TJCE 21/09/2022 - Pág. 512 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2932
512
ADV: PETERSON KARLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 24842/CE) - Processo 0250030-44.2022.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Natalia Rodrigues de Melo Campos - Sobre a
contestação de fls. 63/74, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 CPC). Intime-se via DJe.
ADV: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS (OAB 36683/CE) - Processo 0254381-94.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Josimar Moreira de Brito - Sobre a contestação de fls. 48/59 e
documentos de fls. 60/120, manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se via DJe.
ADV: ANDRESSA LICAR FERNANDES (OAB 9459/MA), ADV: NATALY KARINE ALBUQUERQUE DE CASTRO (OAB 13884/
CE) - Processo 0262602-66.2021.8.06.0001 - Renovatória de Locação - Direito de Preferência - REQUERENTE: Banco do Brasil
S/A - Sobre a contestação de fls. 366/377 e documentos de fls. 378/380, manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze)
dias (arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se via DJe.
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2022
ADV: FRANCISCO FRANCIEUDO LINS (OAB 6982/CE), ADV: RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS (OAB 19952/CE), ADV:
ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES (OAB 13208/CE), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR (OAB
17073/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0026864-21.2009.8.06.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Banco Industrial e Comercial S.a - REQUERIDO: Rede Expressa Distribuidora de Documentos Ltda - A fase
postulatória encontra-se superada. Assim, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir no prazo
de 10 (dez) dias, se há interesse em produção de provas, especificando-as e justificando suaefetiva necessidade (art. 370,
CPC/2015). Após retornem os autos concluso decisão interlocutória para realização do saneamento nos termos do art. 347 e
seguintes do CPC e deliberação sobre as provas requeridas. Intimem-se as partes por seus advogados (DJE).
ADV: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 34726A/CE), ADV:
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 34725A/CE) - Processo 0109762-42.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Paggo Administradora de Credito Ltda. - REQUERIDO: Administradora
Via Sul Shopping Ltda. e outros - Intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, por intermédio de seu advogado
constituído nos autos, via DJe (art. 513, § 2.º, I). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No caso de pagamento parcial,
a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário: (i) se houver
requerimento do exequente, expedir certidão do teor da decisão judicial, para fins de protesto, consoante o art. 517 e parágrafos
do CPC/2015. (ii) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias
úteis (art. 219). Intimação via DJe.
ADV: FELISBERTO ALEXANDRE ROCHA (OAB 28451/CE) - Processo 0185478-12.2018.8.06.0001 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Taina Gomes Carvalho - Assim, proceder-se-á aos atos executivos,
devendo-se intimar o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2.º,
II). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento, expedindo-se desde logo, sem necessidade de novo despacho, mandado de
penhora e avaliação. No caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso transcorrido o prazo
de 15 dias, sem pagamento voluntário: (i) se houver requerimento do exequente, expedir certidão do teor da decisão judicial,
para fins de protesto, consoante o art. 517 e parágrafos do CPC/2015, que será expedida após entrega no gabinete do juízo do
requerimento, acompanhado dos dados necessários indicados no art. 3.º do Provimento Conjunto n.º 16/2020 PRES/CGJCE,
disponibilizada no DJe datado de 26/06/2020. (ii) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos). Incumbe, ainda, a executada,
Faculdade Pitágoras (FATECI), no prazo de pagamento voluntário, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de
expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para inscrição na dívida ativa, nos termos da Portaria Conjunta n.º
428/2020 - PRESTJCE e CGJCE. Ainda, considerando a renúncia de fls. 111/112, intime-se a parte requerida/executada, para
constituir novo advogado, sob pena de ser considerando revel nessa etapa procedimental, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE), ADV: MÁRIO ELOY DA COSTA FILHO (OAB 37271/
CE), ADV: EDGARD CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 32020/CE) - Processo 0197057-88.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Adalberto Bezerra Veras - REQUERIDO: Banco do Brasil Sa - Intime-se o devedor
para pagar o débito, no prazo de 15 dias, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, via DJe (art. 513, § 2.º, I).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. No caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso
transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário: (i) se houver requerimento do exequente, expedir certidão do teor
da decisão judicial, para fins de protesto, consoante o art. 517 e parágrafos do CPC/2015. (ii) inicia-se o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e
parágrafos). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (art. 219). Intimação via DJe.
ADV: FRANCISCO EDILSON PIRES BRAGA (OAB 31748/CE) - Processo 0238340-18.2022.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antônio Carlos Oliveira dos Santos - Determino que se proceda
à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum
Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil. Os
expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária de 1.º Grau. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe
(art. 334, § 3.º/CPC). Esta requereu expressamente a realização da audiência, que, portanto, será realizada (art. 334, § 4.º,
I), devendo-se advertir as partes de que o não comparecimento () à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC/2015 e tendo
em vista que “a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, salvo
quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima
aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se
a parte requerida, por via postal, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (arts. 336/343),
no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I). Por ocasião da citação, será advertida na
forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia), bem como dos arts.
373, § 1.º, e 434 (ônus da prova, nos termos acima), todos do CPC/2015. Na audiência, as partes devem estar acompanhadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º