TJCE 03/10/2022 - Pág. 822 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2940
822
acerca do laudo pericial acostado às fls. 161/162, no prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas
para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente
técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Barbalha/CE, 27 de setembro de 2022.
Suzana Cysneiros Sampaio Estagiário
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB
32405/CE) - Processo 0050173-56.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Tiago Pereira de
Brito - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestaremse acerca do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB
32405/CE) - Processo 0050174-41.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Zenival Sipriano REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma
das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR (OAB 14752/
CE) - Processo 0050223-82.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: João Antônio dos Santos REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma
das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR (OAB 14752/
CE) - Processo 0050283-55.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Paulo Soares da Costa REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma
das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: RAPHAEL DUARTE SILVA LIMA (OAB 28794/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE)
- Processo 0050303-46.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Miguel Alves
Neto - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestaremse acerca do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB
86415/RJ) - Processo 0050694-98.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco
Rosendo dos Santos - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo,
manifestarem-se acerca do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão
intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o
assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO (OAB 40158/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
(OAB 86415/RJ) - Processo 0050884-61.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Jorge Belo de
Souza - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestaremse acerca do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ), ADV: WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO
(OAB 40158/CE) - Processo 0050886-31.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Raimundo
Roque Gonçalves - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo,
manifestarem-se acerca do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão
intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o
assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: ALANA CORREIA DOS SANTOS (OAB 30218/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ),
ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502/CE), ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE)
- Processo 0050926-13.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Antônio Lucas Luna Pereira REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma
das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ), ADV: WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO
(OAB 40158/CE) - Processo 0050939-75.2021.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - DPVAT - REQUERENTE: Aurelyano
Rotherdan Ribeiro Santana - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes
serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o
assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ), ADV: ALANA CORREIA DOS SANTOS (OAB 30218/CE),
ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502/CE), ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE) Processo 0050963-40.2020.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco Carlos Alexandre da
Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para, querendo, manifestaremse acerca do laudo pericial retro acostado. Prazo de 15 (quinze) dias. CPC. Art. 477, § 1º. As partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
ADV: WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO (OAB 40158/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
(OAB 86415/RJ) - Processo 0200540-24.2022.8.06.0043 - Procedimento Comum Cível - DPVAT - REQUERENTE: Ícaro Darlei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º