TJCE 02/09/2022 - Pág. 135 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920
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bem, fulcrada no artigo 76, VI, do Novo Regimento Interno deste Tribunal, HOMOLOGAR o acordo firmado, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, restam prejudicados os Apelos interpostos. Proceda-se à baixa do recurso
no acervo desta relatoria e devolvam os autos ao Juízo de Origem. Expedientes Necessários. Fortaleza, . DESEMBARGADORA
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Rafael Pordeus
Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - Marcos Antônio Sampaio de Macedo (OAB: 15096/CE) - Larissa de Alencar Pinheiro
Macedo (OAB: 20256/CE) - Jorgiana de Mesquita Félix (OAB: 42948/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0631754-34.2021.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Iguatu - Agravante: J. R. R. da S. R. P. M. I. R. dos S. Agravado: U. do C. - F. das S. C. M. do E. do C. LTDA. - Isto posto, diante dos fundamentos mencionados, como houve a
perda de objeto do presente recurso de Agravo Interno, não tendo mais, pois, o recorrente interesse na sua apreciação e
julgamento, julgo-o prejudicado, o que faço com fulcro no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil Brasileiro - CPCB.
Em seguida, publicando-se a presente decisão e não se manifestando as partes no prazo legal, arquivem-se para os fins de
direito. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 25 de agosto de 2022. JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORT.
Nº 1748/2022 Relator - Advs: Igor Henrique Bastos Pinho (OAB: 43306/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/
CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Everardo Lucena Segundo (OAB: 16041/CE) - Joaquim Rocha
de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB:
36270/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Nathália Franciss Tamietti (OAB: 41710/CE) - Yago Pinheiro de
Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0631754-34.2021.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Iguatu - Agravante: J. R. R. da S. R. P. M. I. R. dos S. Agravado: U. do C. - F. das S. C. M. do E. do C. LTDA. - Isto posto, diante dos fundamentos mencionados, como houve a
perda de objeto do presente recurso de Agravo Interno, não tendo mais, pois, o recorrente interesse na sua apreciação e
julgamento, julgo-o prejudicado, o que faço com fulcro no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil Brasileiro - CPCB.
Em seguida, publicando-se a presente decisão e não se manifestando as partes no prazo legal, arquivem-se para os fins de
direito. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 25 de agosto de 2022. JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORT.
Nº 1748/2022 Relator - Advs: Igor Henrique Bastos Pinho (OAB: 43306/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/
CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Everardo Lucena Segundo (OAB: 16041/CE) - Joaquim Rocha
de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB:
36270/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Nathália Franciss Tamietti (OAB: 41710/CE) - Yago Pinheiro de
Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621150-77.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Itapipoca - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL
- Agravado: Francisco Luciano dos Santos - Isto posto, diante dos fundamentos mencionados, como houve a perda de objeto
do presente recurso de Agravo Interno, não tendo mais, pois, o recorrente interesse na sua apreciação e julgamento, julgo-o
prejudicado, com fulcro no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil. Em seguida, publicando-se a presente decisão e
não se manifestando as partes no prazo legal, arquivem-se para os fins de direito. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 25
de agosto de 2022. JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORT. Nº 1748/2022 Relator - Advs: Antônio Cleto Gomes
(OAB: 5864/CE) - Mackson Braga Barbosa (OAB: 31841/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Direito Privado
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 33
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, NA FORMA HIBRIDA, EM 14/09/2022 ÁS 08:30H
OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PARA REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PELO E-MAIL: [email protected]
287 - 0249975-64.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/33ª Vara Cível. Apelante: Antônia Maria Santos de Sena.
Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogada: Natália Marques Reis Paixão (OAB: 28316/CE).
Apelado: Edson Belchior Ximenes Filho. Apelada: Evelyn Abelém Ximenes. Apelada: Grêtta Ximenes Moreira. Advogado:
Matheus Teodoro Ramsey Santos (OAB: 30114/CE). Advogada: Loane Farias Cordeiro (OAB: 39712/CE). Relator(a): MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL
Total de processos a julgar: 287
Fortaleza, 2 de setembro de 2022.
KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º