Vila do Mar - REQUERIDO: Construmidia Ebc - Empresa
Brasileira de Construção Ltda. - Vistos. Considerando o fim da atividade postulatória com a apresentação da réplica de fls. retro,
determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, atentando-se para
seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento
antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes necessários.
ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/
SP), ADV: ILMA MARIA DA SILVA BESSA (OAB 30443/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0202931-49.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Lucia Maria
Bessa Passos - REQUERIDO: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda - Unimed de Santa Bárbara D’Oeste
e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico - ISTO POSTO, não há outra alternativa senão extinguir o processo, sem
resolução de mérito. É o que ora faço, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 485, IV,
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se
baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
ADV: BRENO MORAIS DIAS (OAB 21695/CE), ADV: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE) - Processo
0206957-90.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Francisco Valdesse da Silva - REQUERIDO: Villa Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Acolho o pedido formulado
às fls. retro, determinando a intimação do executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com
o art. 513, § 2º, I, do CPC/15, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º,
do CPC/15, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º