TJCE 09/08/2022 - Pág. 143 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2903
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do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva e
Luiz Evaldo Gonçalves Leite.1.85-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 000704210.2016.8.06.0160 – de Santa Quitéria, em que é apelante: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, sendo apelada: LÚCIA MARIA
SOUSA DOS SANTOS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e do recurso de Apelação, para
provê-los parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves
Leite.DIVERSOS: 2. PROCESSOS ADIADOS POR MOTIVO DE FÉRIAS:2.1-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003207-95.2003.8.06.0151
– de Quixadá, em que é apelante: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, sendo apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.2-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL Nº 0184120-46.2017.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada:
SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES. 2.3-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0184120-46.2017.8.06.0001/50001 – de Fortaleza, em que é
embargante: SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA, sendo embargado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.4-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0484771-15.2011.8.06.0001 – de
Fortaleza, em que é apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sendo apelado: PEDRO DA CONCEIÇÃO
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.5-APELAÇÃO CÍVEL Nº
0003429-24.2018.8.06.0091 – de Iguatu, em que é apelante: ANTÔNIO FILHO FERREIRA DE SOUZA, sendo apelado:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.6-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0192108-50.2019.8.06.0001/50000 – de
Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargados: ANA CAROLINA SILVA DE SOUSA E OUTRO E
MARIA ISABELLY NASCIMENTO DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.3.7-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0620128-18.2021.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é agravante: MARCOS
ANTÔNIO COSTA, sendo agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.8-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0175558-14.2018.8.06.0001 – de Fortaleza,
em que é apelante: JOSÉ ALBECI DA COSTA, sendo apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.9-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
0000239-53.2018.8.06.0188 – de Quixadá, em que é apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, remetente:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ, sendo apelado: FRANCISCO ELINILSO RODRIGUES
SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.10-APELAÇÃO CÍVEL Nº
0051129-51.2021.8.06.0071 – do Crato, em que é apelante: MARIA CLARA GALDINO MARIANO., sendo apelados: MUNICÍPIO
DE CRATO E ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.2.11-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0008091-95.2017.8.06.0178 – de Uruburetama, em que é autor: CLÁUDIO
CARDOSO DA SILVA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA, sendo réu:
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.
2.12-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0050109-90.2021.8.06.0114 – de Lavras da Mangabeira, em que é autora: RENATA
GONÇALVES CASSIANO, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA, sendo
réu: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.13-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0050117-67.2021.8.06.0114 – de Lavras da Mangabeira, em
que é autora: CAROLINA MAIA SÁ, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA,
sendo réu: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.14-MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0210788-15.2021.8.06.0001 – de Fortaleza, em que são
impetrantes: LUIZ EDUARDO FERNANDES ALBUQUERQUE, ROSELI PEREIRA GUEDES, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO DE CASTRO, CARLOS ALBERTO ROCHA, IVANILDO BEZERA DE OLIVEIRA, VALDIR GOMES FILHO, RITA
MARIA DOS SANTOS SOUSA E VALTER DE OLIVEIRA, sendo impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.15-AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 0629526-23.2020.8.06.0000 – de Cascavel, em que é agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ – ENEL, sendo agravado: MUNICÍPIO DE CASCAVEL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.16-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000051-25.2008.8.06.0119 – de
Maranguape, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE, sendo apte/apdo:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ,apte/apdo: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, apte/apdo: CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES. 2.17-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050542-26.2020.8.06.0051 – de Boa
Viagem, em que é apelante: MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BOA
VIAGEM, sendo apelado: FRANCISCO DIEGO RODRIGUES DE ANDRADE - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.18-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 000026493.2019.8.06.0200/50000 – de Solonópole, em que são embargantes: ANTÔNIA LIBANIA PINHEIRO DA SILVA, ANA PAULA
MAGALHÃES BASTOS, ANTÔNIA ELIEME FERREIRA, ANTÔNIO RENIER MORAIS PINHEIRO, sendo embargado: MUNICÍPIO
DE MILHÃ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.19-APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050545-78.2020.8.06.0051 – de Boa Viagem, em que é apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM – IPMBV, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM, sendo
apelada: DIANA MARIA DA SILVA LOPES DE SOUSA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.2.20-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008255-93.2019.8.06.0112 – de Juazeiro do Norte, em que é apelante:
JOSÉ JACKSON VIEIRA DA COSTA, sendo apelados: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE E CENTRO DE TREINAMENTO
E DESENVOLVIMENTO – CETREDE - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES. 2.21-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0635815-35.2021.8.06.0000 – de Pereiro, em que é agravante: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, sendo agravado: MUNICÍPIO DE PEREIRO - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.22-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0638260-26.2021.8.06.0000 – de
Barreira, em que é agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, sendo agravado: MUNICÍPIO DE BARREIRA Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.23-AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0620407-67.2022.8.06.0000 – de Quixadá, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: LUCAS SOUZA
ALVES - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.2.24 -APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0002711-50.2018.8.06.0148 – de Ararenda, em que é apelante: MUNICÍPIO DE PORANGA, sendo apelado: ANTÔNIO
VAGNER CARREIRO DE MELO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.
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