TJCE 07/11/2022 - Pág. 1366 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2962
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do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC. Logo, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 1.010, § 1º). Tratando-se de Fazenda Pública, o prazo deve ser contado em dobro, observando-se a regra disposta no art.
183 do CPC. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art.
1.010, § 2º). Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimações e expedientes necessários.
ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/CE), ADV: RONALD FEITOSA AGUIAR
FILHO (OAB 24986/CE), ADV: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 13781/CE) - Processo 001395047.2018.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Delfa Industria e Comércio
de Acessórios do Vestuário Ltda. - Conclusos. De início, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do
Recurso de Apelação no órgão “a quo”, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC. Logo, INTIME-SE o apelado
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Tratando-se de Fazenda Pública, o prazo deve
ser contado em dobro, observando-se a regra disposta no art. 183 do CPC. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intimese o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as formalidades anteriores, independente
de apresentação ou não das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimações e expedientes necessários.
ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0014601-79.2018.8.06.0117 - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO: Banco Bradesco S.A - Conclusos. De
início, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão “a quo”, consoante
se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC. Logo, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Tratando-se de Fazenda Pública, o prazo deve ser contado em dobro, observando-se a regra
disposta no art. 183 do CPC. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões
em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões,
ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimações e expedientes necessários.
ADV: ITALO MILO GABRIEL ALVES MARTINS (OAB 30138/CE), ADV: MARIA GABRIELA ALBUQUERQUE LIMA (OAB 31106/
CE), ADV: JESUINO ARAUJO PORFIRIO SAMPAIO (OAB 27807/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTIAGO
JUNIOR (OAB 32299/CE) - Processo 0016391-98.2018.8.06.0117 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerimento de
Reintegração de Posse - REQUERENTE: Francisca Deisiane Lopes Constantino Ribeiro e outros - REQUERIDO: Luciano
Nogueira Veras Filho - Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o Estado
democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles
destinados à aplicação do direito. A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático,
cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas. Com isso em mente, anuncio o julgamento
do feito no estado em que se encontra. Ciência às partes.
ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE), ADV: FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/
CE) - Processo 0016880-72.2017.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Banco Bradesco S/A - Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios
que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., constatei que o presente processo foi encaminhado à fila de
análise da secretaria sem a confecção de todos os expedientes determinados pelo Juízo, portanto, intimar a parte autora para
se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 86.
ADV: RODNEY VASNY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 26118/CE) - Processo 0019142-58.2018.8.06.0117 - Ação de Exigir
Contas - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Vanderbio Veras Gomes Braga - Conclusos. De início, ressalto a
impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão “a quo”, consoante se extrai do teor
do § 3º do artigo 1.010 do CPC. Logo, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1.010, § 1º). Tratando-se de Fazenda Pública, o prazo deve ser contado em dobro, observando-se a regra disposta no art. 183
do CPC. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art.
1.010, § 2º). Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimações e expedientes necessários.
ADV: JOSE MATIAS SOUZA NETO (OAB 4042/CE) - Processo 0020246-18.2000.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Comercial - EXEQUIDO: Aviane Industrial S/A - Conclusos. De início, ressalto a impossibilidade da análise
do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão “a quo”, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do
CPC. Logo, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Tratando-se
de Fazenda Pública, o prazo deve ser contado em dobro, observando-se a regra disposta no art. 183 do CPC. Se o apelado
interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as
formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimações e expedientes necessários.
ADV: THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS (OAB 28711/CE), ADV: TIBERIO ALMEIDA PERES (OAB 19230/CE), ADV:
RENATO ALBUQUERQUE SOARES (OAB 18172/CE) - Processo 0021344-42.2017.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Aldenora Cruz - Conclusos. De início, ressalto a impossibilidade da análise
do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão “a quo”, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do
CPC. Logo, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Tratando-se
de Fazenda Pública, o prazo deve ser contado em dobro, observando-se a regra disposta no art. 183 do CPC. Se o apelado
interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as
formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimações e expedientes necessários.
ADV: ANNY KARINY CRUZ FEITOSA (OAB 11604/CE) - Processo 0023831-19.2016.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível
- Compra e Venda - REQUERIDO: CHARDEL FERREIRA PAIVA - Conclusos. De início, ressalto a impossibilidade da análise
do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão “a quo”, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do
CPC. Logo, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Tratando-se
de Fazenda Pública, o prazo deve ser contado em dobro, observando-se a regra disposta no art. 183 do CPC. Se o apelado
interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as
formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimações e expedientes necessários.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635A/CE) - Processo 0035463-81.2012.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível - Liminar
- REQUERIDO: Banco Panamericano - Conclusos. De início, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade
do Recurso de Apelação no órgão “a quo”, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC. Logo, INTIME-SE o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º