TJCE 14/12/2022 - Pág. 781 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2988
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Renovaveis-ibama e outro - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa
realizada junto ao RENAJUD, requerendo o que lhe for de direito. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: LUIZ DIAS MARTINS FILHO (OAB 6899/CE) - Processo 0012835-69.2012.8.06.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
(Execução Fiscal) - EXEQUENTE: União - Procurador da Fazenda Nacional - Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte
exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: ALESSANDRA MORAES FITERMAN (OAB 36895-A/CE), ADV: LUCIA DA SILVA MORAES FITERMAN (OAB 14378/
CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0017920-26.2018.8.06.0062 - Procedimento
Comum Cível - Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: Maria Iêda da Silva - REQUERIDO: Banco Pan Americano Diante disso, considerando que o presente processo enceta discussão escorada tão somente em prova documental, INDEFIRO
a produção de provas, e por conseguinte DETERMINO que os autos sigam conclusos para julgamento antecipado, nos termos
do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes, para que, querendo, manifestem-se acerca da presente decisão, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Expedientes
Necessários.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 005048890.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Maria Vania de Almeida Silva - Compulsando
os autos, observo que a autora não cumpriu a determinação de fl. 52. Diante disso, intime-se a requerente para, no prazo
de 5 (cinco) dias, justificar sua ausência na audiência conciliatória realizada, sob pena de extinção. Cumpra-se. Expedientes
Necessários.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: DOUGLAS VIANA
BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), ADV: DEBORAH SALES BELCHIOR (OAB
9687/CE), ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo 0050498-37.2021.8.06.0062
- Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Maria Vania de Almeida Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A - Diante disso, considerando que o presente processo enceta discussão escorada tão somente em prova
documental, INDEFIRO a produção de provas, e por conseguinte DETERMINO que os autos sigam conclusos para julgamento
antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes, para, querendo, manifestem-se acerca da presente
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação de
sentença. Expedientes Necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: LIVIO
MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0050499-22.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação REQUERENTE: Maria Vania de Almeida Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - A presente ação comporta
julgamento no estado em que se encontra, conforme disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, posto tratar-se de
matéria de direito que prescinde de dilação de prova. Isso porque, pode ser demonstrada exclusivamente por prova documental
e os elementos constante nos autos afiguram-se suficientes para formação da convicção deste juízo, sendo prescindível dilação
probatória. Diante disso, ANUNCIO o julgamento antecipado dos pedidos, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as
partes acerca da presente decisão, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, sigam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: DOUGLAS VIANA
BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0050501-89.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE:
Maria Vania de Almeida Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - A presente ação comporta julgamento no
estado em que se encontra, conforme disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, posto tratar-se de matéria de direito
que prescinde de dilação de prova. Isso porque, pode ser demonstrada exclusivamente por prova documental e os elementos
constante nos autos afiguram-se suficientes para formação da convicção deste juízo, sendo prescindível dilação probatória.
Diante disso, ANUNCIO o julgamento antecipado dos pedidos, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes acerca
da presente decisão, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
sigam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: DOUGLAS VIANA
BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0050538-19.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE:
Francisco Ferreira da Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Diante disso, considerando que o presente
processo enceta discussão escorada tão somente em prova documental, INDEFIRO a produção de provas, e por conseguinte
DETERMINO que os autos sigam conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as
partes, para, querendo, manifestem-se acerca da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo o demandado
acostar cópia do contrato supostamente celebrado pelas partes, bem como comprovante de transferência do valor indicado na
exordial. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Expedientes Necessários.
ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA MARCOS (OAB 44688/CE) - Processo 0050721-87.2021.8.06.0062 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R.R.F. - A audiência de conciliação designada para o dia 31 de outubro de
2022 foi cancelada em razão da portaria nº 2161/22, disponibilizada no Diário da Justiça em 07/10/22, que transferiu o ponto
facultativo referente ao dia do Servidor Público do dia 28/10/2022 para o dia 31/10/22. Redesigno Audiência de Conciliação para
o dia 31/01/2023, às 11:30h, que será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O acesso
à sala de audiência ocorrerá através do link ou QRCode abaixo, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados
com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar portando documento de identificação com foto.
A secretaria deverá providenciar a confecção dos expedientes necessários. https://link.tjce.jus.br/768c17 Cascavel/CE, 21 de
outubro de 2022
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 33640A/CE) - Processo 005116557.2020.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Itau S/A e outro - Diante
disso, considerando que o presente processo enceta discussão escorada tão somente em prova documental, INDEFIRO a
produção de provas, e por conseguinte DETERMINO que os autos sigam conclusos para julgamento antecipado, nos termos do
art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes, para que, querendo, manifestem-se acerca da presente decisão, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Expedientes Necessários.
ADV: ERICK SAMPAIO LEITE BRANDÃO OLIVEIRA (OAB 34345/CE) - Processo 0051303-87.2021.8.06.0062 Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Thiago Paulo de Carvalho - A
audiência de conciliação designada para 09 de novembro de 2022, às 12:30 hs,, não foi realizada em razão da não intimação
das partes para comparecimento. Redesigno Audiência de Conciliação para o dia 26/01/2023, às 12:30h, que será realizada
por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º