TJCE 31/08/2022 - Pág. 960 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2918
960
Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a
inicial, trazendo, aos autos, placa e renavam do veículo, objeto da lide, sob advertência de que a inércia poderá acarretar a
extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC. Expedientes e
providências necessárias.
ADV: ADRIANO MARCELO THOMAZ (OAB 23811/CE) - Processo 0200795-18.2022.8.06.0128 - Monitória - Cédula de
Crédito Bancário - REQUERENTE: Sicredi Ceara Centro Norte - Vistos. Trata-se de ação monitória, proposta por Sicredi Ceará
Centro Norte contra Jose Arimateia Martins, partes qualificadas nos autos. Do cotejo dos autos, verifico que a parte autora
menciona, na narração dos fatos, que a cédula de crédito bancário (vide fls. 40/47) foi contratada por meio eletrônico, com
validação, equivalente à assinatura, por meio de senha pessoal e intransferível, por meio do log da operação. Contudo, não
constatei a certificação que imprime validade ao documento em comento. Nesse sentido, em observância ao art. 1º, § 2º, III,
alínea a e b, da Lei n. 11.419 de 2006, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo, aos autos,
certificação de validade da assinatura eletrônica, com a competente certificação com biometria facial, sob advertência de que a
inércia acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do
CPC. Ademais, intime-se a parte autora, ainda, para, em igual prazo, emendar a inicial, trazendo, aos autos, comprovante de
recolhimento das custas processuais, inclusive de diligência de oficial de justiça, sob advertência de que a inércia acarretará o
cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE) - Processo 0200801-25.2022.8.06.0128 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratuais - EXEQUENTE: Idemberg Sena Sociedade Individual de Advocacia - Nesse sentido, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo os autos, as duas laudas do contrato devidamente assinadas, ou,
alternativamente, depositar a via original em secretaria de vara para conferência, conforme autoriza o art. 425, § 2º, do CPC,
sob advertência de que a inércia acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo
único c/c art. 485, I, todos do CPC. Consigno que caso o autor opte pelo depósito do contrato de honorários na forma original,
deverá a secretaria de vara certificar nestes autos a quantidade de folhas e a subscrição do autor em todas elas. Expedientes e
providências necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO ANNE CAROLLINE FERNANDES DUARTE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ADRIANA MAYARA COUTINHO DAMASCENO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVAS DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE)
- Processo 0050896-77.2021.8.06.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos em inspeção ordinária interna (Portaria n. 02/2022, publicada no DJe
em 26 de julho de 2022). Defiro o pedido formulado às fls. retro, ao passo que consigno o prazo de 15 dias para cumprimento
do decisum de fls. 130/131. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Expedientes e
providências necessárias.
ADV: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (OAB 14181/CE), ADV: JOAO VICENTE MESSAGE ARRAES DE SOUSA (OAB
26454/CE), ADV: MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO (OAB 34785/CE) - Processo 0200456-59.2022.8.06.0128
- Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Denis dos Anjos Evangelista - Isto posto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, ambos
do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa para a autora, ante o
deferimento da gratuidade da justiça, com as ressalvas do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios,
vez que a parte contrária sequer foi citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se
com as devidas baixas. Expedientes e providências necessárias.
ADV: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (OAB 14181/CE), ADV: JOAO VICENTE MESSAGE ARRAES DE SOUSA (OAB
26454/CE), ADV: MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO (OAB 34785/CE) - Processo 0200457-44.2022.8.06.0128
- Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonia Patricia de Sena Sousa - Isto
posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, e art. 321, parágrafo único,
ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa para a autora, ante
o deferimento da gratuidade da justiça, com as ressalvas do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios,
vez que a parte contrária sequer foi citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se
com as devidas baixas. Expedientes e providências necessárias.
ADV: MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR (OAB 26953/CE), ADV: FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR (OAB
3085/CE), ADV: PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO (OAB 21111/CE) - Processo 0200496-41.2022.8.06.0128 (apensado
ao processo 0015099-79.2017.8.06.0128) - Procedimento Comum Cível - Embargos de Terceiro - REQUERENTE: Raimundo
Eliuton Soares de Sena - Vistos em inspeção ordinária interna (Portaria n. 02/2022, publicada no DJe em 26 de julho de 2022).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo, aos autos, instrumento do mandato conferido ao
advogado, às fls. 5, devidamente atualizado, sob advertência de que a inércia acarretará a extinção do feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC. Expedientes e providências necessárias.
ADV: FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA (OAB 9853/CE) - Processo 0200566-58.2022.8.06.0128 - Usucapião Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Construtora Moreira Pontes Ltda - Vistos em inspeção ordinária interna (Portaria n.
02/2022, publicada no DJe em 26 de julho de 2022). Compulsando os autos verifico que a parte não comprovou o recolhimento
das custas de diligência de oficial de justiça referentes às citações, o que ora determino, para que seja feito no prazo de 15 dias,
sob a advertência de que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. Intimese. Providências necessárias.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0200644-52.2022.8.06.0128 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú S/A - Assim, intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, apresentando documento de comprovação da mora, com os requisitos
devidamente preenchidos, conforme já explanado inicialmente. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da
presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes e providências necessárias.
ADV: GREGORY DE SOUSA MENDES SILVA (OAB 28608/CE), ADV: MAXWELL ALVES BEZERRA DO ROSÁRIO (OAB
29215/CE) - Processo 0200660-06.2022.8.06.0128 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: M.I.C. - Vistos em
inspeção ordinária interna (Portaria n. 02/2022, publicada no DJe em 26 de julho de 2022). Intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo, aos autos, documento de fls. 12 de forma legível, atestado/laudo médico de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º